01/04/2024
E se eu morrer? Deixarei a dívida do Crédito consignado para meus herdeiros?
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A concessão de crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS teve um salto de 54% em um mês. Segundo o Banco Central, foram concedidos R$ 11 bilhões em janeiro deste ano, ante R$ 7,2 bilhões em dezembro de 2023.
Mas muitas pessoas que aderem a esse tipo de empréstimo não sabem o que acontece com as parcelas devidas após a morte de um beneficiário. Apesar de o INSS e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmarem que a dívida é suspensa após falecimento, na prática, não é o que acontece.
A modalidade é oferecida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, é uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo, atualmente em 1,72% ao mês.
Uma recente decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a permanência de dívida de empréstimo consignado, apesar do falecimento do devedor.
O relator, o juiz federal Pablo Baldivieso, observou que o contrato de empréstimo em questão não incluía seguro para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Portanto, o óbito do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites.
Os herdeiros não são obrigados a pagar com o próprio dinheiro, mas os bens deixados pela pessoa que morreu devem ser usados para quitar a dívida restante.
A Caixa afirma que, no caso de falecimento do contratante de operações de crédito consignado, a família do cliente pode verif**ar a existência de cobertura securitária, a exemplo do seguro prestamista, e acionar a seguradora para cobertura de parte ou da totalidade do valor do empréstimo (a depender das condições da cobertura securitária).
Nos Bancos Privados isso não ocorre.
Pan- Itau - BMG - C6Bank - Daycoval Já cobrem esse desfalque