Bandeira Service

Bandeira Service Há 30 anos, com a certeza de que somar é a maneira mais simples de se construir experiência e qualidade em serviços de contabilidade.

Formada por profissionais com vasta experiência , atendemos empresas qualquer empresa , pois nossa empresa está apta a atender de forma séria e profissional qualquer tamanho de empresa e sob qualquer demanda contábil. Oferecemos suporte dos mais variados segmentos, tais como: indústria, comércio, serviços, clubes, associações e muito mais. Abaixo alguns de nossos serviços:

Constituição de Empresa

s
- Firma Individual;
- Sociedade por Cotas;
- Sociedade Anônima;
- Fundações;
- Associações;
- Cooperativas;
- Condomínios;

Escrituração Fiscal
- Escrituração de Notas Fiscais;
- Conferência da Emissão das Notas Fiscais;
- Comunicação e Correção de Falhas Verificadas;
- Acompanhamento das Alterações;
- Emissão dos Livros Fiscais;
- Escrituração dos Estoques;
- Apuração dos Tributos a Recolher;
- Emissão das Guias de Recolhimento;
- Obrigações acessórias (DIRF, DACON, DCTF, DIPI, DIPJ, GIA-ICMS, LALUR, SPEDs);
- Assessoria;

Recursos Humanos
- Controle e Execução de Rotinas Trabalhistas;
- Execução da Admissão e Demissão de Empregados;
- Emissão de Envelopes de Pagamento de Salários;
- Controle de Emissão de Recibos de "Pró-labore";
- Emissão de Folha de Pagamento de Salários;
- Emissão das Guias de Recolhimento das Contribuições sobre a Folha;
- Emissão de Relatórios Complementares (RAIS, GFIP, CAGED);
- Controle de Contrato de Experiência;
- Controle do Período Aquisitivo de Férias;
- Acompanhamento nas Alterações Legais;
- Assessoria;

Serviços Contábeis
- Planejamento Contábil;
- Elaboração de Plano de Contas;
- Escrituração;
- Elaboração de Relatórios Contábeis;
- Análise de Balanços;
- Assessoria;

Tributário Empresarial
- Planejamento Tributário;
- Fusão, Cisão e Incorporação de Empresas;
- Transformação de Tipo Jurídico;
- Holdings;
- Concordatas;
- Falências;
- Mediação em Litígios Societários;
- Assessoria.

13/04/2016

Bandeira Service explica : O que e MEI ???

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o p*so da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, P*S, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Para mais consultas ligue:

Waldemir Bandeira:(21) 99813-8090 (Telefone e Whatsapp)
Luiz Henrique:(21) 99968-7985 (Telefone e Whatsapp)

Bandeira Service.

Cuidado com o prazo quem e MEI
13/04/2016

Cuidado com o prazo quem e MEI

Atenção MEI – Declaração Anual do MEI

Encerra no dia 31 de maio o prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) envie à Receita a Declaração Anual Simplificada (DASN).

O DASN é uma das obrigações que o MEI deve apresentar todo início de ano, referente ao ano-caledário anterior. A declaração deve conter os valores dos tributos devidos em cada mês, o valor da apuração, a soma de valores apurados de cada tributo e o valor pago por ele.

A declaração ainda deve conter o faturamento anual (receita bruta total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. A declaração deve ser efetuada mesmo se não houver faturamento no ano-calendário.

Além da declaração anual, o MEI também deve efetuar, até o dia 20 de cada mês, o pagamento das guias DAS.

Para não haver dúvidas na hora da declaração, o Sebrae/SC orienta a fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado.

A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Duvidas entre em contato:

Waldemir Bandeira:(21) 99813-8090 (Telefone e Whatsapp)
Luiz Henrique:(21) 99968-7985 (Telefone e Whatsapp)

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Atenção MEI – Declaração Anual do MEIEncerra no dia 31 de maio o prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) env...
13/04/2016

Atenção MEI – Declaração Anual do MEI

Encerra no dia 31 de maio o prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) envie à Receita a Declaração Anual Simplificada (DASN).

O DASN é uma das obrigações que o MEI deve apresentar todo início de ano, referente ao ano-caledário anterior. A declaração deve conter os valores dos tributos devidos em cada mês, o valor da apuração, a soma de valores apurados de cada tributo e o valor pago por ele.

A declaração ainda deve conter o faturamento anual (receita bruta total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. A declaração deve ser efetuada mesmo se não houver faturamento no ano-calendário.

Além da declaração anual, o MEI também deve efetuar, até o dia 20 de cada mês, o pagamento das guias DAS.

Para não haver dúvidas na hora da declaração, o Sebrae/SC orienta a fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado.

A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Duvidas entre em contato:

Waldemir Bandeira:(21) 99813-8090 (Telefone e Whatsapp)
Luiz Henrique:(21) 99968-7985 (Telefone e Whatsapp)

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Bandeira Service explica : O que e MEI ???Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e...
13/04/2016

Bandeira Service explica : O que e MEI ???

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o p*so da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, P*S, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

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Luiz Henrique:(21) 99968-7985 (Telefone e Whatsapp)

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A Bandeira contabilidade explica um pouco mais sobre o o novo fator previdenciário A presidente Dilma Rousseff tem até q...
27/07/2015

A Bandeira contabilidade explica um pouco mais sobre o o novo fator previdenciário

A presidente Dilma Rousseff tem até quarta-feira (17) para decidir se veta ou não uma proposta aprovada pelo Congresso que altera o fator previdenciário – um cálculo utilizado para a concessão das aposentadorias.
A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções.
Se Dilma vetar, ela precisa apresentar uma proposta alternativa ao Congresso, ou os parlamentares poderão derrubar o veto e fazer a nova regra valer.
O que é o fator previdenciário?
É uma fórmula matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Por que foi criado?
O fator previdenciário foi criado em 1999 para conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam a arrecadação.
Um estudo da Câmara dos Deputados estima que desde 2000, ano em que entrou em vigor, até o final de 2011, o fator previdenciário tenha gerado uma economia em torno de R$ 55 bilhões para os cofres do governo.
Como funciona?
O fator previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

O que pode mudar?
A proposta aprovada no Congresso é conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fossem 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
Quem decidir se aposentar antes de completar esse tempo, continua se aposentando da mesma forma atual, com aplicação do fator previdenciário.
Quais os efeitos da mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador, que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.
Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.
Exemplo
Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.
Se a regra aprovada pela Câmara entrar em vigor, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançar os 85.

Fórmula proposta pelo governo considera expectativa de vida do brasileiro. Cálculo vai acrescentar pontos progressivamente em diferentes datas.

Nova Tabela do p*s 2015/2016
17/07/2015

Nova Tabela do p*s 2015/2016

Medo do Leão da receita federal? Soluções rápidas e simples para imposto de renda pessoa física e jurídica não perca tem...
27/03/2015

Medo do Leão da receita federal? Soluções rápidas e simples para imposto de renda pessoa física e jurídica não perca tempo entre em contato Tel.:3137-6693 Radio.:7709-2393

27/03/2015

Dor de cabeça para administrar sua empresa? , Deixe que nós da “Bandeira Contabilidade” resolva seus problemas, acessória de empresas a preços acessíveis entre em contato Tel.: 3137-6693. Radio.: 7709-2393.

18/03/2015

Há 30 anos, com a certeza de que somar é a maneira mais simples de se construir experiência e qualidade em serviços de contabilidade.

Formada por profissionais com vasta experiência , atendemos empresas qualquer empresa , pois nossa empresa está apta a atender de forma séria e profissional qualquer tamanho de empresa e sob qualquer demanda contábil. Oferecemos suporte dos mais variados segmentos, tais como: indústria, comércio, serviços, clubes, associações e muito mais.

Abaixo alguns de nossos serviços:

Constituição de Empresas
- Firma Individual;
- Sociedade por Cotas;
- Sociedade Anônima;
- Fundações;
- Associações;
- Cooperativas;
- Condomínios;

Escrituração Fiscal
- Escrituração de Notas Fiscais;
- Conferência da Emissão das Notas Fiscais;
- Comunicação e Correção de Falhas Verificadas;
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- Escrituração dos Estoques;
- Apuração dos Tributos a Recolher;
- Emissão das Guias de Recolhimento;
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Recursos Humanos
- Controle e Execução de Rotinas Trabalhistas;
- Execução da Admissão e Demissão de Empregados;
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- Controle de Emissão de Recibos de "Pró-labore";
- Emissão de Folha de Pagamento de Salários;
- Emissão das Guias de Recolhimento das Contribuições sobre a Folha;
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- Assessoria;

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- Planejamento Contábil;
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- Escrituração;
- Elaboração de Relatórios Contábeis;
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Tributário Empresarial
- Planejamento Tributário;
- Fusão, Cisão e Incorporação de Empresas;
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Há 30 anos, com a certeza de que somar é a maneira mais simples de se construir experiência e qualidade em serviços de contabilidade.

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