Sifra Consultoria Financeira

Sifra Consultoria Financeira Iniciamos atividades financeiras em 2009. Possuimos carteira diversificada de produtos, gerando oportunidades de crédito.

Construindo nossa história no mercado, de forma sólida,
Atuando no mercado de crédito consignado com inúmeras parcerias financeiras. Especializada em empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento e débito em conta corrente. Atendemos:
* Servidores públicos Federais, Estaduais e Municipais (prefeituras diversas).
* Militares (Marinha, Exército e Aeronáutica).
* INSS Aposentados e Pensi

onistas do INSS.
* LOAS (Amparo Social). Fazemos:
* Empréstimos Novos
* Refinanciamentos
* Portabilidade
* Débito em Conta corrente
* Cartão de crédito consignado
* Saque de FGTS.

As regras de aposentadoria do INSS em 2026 não resultam de uma nova reforma, mas da continuidade das mudanças previstas ...
26/05/2026

As regras de aposentadoria do INSS em 2026 não resultam de uma nova reforma, mas da continuidade das mudanças previstas pela Reforma da Previdência de 2019. Para quem começou a contribuir após novembro de 2019, valem as regras permanentes: mulheres precisam ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto homens precisam de 65 anos e, em geral, 20 anos de contribuição para novos segurados.

Já para quem contribuía antes da reforma, continuam valendo as regras de transição, que ficaram mais rígidas em 2026. Na regra por pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição passou para 93 pontos para mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição) e 103 pontos para homens (com mínimo de 35 anos). Outra opção é a idade mínima progressiva, que agora exige 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, além do tempo mínimo de contribuição.

Também permanecem as regras de pedágio, destinadas a quem estava perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. No pedágio de 50%, o segurado precisa cumprir o tempo que faltava em 2019 acrescido de 50%, sem exigência de idade mínima. Já no pedágio de 100%, é necessário cumprir o dobro do tempo restante na época, além de idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Para descobrir qual regra é mais vantajosa, o trabalhador pode usar o simulador disponível no Meu INSS, acessando com conta Gov.br. É importante verificar se o CNIS está correto, pois vínculos ausentes, contribuições erradas, tempo rural ou atividade especial sem comprovação podem alterar completamente o cálculo e até atrasar a concessão do benefício.

Depois de anos de atraso, o Estado do Rio vai pagar as duas parcelas restantes referentes à Lei estadual 9.436/2021 — qu...
22/05/2026

Depois de anos de atraso, o Estado do Rio vai pagar as duas parcelas restantes referentes à Lei estadual 9.436/2021 — que autorizou o pagamento da recomposição salarial acumulada no período de 2017 a 2021 — a mais de 423 mil servidores ativos, inativos e pensionistas.

A informação foi confirmada à coluna nesta quinta-feira (dia 21/05/2026) pelo governo estadual.
O pagamento será formalizado por meio de um decreto publicado no Diário Oficial.

A princípio, a matemática pode causar confusão, dando a entender que as duas parcelas são menores do que instituído anteriormente. Isso porque a Lei que autorizou a recomposição previa três parcelas — uma de 50% e outras duas de 25%. Intuitivamente, pode-se pensar que as duas parcelas restantes deveriam ser de 6,52%, e não 5,62%.

Porém, vale lembrar que essas parcelas vão incidir no salário já reajustado pela primeira parcela de 13,05%, depositada em 2022. Por isso, as parcelas são de 5,62%, para evitar que a recomposição exceda o índice acumulado de perda inflacionária de 2017 a 2021, de 26,11%.

Exemplo prático: um servidor que recebia R$ 3 mil antes da recomposição terá sua remuneração reajustada para R$ 3.783,30. Ou seja, após o pagamento da primeira parcela em janeiro de 2022 de 13,05%, o salário foi para R$ 3.391,50. Agora, com a segunda parcela de R$ 5,62% em agosto, irá para R$ 3.582,10. Com a terceira e última parcela no mesmo índice, depositada em novembro, irá para R$ 3.783,30.

Educação
A informação já circulava entre servidores da Educação ontem, devido a uma audiência que reuniu o governador em exercício, Ricardo Couto, e o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio (Sepe-RJ) na terça-feira (dia 19) e a uma reunião do secretário de Planejamento e Gestão, Rafael Ventura Abreu, com servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) no mesmo dia. Porém, ainda faltavam alguns esclarecimentos.

A Seplag ficará responsável pelos trâmites processuais necessários à execução orçamentária, que já está autorizada na Lei Orçamentária Anual de 2026.

O governo informou que o decreto a ser publicado condicionará a decisão aos desdobramentos da adesão do Estado do Rio ao dobramentos da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e ao julgamento do processo dos royalties pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso
A lei estadual autorizava uma recomposição acumulada de 26,11%, paga em três parcelas, mas apenas a primeira parte, de 13%, foi depositada para os servidores. As outras duas parcelas nunca foram quitadas pelo governador Cláudio Castro.

A recomposição salarial é uma pauta comum a todos os servidores do estado, independentemente da categoria. A coluna já havia noticiado no último dia 7 que o governo estudava a viabilidade de pagamento dessas duas parcelas, atrasadas em cinco anos.

Naquela ocasião, o Executivo informou que a análise estava sendo feita "em conformidade com a legislação em período de ano eleitoral", uma vez que a Lei Geral das Eleições permite apenas pagamento da recomposição 180 dias da eleição, isto é, desde 7 de abril. Também já havia antecipado que o pagamento dependeria "da adesão ao Propag e do julgamento do processo dos royalties" pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar do avanço, os servidores estaduais do Rio seguem no aguardo da correção salarial pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) de 2023, 2024 e 2025.

Repercussão
O anúncio foi bem recebido pelos servidores do estado. Roberto Carlos Teixeira, da coordenação do Fórum Permanente de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Fosperj), disse que "o servidor se sente contemplado".

— Isso só demonstra que dinheiro sempre existiu no caixa do Estado do Rio de Janeiro para que pudesse fazer o pagamento. O que não havia era prioridade — pontuou.

O professor Gregory Magalhães Costa, presidente da Asduerj, descreveu o pagamento como "uma conquista da greve da Uerj para todos os servidores públicos do Executivo estadual". Uma das reivindicações dos profissionais da universidade, em greve desde março, era a recomposição salarial.

— Embora a recomposição seja para todos os servidores, foi conquistada pela greve na Uerj e de fato foi. Desde a primeira reunião, ele [o governador em exercício] se comprometeu a pagar as duas parcelas — afirmou o presidente da Asduerj, fazendo referência à audiência do dia 8 de maio.

André Ferraz, diretor do Sindicato dos Farmacêuticos do estado. disse que os servidores recebem a recomposição como "uma medida de Justiça aos servidores do Poder Executivo".

Começam a valer na próxima terça-feira (14/4) as novas regras para operações de consignação em folha de pagamento no Pod...
19/05/2026

Começam a valer na próxima terça-feira (14/4) as novas regras para operações de consignação em folha de pagamento no Poder Executivo Federal. As mudanças, trazidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), vêm para ampliar a segurança, a transparência e o controle das operações, além de proteger pessoas servidoras, aposentadas e pensionistas contra práticas abusivas.

“A nova portaria fortalece a proteção aos usuários do sistema de consignação, garantindo maior controle sobre as operações, prevenindo irregularidades e assegurando os direitos dos servidores”, ressalta o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardos.

Com as novas regras, as pessoas servidoras, aposentadas e pensionistas poderão consultar diretamente no SouGov.br as taxas máximas de juros praticadas pelas consignatárias para cada modalidade de consignação. O objetivo é aumentar a transparência e facilitar a comparação entre instituições antes da contratação.

As informações sobre taxas máximas praticadas serão prestadas pelas próprias consignatárias, que deverão manter os dados atualizados no sistema. Essa funcionalidade está disponível na plataforma SouGov, na área Consignações → Consultar taxa de juros de consignatárias.

Mais segurança nas contratações

Outra mudança relevante diz respeito às modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. Nesses casos, será obrigatória a anuência do servidor a cada nova operação, como saques ou compras.

A medida reforça a confirmação das contratações e amplia a proteção do consignado (quem contrata), mesmo que já exista uma autorização em favor do CNPJ de uma instituição consignatária.

A portaria estabelece ainda que o acesso das consignatárias aos dados do consignado dependerá de autorização prévia e terá prazo limitado de até 30 dias, ou até a formalização do contrato. A iniciativa garante maior controle sobre o uso das informações pessoais.

Quanto ao termo de reclamação, a nova redação passou a permitir que o consignado registre reclamação desde o momento em que a consignação aparece no sistema, ainda que o desconto não tenha sido efetivamente realizado em folha. A medida antecipou a possibilidade de contestação pela pessoa servidora, reduzindo o risco de descontos indevidos.

Práticas proibidas são reforçadas

A norma reforça práticas que são expressamente proibidas, entre elas:

formalizar contratos por telefone ou por aplicativos de mensagens instantâneas (como WhatsApp ou similares);

realizar consignações sem anuência prévia e formal do(a) servidor(a) em favor das instituições consignatária no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; e

cobrar taxas para abertura de crédito, manutenção ou anuidade, emissão de cartão adicional e a cobrança de juros em casos de pagamento integral da fatura do cartão consignado.

Orientações para evitar fraudes

Antes de contratar qualquer operação consignada, orienta-se que sejam verificadas as condições do contrato e se a autorização foi realizada diretamente no SouGov.br ou em sistema oficial por meio do Gov.br.

No caso de portabilidade de consignação, ressalta-se que não existe intermediação com terceiros nem troca de valores, como transferências via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições consignatárias. É obrigatório realizar a autorização no SouGov.br na modalidade específica de portabilidade:

Consignação > autorizar consignatário> empréstimo consignado>facultativo 35%> portabilidade (empréstimo).

A recomendação é desconfiar de qualquer operação que exija transferência de valores de sua conta para terceiros.

Descontos de sindicatos

A nova norma também estabelece procedimentos específicos para descontos sindicais, incluindo a notificação para a pessoa servidora sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário.

A portaria também define obrigações para os sindicatos, como a necessidade de manter documentação comprobatória das autorizações e realizar ressarcimento em caso de descontos indevidos, além de prever penalidades em caso de irregularidades.

Para mais informações, leia a portaria na íntegra: Portaria MGI nº 984/2026

INSSNovas regras para contratação de consignado do INSS começam a valer nesta terça, 19Mudanças incluem validação biomét...
19/05/2026

INSS

Novas regras para contratação de consignado do INSS começam a valer nesta terça, 19
Mudanças incluem validação biométrica facial no Meu INSS como etapa obrigatória para a contratação de qualquer empréstimo

Publicado em 18/05/2026 14h29
Atualizado em 18/05/2026 19h09

Nesta terça-feira (19), passam a funcionar novas exigências de segurança e novas regras operacionais para os empréstimos consignados — valores descontados diretamente do benefício (aposentadoria, pensão, etc). Entre as principais mudanças, agora o beneficiário que solicitar empréstimo consignado terá que validar a operação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS.

A inclusão da "anuência biométrica" para a contratação do consignado atende a Lei nº 15.327/2026 (normativo que aumentou a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados) e a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status "pendente de confirmação" e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.

Além disso, a nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Maior prazo para pagamento

Outra novidade é a ampliação do prazo de pagamento total dos empréstimos consignados para até 108 parcelas mensais (9 anos), em vez do limite anterior de 96. Além disso, o beneficiário do INSS poderá contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até 3 meses.

A Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil — Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, também promoveu alterações na composição da margem consignável – o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos.

Ou seja, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum — mas sem ultrapassar o limite consignável de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.

Confira o passo a passo para solicitar empréstimos consignados pelo Meu INSS

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LOAS BPC! Em2026 novas Regras:Empréstimo consignado 30% do salário mínimo atual   R$ 1617,00Parcela máxima  permitida : ...
09/05/2026

LOAS BPC!
Em2026 novas Regras:
Empréstimo consignado 30% do salário mínimo atual R$ 1617,00
Parcela máxima permitida : R$ 485,10
Empréstimo máximo liberado apeoximado R$ 20.212.50

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RAZÃO DE ENDIVIDAMENTO DAS FAMÍLIAS PODE CAIR EM ATÉ 2,3 PONTOS PERCENTUAISO Novo Desenrola Brasil, iniciativa anunciada...
09/05/2026

RAZÃO DE ENDIVIDAMENTO DAS FAMÍLIAS PODE CAIR EM ATÉ 2,3 PONTOS PERCENTUAIS

O Novo Desenrola Brasil, iniciativa anunciada nesta semana pelo governo federal para a renegociação de dívidas com duração de 90 dias, deve trazer alguma redução nas taxas de inadimplência e no endividamento das famílias, além de gerar um incremento no consumo com potencial de melhorar o resultado do PIB anual. Mas o programa deve significar apenas um alívio e não uma solução estrutural para o desequilíbrio no mercado de crédito. A análise está em relatório da equipe da XP Research.

Segundo avaliação dos economistas Rodolfo Margato, Tiago Sbardelotto e Luíza Pinese, focada no crédito para pessoas físicas, as estimativas preliminares sugerem que, até o final deste ano, a razão de endividamento das famílias pode cair em até 2,3 pontos percentuais, enquanto a taxa média de inadimplência pode recuar 0,8 p.p.

Os modelos da XP também apontam para um acréscimo de 0,20–0,25 p.p. no crescimento anual do consumo das famílias, o que se traduziria em cerca de 0,15 p.p. adicional no crescimento total do PIB. Assim, está sendo atribuído um viés de alta à projeção de crescimento do PIB de 2026, atualmente em 2,0%.

Leia mais no site do InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/economia/alivio-nao-solucao-xp-ve-novo-desenrola-reduzindo-inadimplencia-e-endividamento/

Foto: Divulgação/Ministério da Fazenda

Cálculo mostra que razão de endividamento das famílias pode cair em até 2,3 pontos percentuais, enquanto a taxa média de inadimplência pode recuar 0,8 p.p.

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09/05/2026

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