LDC comex Outsourcing integral de Operações em Regimes Aduaneiros Especiais

Fundada e gerida desde então por Paulo César Alves Rocha, renomado autor de relevante literatura na área, incluindo o best-seller "Regulamento Aduaneiro Anotado com Textos Legais Transcritos" em sua 16ª edição, a LDC, desde 1995, se dedica aos serviços de consultoria e sistemas em comércio exterior. Com um amplo portfólio de projetos e clientes, a LDC se destaca por ser a única empresa brasileira,

em seu segmento de atuação, a ter participado, direta ou indiretamente, do desenvolvimento de todas as plataformas de petróleo construídas até o momento no País.

UMA PROPOSTA PARA SIMPLIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA BENS DA INDÚSTRIA DE ÓLEO E GÁS.ARTIGO DISCORRE SOBRE A NECESSIDADE D...
24/10/2017

UMA PROPOSTA PARA SIMPLIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA BENS DA INDÚSTRIA DE ÓLEO E GÁS.

ARTIGO DISCORRE SOBRE A NECESSIDADE DE REVISÃO DA LEGISLAÇÃO DE REPETRO SPED

Está previsto para os próximos anos, um grande avanço na indústria de extração de óleo e gás, devido à entrada em produção e início de exploração de diversos blocos que estão sendo licitados pela Agência Nacional de Petróleo.

Trata-se de uma boa notícia para o Brasil porque deve gerar grandes investimentos que irão alavancar a nossa economia, propiciando geração de empregos a curto e longo prazo, além de propiciar pagamento de royalties, participações e tributos aos Entes da Federação.

Para isto, é necessário que tenhamos uma legislação que seja simplificada e propicie segurança jurídica a esses investimentos e à execução os trabalhos de exploração e produção. Tenho escrito que diversos regimes aduaneiros, entre eles os destinados à indústria de óleo e gás, não possuem base legal disposta em Lei, sendo que se utilizam geralmente de uma delegação de competência concedida por um Decreto-Lei com força de Lei, o artigo 93 do Decreto-Lei 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto –Lei 2.472, de 1 de setembro de 1988. Também tenho escrito que existem regimes aduaneiros demais e o caminho deveria o de termos sempre somente os regimes aduaneiros universalmente conhecidos, isto dá mais segurança para os investidores e evita a proliferação de Leis e normas quase que idênticas, gerando conflitos e interpretações das mais diversas.

Recentemente foi editada uma Medida Provisória, um Decreto e uma Instrução Normativa tratando de regime aduaneiro para importação definitiva de bens destinados à citada indústria e prorrogando o prazo de isenção.

Para simplificar minha proposição é que se substituam os artigos 5º à 7º da Medida Provisória 795, dando uma base legal sólida aos bens destinados à indústria de óleo e gás, que exponho a seguir:

Medida Provisória 795

……………………………………………………………………………………

Art. 5º – O parágrafo único do artigo 79 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 199 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 79 – ………………………………………………………….

Parágrafo único – Ficam isentos do pagamento os bens destinados às atividades de:

I – pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural; e

II – transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito;

Art. 6º – Ficam isentos do pagamento dos tributos federais incidentes na importação os bens para permanência definitiva no País com tranferencia de propriedade, destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.

Parágrafo único – Excetuam-se da isenção prevista no caput deste artigo, as embarcações que sejam utilizadas em transporte de cabotagem.

Art. 7º – O artigo 62 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

Ar. 62 -………………………………………………

I – instalações portuárias previstas no inciso III e IV do art. 2o da Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013

II – instalações que industrializem a partir de partes e insumos, bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, quer sejam estes bens industrializados admitidos temporariamente ou importados sob forma definitiva utilizando-se de isenção de tributos federais.

O principal sentido das alterações dos artigos quinto a sétimo da Medida Provisória em sua conversão para Projeto de Lei será:

• Dar segurança jurídica aos investidores que a isenção hoje dada por tempo determinado o será por tempo indeterminado, e principalmente dar um respaldo em Lei para a isenção, que atualmente é dada por Decreto baseado num parágrafo incluído por uma Medida Provisória até hoje não transformada em Lei.

• Não se criar mais um regime aduaneiro, sendo este mais complicado, porque suspende o pagamento e depois o transforma em isenção, quando o correto do ponto de vista jurídico é conceder a isenção.

• Explicitar que os bens forem adquiridos, ou seja, os que tiverem sua propriedade transferida possuem também a isenção dos tributos federais na importação, igualando aos que estão no País temporariamente para o mesmo fim.

• Substituir a criação deste mais um regime aduaneiro, pelo aperfeiçoamento de um regime já existente, que possui similares no exterior, dando ao mesmo a possibilidade de que seja industrializado qualquer bem cuja destinação seja às atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural.

Consequentemente o Decreto 6.959/2009 necessitará de algumas alterações na sua redação. Também deverão ser alteradas algumas Instruções Normativas.

Com estas modificações, certamente teremos uma legislação mais clara e segura, colaborando assim para o aumento dos investimentos na área de exploração de petróleo e gás natural.

24 de outubro de 2017

Paulo Cesar Alves Rocha

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24/03/2017

O Brasil pediu nesta quarta-feira aos países da Organização Mundial do Comércio (OMC) que evitem aplicar restrições “arbitrárias” a suas exportações de carne, atingidas por denúncias de adulterações do produto.

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16/02/2017

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Trump prometeu ressuscitar a indústria carvoeira americana, mas são as renováveis que estão florescendo por lá

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15/02/2017

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Brasil assume o 9º lugar em ranking mundial de energia eólica.

Em 2016, o país alcançou 10,7 mil megawatts (MW) instalados de energia eólica, ultrapassando a Itália, segundo levantamento

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03/02/2017

Brasil e Argentina firmam parceria de US$250 mil

Durante a 3ª Reunião da Comissão Bilateral de Produção e Comércio, Brasil e Argentina, que se revezam na presidência do Mercosul em 2017, firmaram acordo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a execução de um plano de ação em facilitação de comércio, com investimento de US$ 250 mil.
O encontro visou a eliminação dos obstáculos para o incremento do comércio entre Brasil e Argentina de modo a ampliar o fluxo comercial. O fortalecimento do Mercosul também foi considerado estratégico, de forma a tornar o bloco uma plataforma comercial de inserção dos dois países no mundo.

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21/11/2016

Líderes da Ásia-Pacífico debatem acordos comerciais na era Trump

Os principais líderes da região Ásia-Pacífico se reúnem a partir desta quinta-feira para defender seus preciosos acordos comerciais, aparentemente ameaçados pelas políticas protecionista do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump. O Peru começa a receber empresários dos países que integram o Fórum de Cooperação Econômica Ásia-Pacífico (APEC) para, a partir desta sexta até domingo, dar vez aos dirigentes de 21 nações do bloco, entre eles os presidentes americano, russo, japonês e chinês.

Leia mais: https://goo.gl/UuPO10

Brasil e China assinam Memorando de Entendimento para alavancar comércio bilateral de serviços.O ministro da Indústria, ...
14/10/2016

Brasil e China assinam Memorando de Entendimento para alavancar comércio bilateral de serviços.

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, e o ministro de Comércio da China, Gao Hucheng, assinaram um Memorando de Entendimentos (MoU) no setor de Serviços com o objetivo de incentivar o comércio exterior e os investimentos bilaterais em serviços e promover o intercâmbio de informações sobre melhores práticas no setor para fomentar serviços de maior qualidade, competitividade e eficiência. Este é o primeiro documento assinado entre o Brasil e seu principal parceiro comercial depois da confirmação do governo de Michel Temer.

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13/10/2016

Brasil pode ter 6 vezes o potencial eólico estimado.

Uma revisão do potencial eólico onshore (“em terra”) do Brasil, realizada em resposta ao aumento da altura das torres de geração energética, aponta que o país pode ter uma capacidade seis vezes maior de produzir energia a partir dos ventos do que o estimado no último grande levantamento nacional, o Atlas do Potencial Eólico Brasileiro, lançado em 2001.

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22/07/2016

Petrobras pode aderir a programa de governança da Bolsa

Todas as brechas para provar que a Petrobras é uma empresa íntegra e que foi um pequeno grupo de corruptores que fez mal à empresa estão sendo aproveitadas, afirmou nesta terça-feira, 19, o diretor executivo de Governança, Risco e Conformidade da estatal, João Elek.
"Queremos nos deixar conhecer para ganhar a confiança do nosso público estratégico depois de passada a má experiência, em que a empresa foi vitimada por empresas envolvidas em esquema de corrupção", disse em apresentação em mais um evento dos Fóruns Estadão, sobre Governança Corporativa.

continue lendo: http://goo.gl/sOHtcN

Conheça as razões da determinação do peso peso bruto verificado (VGM)Entrou em vigor no dia 1° de Julho de 2016, de acor...
08/07/2016

Conheça as razões da determinação do peso peso bruto verificado (VGM)

Entrou em vigor no dia 1° de Julho de 2016, de acordo com a Portaria 164/16 do DPC e Resolução MSC 380(94), o VGM – Verfied Gross Mass-, ou seja, o Peso Bruto Verficado.

Nesta norma, torna-se obrigatória a determinação da massa bruta dos contêineres embarcados no território nacional de acordo com os procedimentos estabelecidos nas normas de regência.

Continue lendo: http://www.allaboutcomex.com.br/2016/07/nova-determinacao-do-solas.html

Brexit pode fazer Brasil sofrer choque pelo mercado.Turbulência no mercado financeiro e consequente aversão a investimen...
27/06/2016

Brexit pode fazer Brasil sofrer choque pelo mercado.

Turbulência no mercado financeiro e consequente aversão a investimentos em países de maior risco devem ser os principais efeitos para o Brasil no caso de uma eventual saída do Reino Unido da União Europeia (UE), apontam especialistas. Como a ilha responde por menos de 2% das exportações brasileiras, o impacto do chamado Brexit será limitado pelo lado do comércio, mas economistas apontam risco no caso de sequelas mais intensas para a economia europeia e suas consequências para a economia mundial. Há quem veja, ainda, que o Brasil perde uma voz a favor da liberalização de comércio no contexto da negociação entre o Mercosul e a União Europeia.

Continue lendo: http://goo.gl/MhU3W7

Se aprovado projeto, MS terá maior usina de energia solar do mundo.Em breve Mato Grosso do Sul deve se tornar referência...
22/06/2016

Se aprovado projeto, MS terá maior usina de energia solar do mundo.

Em breve Mato Grosso do Sul deve se tornar referência mundial em produção de energia elétrica limpa e renovável. Existe um projeto em estado adiantado para a construção de uma usina fotovoltaica na região de Cassilândia. Se o projeto sair do papel, será a maior usina de energia solar do mundo.

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