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Novacont's Assessoria Comercial Ltda Me Contabilidade com Credibilidade

Com a Experiência e Credibilidade de mais de 10 anos de atuação no mercado, a Novacont's disponibiliza, para a sua empresa, soluções corporativas de alto desempenho técnico e prático. Tendo como principal foco a maximização dos resultados, os trabalhos realizados pela Novacont's são elaborados com uma visão crítica e minuciosa, resultado em projetos que aumentam a competitividade e agregando valor à sua empresa.

7 erros contábeis mais cometidos pelas empresas.Com planejamento e estratégia, empresas podem eliminar os erros contábei...
09/01/2020

7 erros contábeis mais cometidos pelas empresas.

Com planejamento e estratégia, empresas podem eliminar os erros contábeis cometidos e evitar penalidades do Fisco.

Empresas lidam com o cumprimento de diversas obrigações contábeis diariamente. Com tantas tarefas, é preciso estar atento para não cometer erros. Além de impactar o fluxo de caixa, um erro pode gerar a aplicação de multas e demais penalidades pelo Fisco.

Para evitar problemas, o Portal Contábeis preparou uma lista com os principais erros contábeis cometidos pelas empresas. A maioria pode ser eliminada com estratégias simples e alterações no gerenciamento e rotina. Confira:

Acumular lançamentos e conciliações
Não atualizar os lançamentos e conciliações é uma falha que acontece com frequência e pode atrapalhar no desenvolvimento do negócio, já que sem esses dados o risco de tomar decisões erradas é grande pelo fato de os relatórios e demonstrativos não refletirem a situação real da empresa.

Por isso, é muito importante manter uma rotina de lançamentos ef**az, realizar um cronograma e delegar para os funcionários, evitando que as atualizações passem despercebidas.

Não criar uma agenda tributária
Ser o responsável pelos pagamentos e cumprimento das obrigações de uma instituição requer muita atenção, pois o grande volume de transações pode gerar certos tipos de confusões. Em relação aos tributos, os problemas acarretados podem ser tanto trabalhistas quanto fiscais. Perder as datas dos recolhimentos dos impostos ou do envio das declarações pode gerar muita dor de cabeça perante o Ministério do Trabalho ou Fisco.

Por isso, é preciso montar uma agenda tributária e evitar que esses esquecimentos afetem o negócio. Uma alternativa é contar com um sistema de gestão, que pode emitir relatórios e enviar alertas que farão com que não se esqueça de compromissos e datas relevantes.

Errar os cálculos
Atualizar os livros contábeis é uma prática que exige cuidado e paciência. Quando não há uma revisão dos valores lançados, as chances de problemas são ainda maiores.

Erros de digitação ou a falta de conferência das informações podem gerar uma série de outras falhas que resultaram na incoerência dos cálculos, causando danos irreparáveis, além da onerosidade pela necessidade de contratar profissionais para solucionar a questão.

Não manter os documentos fiscais organizados
Da mesma forma que é preciso manter as conciliações e lançamento em dia, os documentos contábeis também devem estar sempre organizados, já que os dados prestados pela contabilidade precisam ser comprovados perante os órgãos de fiscalização. Quando os números não batem, esses arquivos podem contribuir para identif**ar onde está o erro.

É necessário que esses documentos sejam guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, tendo em vista que servem como prova e validam os números nos demonstrativos financeiros. Além disso, caso a Receita Federal solicite alguns desses arquivos e você não os tiver, ela pode considerar as deduções invalidas e aplicar multas e demais sanções pesadas.

Falhar na entrega das escriturações fiscais
As escriturações fiscais, principalmente as relativas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , exigem vários cuidados, como no preenchimento e na entrega de todos os documentos fiscais. Entre as falhas mais comuns estão: espaços em branco, valor incorreto, entre outros. Para solucionar esses erros, é possível que o contador realize as devidas retif**ações.

Misturar os gastos pessoais com as despesas da empresa
Misturar esses valores é um dos principais erros contábeis cometidos. Com o acúmulo de tarefas ou a falta de capital, a separação dessas quantias acaba não sendo feita.

No entanto, cometer essa falha por um longo tempo pode levar o negócio à falência, já que o empreendedor pode perder o controle das finanças pessoais e empresariais, impossibilitando projeções futuras, a quais podem influenciar o fluxo de caixa e a sobrevivência do negócio.

Erros na emissão de notas fiscais
Questões como erros do preenchimento dos campos são as que mais ocorrem, principalmente quando as notas fiscais são emitidas por pessoas que não têm tanta experiência. É necessário ter cuidado para que a empresa não pague impostos indevidamente ou seja multada por erros relativos a esse preenchimento.

Por isso, uma boa ideia é contar com a automatização do processo de emissão de notas, o qual pode ser realizado por meio da utilização de um software de gestão contábil que contem com todas as funcionalidades relevantes para garantir que a tarefa seja feita com exatidão e eficácia.

Informações: Fazenda Contabilidade

Caged e Rais serão substituídos pelo eSocial.A partir de Janeiro de 2020 o eSocial substitui as obrigações acessórias CA...
08/01/2020

Caged e Rais serão substituídos pelo eSocial.

A partir de Janeiro de 2020 o eSocial substitui as obrigações acessórias CAGED e RAIS.

A anunciada “Modernização do eSocial”, começa a virar realidade. Uma das principais premissas do novo eSocial, segundo o governo, seria foco na desburocratização, entre outras medidas, através da efetiva substituição das obrigações acessórias.

Publicada na edição de nº 200 do DOU (Diário Oficial da União) de 15 de Outubro de 2019, a Portaria 1.127 de 14 de Outubro de 2019, através da SEPT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), traz a regulamentação, datas e condições para a substituição das obrigações acessórias CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pelo eSocial.

O CAGED foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Este Cadastro serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

Atualmente o CAGED, é entregue mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ou no dia exato da admissão de trabalhadores que estejam recebendo seguro desemprego, neste caso conhecido como CAGED DIARIO.

Já a RAIS, é um importante instrumento de coleta de dados instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, tem por objetivo: suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; de identif**ação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Como sabemos o eSocial é instrumento de unif**ação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

Prevê o artigo 2º do Decreto 8.373/14 a substituição das informações de informações acessórias.

1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos.
Assim houve então a previsão de substituição de declarações tais como a GFIP, a RAIS, o CAGED e a DIRF.

Com a publicação da Portaria 1.127/2019, f**a definido, o seguinte:

Art. 1º A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial a partir da competência de janeiro 2020.

Ou seja, a partir de Janeiro de 2020, basta que os empregadores informem o eSocial corretamente, respeitando os prazos já previstos pelo sistema que estará cumprida sua obrigação de informações referentes à admissões, demissões, transferências e reintegração de empregados, informações estas que eram objetos do Caged.

Por exemplo, durante a admissão de um empregado, basta o empregador informar o eSocial através dos eventos S2190 ou S2200, até o dia imediatamente anterior ao da admissão que já terá, o empregador cumprido a obrigação referente ao Caged.

Em seu Art. 2º a Portaria prevê que: A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial.

Assim como o CAGED, a partir de Janeiro de 2020, tendo a empresa enviado os eventos do eSocial corretamente e dentro do prazo estará cumprida sua obrigação referente a RAIS, com isso mais uma obrigação acessória será substituída pelo eSocial.

Por fim a Portaria prevê em seu parágrafo único o seguinte: Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, f**a mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www .rais. gov.br.

Desta forma, os empregadores ainda não obrigados a prestar informações ao eSocial, continuarão utilizando o aplicativo CAGED até que estejam obrigados, bem como f**a mantida a obrigação de prestar as informações por meio da RAIS.

Vemos com esta Portaria 1.127/2019 um primeiro e importante passo do governo no sentido de efetivar a substituição de todas as obrigações acessórias pelo eSocial, conforme previsto no escopo do sistema definido pelo Decreto 8.373/2014, além de seguir o governo no caminho para a desburocratização e modernização da prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte dos empregadores.

Aguardemos agora novas Portarias, Notas Técnicas e Decretos prevendo a substituição das demais obrigações como SEFIP, PPP, DIRF entre outras.

Quais são as obrigações das empresas inativas?Mesmo em inatividade, empresas são obrigadas a enviar declarações ao fisco...
08/01/2020

Quais são as obrigações das empresas inativas?

Mesmo em inatividade, empresas são obrigadas a enviar declarações ao fisco para comprovação.

É considerada inativa toda pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Ou seja, mesmo não tendo faturamento, a empresa só é considerada inativa caso não tenha qualquer movimentação financeira ou patrimonial, exceto o que já foi citado.

Contudo, mesmo inativa, há declarações que precisam ser entregues ao fisco para comprovação da atual situação da empresa como:

- Obrigações acessórias;

- Declarações mensais ou anuais (incluídas em qualquer regime de tributação);

Simples Nacional
São poucas as empresas inativas pelo regime de tributação do Simples Nacional. Isso porque elas são obrigadas a recolher taxas anuais e devem ser regularizadas em nome de um contador.

Para as obrigações acessórias, que não geram cobrança, as empresas devem apresentar a SEFIP, que pode ser entregue sem movimento no começo do ano-calendário sem movimento; a DEFIS, que deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente: e a RAIS negativa, comprovando que não mesmo não teve empregado durante o ano-base, sendo até o último dia útil de março.

Além disso, empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) devem entregar a DCTF “negativa”, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao ano-base, que f**a meados de março.

Lucro Real e Lucro Presumido
Já pelo regime de tributação de lucro real e lucro presumido, a entrega da DCTF “negativa” passou a ser obrigatória a partir da Instrução Normativa RFB Nº 1.646, De 30 De Maio De 2016, substituindo a extinta “DSPJ inativa”.

A RAIS negativa e a SEFIP também devem ser entregues nas mesmas condições que o Simples Nacional. Ou seja, a RAIS negativa até o fim de março e a SEFIP no começo do ano-calendário.

O que acontece se não entregar
De acordo com a Receita Federal, ter um CNPJ inapto tem diversos efeitos negativos para o contribuinte, como:

- não poder participar de novas empresas;
- a possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
- a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
- a nulidade de documentos fiscais;
- a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Em 2018, a Receita Federal deixou 3,4 milhões de empresas inaptas, cujo o problema foi a falta de entrega de declarações.

Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e declarações omitidas. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.

05/09/2018

Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ por omissão de declaração
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.

A Receita Federal está intensif**ando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.

Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

Como identif**ar as omissões:
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Regularização da inaptidão:
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

Baixa por inaptidão:
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.


Fonte: Receita Federal

03/08/2018

Pedidos de falência recuam 22,5% em 12 mesesEm julho, os pedidos de falência avançaram 4,8% em relação a junhoOs pedidos...
03/08/2018

Pedidos de falência recuam 22,5% em 12 meses
Em julho, os pedidos de falência avançaram 4,8% em relação a junho

Os pedidos de falência caíram 22,5% no acumulado 12 meses (agosto de 2017 até julho de 2018 comparado aos 12 meses antecedentes), segundo dados com abrangência nacional da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

Mantida a base de comparação, as falências decretadas subiram 16,2%, enquanto para os pedidos de recuperação judicial houve diminuição de 2,0%. As recuperações judiciais deferidas registraram alta de 1,8%.

Na comparação mensal os pedidos de falência avançaram 4,8% em relação a junho, assim como os pedidos de recuperação judicial (2,1%).

No mesmo período foram observadas reduções nas falências decretadas (-17,5%) e recuperações judiciais deferidas (-11,9%).

De acordo com os resultados acumulados em 12 meses, os pedidos de falência continuam caindo. O movimento de queda está atrelado à melhora nas condições econômicas desde o ano passado, que permitiu às empresas apresentarem sinais mais sólidos nos indicadores de solvência. A continuidade desse processo dependerá de uma retomada mais consistente da economia.

Fonte: Diário do Comércio - SP

Apenas 5,6% das MPEs já se adequaram ao eSocialPesquisa realizada pelo Sistema Fenacon Sescap/Sescon apontou índice baix...
03/08/2018

Apenas 5,6% das MPEs já se adequaram ao eSocial
Pesquisa realizada pelo Sistema Fenacon Sescap/Sescon apontou índice baixo de adesão.

Prazo final para implantação vai até novembro deste ano

Com prazo limite de adesão até novembro deste ano, apenas 5,6% das Micros e Pequenas Empresas (MPEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) já se adequaram ao eSocial, segundo pesquisa realizada pelo Sistema Fenacon Sescap/Sescon. O programa requer uma série de artigos, regulamentações e atualizações trabalhistas, sob pena de multa pelo não cumprimento ou até mesmo dificuldade na emissão da folha de pagamento. Por isso, os empresários devem buscar a regularização o mais rápido possível.

A primeira fase do eSocial entrou em vigor em janeiro para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões/ano. As demais deveriam ingressar em julho, na segunda fase do programa. “Cerca de 80% das empresas que vão entrar nesta etapa têm faturamento anual menor a R$4,8 milhões. Se as grandes tiveram dificuldades, para as pequenas, que têm menos estrutura, o problema seria ainda maior”, avalia o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Sergio Approbato Machado Júnior.

Como essa legislação obriga os empresários a realizar práticas que nunca foram obrigatórias, um dos principais desafios está na qualif**ação cadastral dos funcionários. O resultado da pesquisa demonstra que apenas metade (50,6%) das MPEs já finalizaram o procedimento para verif**ar a existência de divergências entre o cadastro interno de seus funcionários e excluir os bancos de dados do governo. “As empresas precisam correr, pois não é um procedimento simples. Geralmente, leva mais de um mês para que todo o trabalho cadastral seja concluído”, ressalta o presidente do Sescon Campinas Edison Ferreira Rodrigues.

Para Machado Junior é preciso que se faça do eSocial um projeto de governo, com capacitação, treinamento, além de ampla e irrestrita divulgação de informações em meios de comunicação de massa. “Recentemente falei sobre isso na Casa Civil e estamos aguardando o atendimento dessa solicitação o mais rápido possível, pois a nossa preocupação é que, por falta de conhecimento, sem uma divulgação adequada por parte do governo, as empresas não abracem essa causa”.

Fonte: Sescon Campinas

TRIBUTÁRIOEFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-ContribuiçõesEm conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 que dispõe sobre...
03/08/2018

TRIBUTÁRIO

EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições
Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb.

Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, conforme o tipo de sujeito passivo.

Desta forma, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016 (PJ com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00), os valores devidos a título de CPRB referentes ao período de apuração de julho de 2018 deverão ser declarados na DCTF convencional, sendo obrigada a declarar na DCTFWeb a partir de agosto/2018, em função da alteração de início de obrigatoriedade definida pela IN RFB nº 1.819/2018;

Considerando que não foi alterado o cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf, as entidades citadas acima devem escriturar regularmente a EFD-Reinf a CPRB referente ao período de apuração julho/2018, cujo valor apurado deve ser declarado na DCTF convencional.

Para fins de melhor compreensão, devem as entidades integrantes do Grupo 2 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2006, observar o seguinte cronograma quanto a escrituração e declaração da CPRB referente o ano-calendário de 2018:

Período de Apuração Escrituração no Sped Declaração do Débito
Janeiro EFD-Contriibuições DCTF (Convencional)
Fevereiro EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Março EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Abril EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Maio EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Junho EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Julho EFD-Reinf DCTF (Convencional)
Agosto EFD-Reinf DCTFWeb
Setembro EFD-Reinf DCTFWeb
Outubro EFD-Reinf DCTFWeb
Novembro EFD-Reinf DCTFWeb
Dezembro EFD-Reinf DCTFWeb
Por conseguinte, f**am mantidas as definições contidas na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007/2018, que desobriga a entrega do Bloco P na EFD-Contribuições a partir da competência 07/2018 para as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00.

Fonte: Portal SPED / RFB

31/07/2018

Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês.

A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.

A implantação do eSocial de forma gradual objetiva justamente permitir que a Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores.

Atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais. por parte de uma parcela das empresas, ainda carece desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados.

31/07/2018

URGENTE – ECF – Suspensão de transmissão
Conforme publicação no Portal do Sped, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), em virtude da alteração das multas aplicáveis a ECF, com a publicação da Lei nº 13.670/2018, a transmissão da mesma será suspensa, para manutenção do sistema, a partir das 00:00:01 até às 15h00 do dia 01°.08.2018, quando será publicada nova versão do programa da ECF para transmissão.

23/07/2018

9 October, 10:00 AM - - - - Estão abertas as inscrições para a 58ª Convenção de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (Concerj) e o XIV Congress...

Endereço

Rua Senador Dantas, N° 117 Sala 613
Rio De Janeiro, RJ
20031204

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 19:30
Terça-feira 09:30 - 19:30
Quarta-feira 09:30 - 19:30
Quinta-feira 09:30 - 19:30
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