23/04/2026
Se você vendeu cripto em corretora estrangeira (Binance, Coinbase, Bybit etc.), não existe mais isenção de R$ 35 mil/mês.
Teve lucro? Você declara e paga 15% sobre o LUCRO (não é sobre o valor total vendido), apurado na declaração anual do IRPF 2026.
Se você vendeu em corretora brasileira (com CNPJ no Brasil), a regra do R$ 35 mil/mês ainda vale — mas atenção:
o limite é sobre o TOTAL das vendas no mês (valor bruto), e não sobre o lucro.
Passou de R$ 35 mil e teve lucro? pode ter imposto (em geral, com apuração/pagamento mensal).
Moral da história: corretora estrangeira e corretora brasileira não seguem a mesma regra.
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