10/06/2022
Antes de tudo, precisamos entender o que é o "Rol da ANS" (Agência Nacional de Saúde). O rol de procedimentos da ANS é a lista de referência básica para a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde🩺.
⚠️Sobre a decisão que estava sendo julgada: o STJ deveria decidir se o rol de cobertura dos planos seria exemplificativo (como é atualmente) ou mudaria para taxativo.
🔷A cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamento básicos.
🔷Já a cobertura taxativa entende que o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.
Antes da mudança os pacientes que tinham procedimentos como: exames💉, cirurgias e medicamentos💊 mesmo que não constassem na lista do Rol da ANS poderiam recorrer à Justiça e conseguir tais coberturas.
👉 A maioria das decisões eram favoráveis ao Consumidor desde que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.
Resumindo: com essa alteração, entendimento do STJ é de que o rol é taxativo. Ou seja, se não está no rol, não tem cobertura e as Operadoras de Saúde não serão obrigadas a pagar.