10/07/2018
Informativo NPM Seguros
VOCÊ SABE QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE AS COBERTURAS DE ROUBO E FURTO?
No momento de contratação de um seguro, é sempre importante estar atento às cláusulas para saber quais as reais condições desse serviço.
Pensando nisso, criamos este conteúdo abordando as distinções sobre as coberturas para roubo e furto qualificados ou de situações de furto simples.
A ideia aqui é esclarecer sobre esses tipos penais. Saber a diferença entre eles ajuda o consumidor tanto no seu bem-estar quanto no conhecimento sobre as cláusulas previstas nas condições.
Tudo certo até aqui? Então, vamos para as diferenças.
Afinal, o que significa cada uma dessas denominações?
Basicamente, a diferença entre elas está na abordagem presente em cada crime, como descrito abaixo:
Roubo qualificado - é a apropriação de bem em que há o uso de violência física, psicológica ou de algum outro meio que minimize a capacidade de defesa e reação da vítima.
Um exemplo simples e, infelizmente, comum no país é quando um bandido faz uso de uma arma para roubar o carro, celular ou bolsa de alguém.
Furto qualificado - é um caso em que há fortes indícios de que o furto ocorreu porque existem provas de que determinado objeto foi subtraído do seu proprietário. No ambiente dos seguros, é razoavelmente comum esse tipo de notificação.
O furto de uma bicicleta, após o arrombamento de um cadeado, por exemplo, representa um furto qualificado. Ou seja, existe uma prova (o cadeado quebrado) do crime.
Furto simples - utilizando o exemplo acima, se o criminoso encontrou a bicicleta e a levou embora, sem deixar nenhum vestígio, essa ação constitui um furto simples. A lógica aqui é a seguinte: não há provas de que um crime foi cometido.