RozaNeri Soluções Contabeis

RozaNeri Soluções Contabeis Administração - Contabilidade em geral - Fiscal - Departamento Pessoal - Legalização de Firmas -

Administração - Contabilidade em geral - Fiscal - Departamento Pessoal - Legalização de Firmas - Despachante

04/04/2016

Muitos Micro Empresario Individual (M.E.I) ainda está com duvidas.

para qualquer empresario , seja qual for pergunte e se oriente devidamente

só responder a sua pergunta , talvez não seja o suficiente , nossos capacitados para fazer seu crescimento .

Como emitir nota fiscal pessoa física
Publicado por Editor Asaas - 22 de junho de 2015
Como emitir nota fiscal pessoa física

A verdade é que o Microempreendedor Individual (MEI) só está obrigado a emitir notas fiscais quando negocia com pessoas jurídicas. Já em relação às pessoas físicas, se for devidamente solicitada pelo comprador, a emissão pode, sim, ser feita. Mas, no caso, como emitir essa nota? Pois confira e aprenda:

Como funciona

Há alguns anos, o governo brasileiro decidiu mudar o processo para emitir a nota fiscal, criando a nota eletrônica, que está gradualmente substituindo o documento anteriormente vigente. Aí entra a nota fiscal avulsa, modelo que pretende facilitar a vida do MEI, pois está disponível diretamente no site da SEFAZ. Veja como é simples:

Passo a passo

Para utilizar de fato essa opção, o MEI deve, antes de mais nada, preencher um formulário on-line para se cadastrar. Após esse preenchimento, o usuário receberá uma senha, podendo, então, passar a desfrutar do serviço. A liberação leva em média 2 dias úteis. Vale destacar que o serviço é gratuito quando solicitado pela internet, onde também é possível emitir a 2ª via da nota fiscal.

Documentos necessários

Para emitir uma nota fiscal pessoa física, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

Cédula de identidade — ou outro documento equivalente — e CPF do comprador;
Comprovante de residência também do comprador.
O MEI já não tem que digitar todos os dados nas notas fiscais, uma vez que o sistema pode ser adaptado para exportar automaticamente as informações, evitando, assim, a necessidade de contratar alguém exclusivamente para executar a tarefa. O preenchimento on-line também reduz as chances de erros no preenchimento do documento fiscal, o que já é uma ajuda e tanto!

Viu só como a nota fiscal avulsa pode economizar tempo e facilitar suas transações diárias? Isso sem contar que também reduz os custos de longo prazo, bem como o desperdício de papel, uma vez que a nova fatura está disponível on-line! Se só traz benefícios, o que ainda está esperando para se cadastrar? Ficou ainda alguma dúvida? Comente aqui e compartilhe seus questionamentos conosco!

28/03/2016

MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado como uma das políticas do governo de retirar empresários da informalidade, que tinham seus negócios funcionando, mas nunca tinham arrecadado qualquer tipo de imposto e estavam na total informalidade. Qualquer brasileiro que que não seja sócio (ou administrador de qualquer outra sociedade, pode ser MEI se a atividade estiver encaixada na política do MEI. Além disso, o MEI tem uma forma de tributação facilitada já que não paga tributos federais em relação à atividade empresarial, sendo sua contribuição apenas um valor mensal fixo que será de R$ 40,40 (indústria ou comércio), R$ 44,00 (serviços) ou 45,40 (comércio e serviços), praticamente todo esse valor é destinado à Previdência Social, tendo a vantagem do titular do MEI já está contribuindo para previdência social.
O MEI tem CNPJ, entretanto, ele não é pessoa jurídica, ou seja, ele é equiparado à pessoa jurídica. O que isso significa?
O MEI não tem as proteções patrimoniais de uma sociedade de responsabilidade limitada, Eireli ou SA, já que os bens da atividade empresarial se confundem com os bens do empresário.

28/03/2016

EIRELI

Em 2011, com o advento da Lei 12.441/2001, houve alterações no Código Civil Brasileiro, com a introdução de uma figura jurídica chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI , sendo uma nova espécie de pessoa jurídica disposta no Código Civil.

A principal característica da EIRELI é ter uma divisão patrimonial que resulta em uma responsabilidade limitada. Sendo assim, o titular da EIRELI não responde com os bens pessoais pelas dívidas da EIRELI. A EIRELI teve como propósito facilitar o acesso aos benefícios de uma sociedade ao empresário individual, sendo um “anfíbio”, ou seja, não é a figura do empresário individual sem a proteção da pessoa jurídica e não é uma sociedade. Entretanto, o alto valor do capital mínimo integralizado, valor de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente no país, não torna essa espécie tão atrativa.

A EIRELI tem as seguintes características:

Capital Social - deve ser integralizado (devidamente pago) e que seja no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente no país. O capital social pode ser integralizado em capital (dinheiro) ou em bens (imóveis, carros, terrenos, moedas estrangeiras, etc.), não é possível a integralização via serviços.

Unipessoalidade – a EIRELI necessita de uma única pessoa, que pode ser pessoa física nacional ou estrangeira. Entretanto, a pessoa física ou pessoa jurídica só pode ser titular de uma única EIRELI. (Há debates judiciais, pela possibilidade de uma Pessoa Jurídica ser titular de EIRELI).

Quadro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI

Número mínimo e máximo de sócios Apenas um titular, sendo pessoa física. Essa pessoa física só pode ter uma EIRELI.

Registro Obrigatório, em regra, será na Junta Comercial do Estado da Federação sede da EIRELI.
Responsabilidade dos Sócios A responsabilidade do sócio é ao capital social da EIRELI.
Proteção da Pessoa Jurídica aos bens pessoais do Titular
Sim. Há divisão patrimonial, sendo os bens do titular protegidos pelo escudo da pessoa jurídica.
Formas de Integralização do Capital
Por capital (dinheiro), bens (imóveis, carros, terrenos, títulos, moeda estrangeira, etc.). Não pode ser integralizado com serviços.
Capital Social

O Capital Mínimo é de 100 vezes o valor do salário mínimo no momento da constituição e sendo obrigatório a integralização no ato.
Administração da Sociedade
Sempre por pessoa física.
Nome Empresarial

(i) Pode adotar denominação (nome fantasia + atividade) acrescentando ao final a sigla “EIRELI” ou (ii) através de firma, quando há a utilização do nome civil do titular + a sigla “EIRELI”
Lei Complementar 123/06 Pode ser enquadrada como ME ou EPP.

28/03/2016

SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA

A Sociedade Anônima ou Companhia é outro tipo societário muito utilizado no Brasil, sendo regida por Lei Especial a Lei 6.404/1976, podendo ser uma sociedade anônima aberta ou fechada. A sociedade aberta não é nosso objetivo em questão, portanto falaremos aqui, sempre em sociedade anônima em referência a modalidade fechada. A Sociedade Anônima é sempre empresária, sendo obrigatório seu registro na Junta Comercial do Estado de sua sede. Os sócios da Sociedade Anônima são chamados de acionistas, visto que são possuidores de ações. Os acionistas têm a responsabilidade limitada ao valor de emissão das ações, diferente dos quotistas da Sociedade Limitada, não respondem pela integralização do capital social.
A Sociedade Anônima pode ser constituída via particular ou através de uma transformação de outro tipo societário em Sociedade Anônima. A Sociedade Anônima será constituída via uma Assembleia de Constituição de Fundadores, na qual constará o Estatuto Social, que é o documento que irá reger as regras da Companhia. A Sociedade Anônima poderá ter seu capital social integralizado (pago) em capital (R$- Real) ou em bens suscetíveis de avaliação, não podendo haver integralização em serviços.

A Sociedade Anônima pode ter suas ações divididas nas seguintes espécies:

(i)Ações Ordinárias: é a regra geral das ações de uma Sociedade Anônima, não podem ter seus direitos de votos restringidos e cada ação ordinária pode contar com um voto.

(ii) Ações Preferências são ações que dispõe de uma vantagem ao acionista detentor, em regra, essa vantagem é no víeis financeiro, prioridade na distribuição de dividendos fixos ou mínimos e/ou prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele. Comumente, as ações preferências tem seu direito de voto restringido ou limitado pelo Estatuo Social das Companhias.

(iii)Ações de Fruição são ações (que não são comuns na prática) que sofreram amortizações (receberam antecipadamente o valor futuro de caso a Companhia sofresse liquidação), elas mantêm as características pré-amortização, se eram ordinárias continuaram com as vantagens das ações ordinárias e se eram preferenciais continuarão com as vantagens das preferenciais.

Nas constituições após 2001, o capital social de uma Companhia pode ser dividido em até 50% ações ordinárias e 50% ações preferenciais.

Quadro da Sociedade Anônima

Número mínimo e máximo de sócios Número mínimo de dois sócios* e não há número máximo de sócios. As pessoas jurídicas ou pessoas físicas podem ser sócios, podendo ser nacionais ou estrangeiros.
Registro Obrigatório sempre será na Junta Comercial do Estado da Federação sede da Sociedade.
Responsabilidade dos Sócios Responsabilidade é limitada pelo valor de emissão das suas ações.
Proteção da Pessoa Jurídica aos bens pessoais dos sócios Sim. Há divisão patrimonial, sendo os bens dos sócios protegidos pelo escudo da pessoa jurídica.
Formas de Integralização do Capital Por capital (dinheiro), bens (imóveis, carros, terrenos, títulos, moeda estrangeira, etc.). Não pode ser integralizado com serviços.
Capital Social Dividido em ações, não tendo via de regra capital social mínimo.
Administração da Sociedade Por uma Diretoria, de no mínimo dois Diretores, sempre por pessoas físicas, podendo ser sócios ou não.
Nome Empresarial (i) Deve adotar denominação (nome fantasia + a expressão da atividade exercida) acrescentando ao final a sigla “S.A” “S/A” ou a expressão Sociedade Anônima. ou por denominação (nome fantasia + a expressão da atividade exercida) precedida pela palavra Companhia ou Cia.
Lei Complementar 123/06 Não pode ser enquadrada como ME ou EPP.
*A Subsidiária Integral é uma Sociedade Anônima pertencente a outra pessoa jurídica brasileira que só precisa de um único sócio, é uma exceção a regra da pluralidade.

28/03/2016

SOCIEDADE LIMITADA

A sociedade limitada ou por quotas é o tipo societário mais comum no Brasil, provavelmente, pelo seu caráter pessoal entre os sócios da Sociedade Limitada. Tem como sua principal característica a restrição da responsabilidade do sócio ao valor de suas quotas ou em caso de falta integralização (pagamento) das quotas, todos os sócios respondem pelo pagamento do capital social.
Na sociedade limitada não há, salvo exceções, capital social mínimo, sendo que o capital social pode ser integralizado com capital, bens etc. Entretanto, não pode haver pagamento em serviços.
A Sociedade Limitada necessita de no mínimo dois sócios que serão detentores das quotas nas quais o capital social é dividido. Com isso pode haver a divisão de esforços e de capital para que seja viável a abertura da Sociedade.
Os sócios podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas, também não havendo participação mínima de cada sócio na Sociedade.
A Sociedade Limitada é regida pelo Código Civil e as normas de seu Contrato Social que deve ser registrado na Junta Comercial do Estado da sede da Sociedade. O Contrato Social é o documento que rege as vida interna da Sociedade Limitada.
As principais características de uma sociedade limitada são:
(i)Limitação da Responsabilidade dos Sócios;
(ii)Pluralidade de Sócios (no mínimo dois).
Quadro da Sociedade Limitada

Número mínimo e máximo de sócios Número mínimo de dois sócios e não há número máximo de sócios. As pessoas jurídicas ou pessoas físicas podem ser sócios pessoas jurídicas, pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras.
Registro Obrigatório, em regra, será na Junta Comercial do Estado da Federação sede da Sociedade.*
Responsabilidade dos Sócios Caso o capital social esteja integralizado, limitada ao valor de suas quotas, caso o capital não esteja integralizado, haverá responsabilidade até a integralização do capital social.
Proteção da Pessoa Jurídica aos bens pessoais dos sócios Sim. Há divisão patrimonial, sendo os bens dos sócios protegidos pelo escudo da pessoa jurídica.
Formas de Integralização do Capital Por capital (dinheiro), bens (imóveis, carros, terrenos, títulos, moeda estrangeira, etc.). Não pode ser integralizado com serviços.
Capital Social Dividido em quotas, não tendo via de regra capital social mínimo.
Administração da Sociedade Sempre por pessoa física, podendo ser sócio ou não.
Nome Empresarial (i) Pode adotar denominação (nome fantasia + atividade) acrescentando ao final a sigla “Ltda.” ou “Limitada” ou (ii) através de firma, quando há a utilização do nome civil dos sócios + a sigla “Ltda.” ou “Limitada”.
Lei Complementar 123/06 Pode ser enquadrada como ME ou EPP.
*Sociedades não empresárias devem ser registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Taxa Única de Serviços Tributários para o comércio físico e e-commercePelo nome da taxa, você já percebe que é uma verda...
28/03/2016

Taxa Única de Serviços Tributários para o comércio físico e e-commerce

Pelo nome da taxa, você já percebe que é uma verdadeira sa*****em com contribuinte. Pois bem, no apagar das luzes de 2015, em 29/12/2015, enquanto o povo estava na praia de Copacabana, o Governador Pezão estava pensando em como espremer mais o contribuinte e sancionou a Lei Estadual 7.176/2015 com objetivo de cobrar uma taxa única dos contribuintes de ICMS e de receitas não tributárias (leia-se compensações) do Estado do Rio de Janeiro. Como a criatividade de obstáculos e burocracia é muito forte, o Governo do Estado do Rio de Janeiro criou a irresponsável taxa chamada de “Taxa Única de Serviços Tributários”. E no que consiste essa Taxa? É uma taxa de poder de polícia do Governo do Estado, por poder ou não fiscalizar a emissão de notas fiscais do contribuinte do ICMS. Melhor dizendo, o contribuinte do ICMS deverá pagar essa taxa justamente por emitir notas fiscais no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a tabela da legislação, todos os contribuintes do ICMS, incluindo as microempresas no Simples Nacional devem recolher a taxa de forma trimestral, ou seja, o custo anual é multiplicar o valor por 4, de acordo com a tabela:

Faixa
Total de Saídas Total de Documentos Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual devida em R$
01 De R$ 0,00 a R$ 3.600.000,00 Até 6000 2.101,61
02 De R$ 3.600.000,01 a R$ 5 000.000,00 De 6001 a 24.000 4.503,45
03 De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 De 24.001 a 120.000 9.006,90
04 De R$ 10.000.000,01 a R$ 50.000.000,00 De 120.001 a 780.000 15.011,50
05 Acima de R$ 50.000.000,00 Acima de 780.000 30.023,00

Para facilitar citaremos alguns exemplos:
Se o contribuinte for uma Ltda. no lucro Presumido e tenha emitido 25 mil notas no valor de R$ 10,00 reais cada (por exemplo, uma sorveteria que o ticket médio é pequeno), durante o trimestre. Ela deverá pagar uma taxa de R$ 9.006,90, visto que pelo art.1º,§1º, inciso III, o maior valor da coluna prevalecerá. No nosso exemplo o total de saídas seria de R$ 250.000,00 (já que o valor de cada nota era de R$ 10 e foram 25.000 notas), estava enquadrado na linha 01. Contudo, como foram emitidas 25.000 notas, a coluna correspondente é a linha 03, sendo o valor maior pagar e esse que deverá prevalecer.
Se o contribuinte for uma empresa Ltda. no Simples Nacional, comprovadamente, terá o desconto de 70% na tabela. Portanto, deve se aplicar a taxa devida um desconto de 70%. Se o contribuinte ficou na linha 01, deverá pagar 603,18 por trimestre.

Lembrando que a lei está respeitando o princípio da noventena (precisa aguardar 90 dias para surtir efeitos) e terá seus efeitos a partir de março de 2016.
Para apimentar mais ainda os obstáculos no caso dos comércios eletrônicos e e-commerce que estão sofrendo por causa da Nova Lei de ICMS, de acordo com a EC/87 e o Convênio ICMS 93, que em sua cláusula 5º, faculta ao Estado destinatário do produto poder exigir a inscrição Estadual no Cadastro de ICMS de seu Estado.
Se criar obstáculos e arrecadar de qualquer forma é um dos propósitos dos governantes, e caso o Estado do Rio de Janeiro adote a inscrição estadual obrigatória de destino, o e-commerce ao vender para pessoa física no Estado do Rio de Janeiro, deverá ter inscrição estadual no Rio de Janeiro e automaticamente deverá ter que pagar a Taxa Única de Serviços Tributários.

DECLARAÇÃO ANUAL MEIVENHA FAZER A SUA
22/03/2016

DECLARAÇÃO ANUAL MEI

VENHA FAZER A SUA

CAROS CONTRIBUINTES DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ESTÁ AI ATÉ DIA 29/04/2016 PARA MAIS INFORMAÇÃO CHAMAR NO CHAT.
22/03/2016

CAROS CONTRIBUINTES DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ESTÁ AI ATÉ DIA 29/04/2016

PARA MAIS INFORMAÇÃO CHAMAR NO CHAT.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
23560760

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 20:00
Terça-feira 08:00 - 20:00
Quarta-feira 08:00 - 20:00
Quinta-feira 08:00 - 20:00
Sexta-feira 08:00 - 20:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando RozaNeri Soluções Contabeis posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para RozaNeri Soluções Contabeis:

Compartilhar