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24/02/2022
17/06/2021

A Prefeitura vai abrir, na próxima segunda-feira (21/06), o prazo para que proprietários de casas e apartamentos em bairros da …

04/09/2020

Receita Federal e Secretaria publicaram ato no Diário Oficial suspendendo a implantanção

25/06/2020

Receita Federal implanta serviço MALHA FISCAL IRPF.

Novidade permite aos contribuintes com declarações retidas em malha apresentarem documentos pela internet sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento presencial.

A Receita Federal implantou, nesta quarta-feira, 24 de junho, o serviço MALHA FISCAL IRPF, que possibilita a contribuintes com Declaração do IRPF retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer na Receita Federal. O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.

Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:

1) Apresentar documentos solicitados em Intimação;
2) Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
3) Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.

Antes de procurar entregar os documentos, ATENÇÃO:

1) quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; E
2) quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.

Saiba mais: https://bit.ly/3825dAc

17/06/2020

Até o dia 30 de junho, prazo final para entrega da declaração, serão realizados atendimentos por chamada de vídeo em um aplicativo de mensagens

Saiba mais: https://bit.ly/37zgmbn

02/06/2020

Ministério da Economia divulgou nota sobre empregadores que têm usado a rescisão contratual como fato príncipe ou força maior para driblar a estabilidade.

25/05/2020

INSS teria que voltar com o atendimento presencial até a última sexta-feira, mas prorrogou o prazo para 19 de junho.

18/05/2020

A Receita Federal publicou na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 853, que disciplina o atendimento realizado através do Chat RFB. Acessível através do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br, a plataforma oferece hoje 22 serviços ao cidadão, com perspectiva de aumento nos próximos meses, à medida que a Receita Federal busca redirecionar o máximo possível seus atendimentos presenciais para o ambiente digital por conta da pandemia causada pelo coronavírus.

Criado em abril do ano passado, o Chat RFB consolidou-se como um modo prático para que o contribuinte tivesse acesso aos serviços da Receita Federal, e foi tendo o leque de serviços ofertados gradativamente ampliado, com cerca de 5.400 acessos diários atualmente. Cerca de 320 servidores atendem à população, que podem obter, o esclarecimento de dúvidas sobre o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), resolução de pendências relacionadas ao Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI), e tratamento de divergências relativas a débitos previdenciários e fazendários, dentre outros serviços.

Saiba mais: https://bit.ly/2TfQH1k

13/05/2020

IRPF 2020 - Rendimento de pensão

Para mais orientações sobre o IRPF 2020, acesse o Perguntas e Respostas: https://bit.ly/2vVQGXr

Para acessar série de vídeos e podcasts com orientações sobre a declaração do IRPF 2020: http://bit.ly/3aE78ee

08/05/2020

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1945 que a dispensa a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas os MEIs com receita bruta até 60 mil reais anuais estariam dispensados da entrega da Dirf. Porém, o limite atual de receita bruta para caracterização como microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma, agora vinculada automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.

Saiba mais: https://bit.ly/2LbW4ds

07/05/2020

Portadores de doenças graves podem solicitar a isenção do Imposto de Renda 2020.

05/05/2020

Fiscais encontraram irregularidades em escritório de contabilidade que fez redução de jornada e suspensão de contrato, mas continuou com atividades.

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