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  ・・・🚨 ALERTA DE GOLPE 🚨A Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está c...
13/01/2025


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🚨 ALERTA DE GOLPE 🚨
A Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando e utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão aproveitando a onda de Fake News relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.

Golpistas estão enviando mensagens falsas dizendo que transações acima de R$ 5 mil via PIX geram cobranças e que o CPF será bloqueado caso o pagamento não seja feito.

👉 ATENÇÃO! Isso é FAKE NEWS! A Receita Federal não cobra taxas sobre PIX nem envia cobranças por WhatsApp, SMS ou e-mail.

Como se proteger:
✅ Desconfie de mensagens suspeitas.
✅ Não clique em links desconhecidos.
✅ Não abra arquivos anexos.
✅ Verifique todas as comunicações diretamente no Portal e-CAC ou no site oficial da Receita Federal.

⚠️ Denuncie e informe seus amigos e familiares!
Golpes como este utilizam o medo e a desinformação para prejudicar cidadãos. Vamos combater juntos as Fake News e proteger mais pessoas.

📢 Compartilhe este post com o máximo de pessoas!
Sua atitude pode evitar que mais vítimas caiam nesses golpes.

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão da Receita Saúde se torna obrigatória, e recibos em papel não poderão mais ...
06/01/2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão da Receita Saúde se torna obrigatória, e recibos em papel não poderão mais ser emitidos.

Segundo a Receita Federal, o Receita Saúde ajudará a diminuir erros relacionados a despesas médicas na Declaração de Imposto de Renda, reduzindo assim a malha fina.

Somente profissionais como
, , , , e (registrados e com cadastro ativo em seus respectivos Conselhos) podem emitir o .

No caso de profissionais atuando como pessoas jurídicas, não há alterações. Eles continuarão a emitir nota fiscal.

*Santa Fé Escritório de Contabilidade*
Marcio Jordi
📞 *21 99764-2827*
Chame pelo WhatsApp

  🚨 Atenção, profissionais de saúde! 🚨A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por ...
12/12/2024


🚨 Atenção, profissionais de saúde! 🚨

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas será feita exclusivamente pelo Receita Saúde, de forma digital.

📌 O que muda?

✅ Nada mais de recibos em papel: tudo será armazenado digitalmente no app “Receita Federal”.
✅ Recibos emitidos pelo app serão automaticamente lançados na Declaração Pré-preenchida do IR 2025, tanto como despesas dedutíveis para pacientes quanto como receitas para os profissionais.
✅ Redução das inconsistências no IR: a Receita estima uma queda de 25% nas declarações que caem na malha fina!

🔍 Quem pode emitir?

- Médicos 🩺
- Dentistas 🦷
- Psicólogos 🧠
- Fisioterapeutas 🤸‍♂️
- Fonoaudiólogos 🗣️
- Terapeutas Ocupacionais 🖐️

(Com registro ativo no conselho profissional)

⚠️ Importante:

✔️ A medida vale apenas para profissionais PESSOAS FÍSICAS. Clínicas e hospitais continuam a usar a DMED.
✔️ O recibo deve ser emitido no momento do pagamento do serviço.

📲 Como usar o Receita Saúde?
Baixe o App Receita Federal na sua loja de aplicativos (iOS ou Android).

Acesse o Perguntas e Respostas, em nosso site, neste caminho: Centrais de Conteúdo > Publicações > Manuais > Manuais de Orientação Tributária > Fiscalização > Perguntas e Respostas Receita Saúde

🔗 Saiba mais em nosso site, link no perfil.

22/08/2024
23/05/2020

Está aberta a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano-base 2019. Até o dia 30 de junho, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar ...

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05/05/2020

DOENÇA GRAVE 011 — Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração? Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração. (Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020) contabilidade imposto de renda R.J. Márcio Derzi

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