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  ・・・🚨 ALERTA DE GOLPE 🚨A Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está c...
13/01/2025


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🚨 ALERTA DE GOLPE 🚨
A Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando e utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão aproveitando a onda de Fake News relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.

Golpistas estão enviando mensagens falsas dizendo que transações acima de R$ 5 mil via PIX geram cobranças e que o CPF será bloqueado caso o pagamento não seja feito.

👉 ATENÇÃO! Isso é FAKE NEWS! A Receita Federal não cobra taxas sobre PIX nem envia cobranças por WhatsApp, SMS ou e-mail.

Como se proteger:
✅ Desconfie de mensagens suspeitas.
✅ Não clique em links desconhecidos.
✅ Não abra arquivos anexos.
✅ Verifique todas as comunicações diretamente no Portal e-CAC ou no site oficial da Receita Federal.

⚠️ Denuncie e informe seus amigos e familiares!
Golpes como este utilizam o medo e a desinformação para prejudicar cidadãos. Vamos combater juntos as Fake News e proteger mais pessoas.

📢 Compartilhe este post com o máximo de pessoas!
Sua atitude pode evitar que mais vítimas caiam nesses golpes.

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão da Receita Saúde se torna obrigatória, e recibos em papel não poderão mais ...
06/01/2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão da Receita Saúde se torna obrigatória, e recibos em papel não poderão mais ser emitidos.

Segundo a Receita Federal, o Receita Saúde ajudará a diminuir erros relacionados a despesas médicas na Declaração de Imposto de Renda, reduzindo assim a malha fina.

Somente profissionais como
, , , , e (registrados e com cadastro ativo em seus respectivos Conselhos) podem emitir o .

No caso de profissionais atuando como pessoas jurídicas, não há alterações. Eles continuarão a emitir nota fiscal.

*Santa Fé Escritório de Contabilidade*
Marcio Jordi
📞 *21 99764-2827*
Chame pelo WhatsApp

  🚨 Atenção, profissionais de saúde! 🚨A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por ...
12/12/2024


🚨 Atenção, profissionais de saúde! 🚨

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas será feita exclusivamente pelo Receita Saúde, de forma digital.

📌 O que muda?

✅ Nada mais de recibos em papel: tudo será armazenado digitalmente no app “Receita Federal”.
✅ Recibos emitidos pelo app serão automaticamente lançados na Declaração Pré-preenchida do IR 2025, tanto como despesas dedutíveis para pacientes quanto como receitas para os profissionais.
✅ Redução das inconsistências no IR: a Receita estima uma queda de 25% nas declarações que caem na malha fina!

🔍 Quem pode emitir?

- Médicos 🩺
- Dentistas 🦷
- Psicólogos 🧠
- Fisioterapeutas 🤸‍♂️
- Fonoaudiólogos 🗣️
- Terapeutas Ocupacionais 🖐️

(Com registro ativo no conselho profissional)

⚠️ Importante:

✔️ A medida vale apenas para profissionais PESSOAS FÍSICAS. Clínicas e hospitais continuam a usar a DMED.
✔️ O recibo deve ser emitido no momento do pagamento do serviço.

📲 Como usar o Receita Saúde?
Baixe o App Receita Federal na sua loja de aplicativos (iOS ou Android).

Acesse o Perguntas e Respostas, em nosso site, neste caminho: Centrais de Conteúdo > Publicações > Manuais > Manuais de Orientação Tributária > Fiscalização > Perguntas e Respostas Receita Saúde

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22/08/2024
23/05/2020

Está aberta a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano-base 2019. Até o dia 30 de junho, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar ...

DOENÇA GRAVE 011 — Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração? Não. A isenção relativa à ...
05/05/2020

DOENÇA GRAVE 011 — Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração? Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração. (Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020) contabilidade imposto de renda R.J. Márcio Derzi

TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA 003 — Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração...
05/05/2020

TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA 003 — Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2020? Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas na resposta à pergunta 001. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual. Ficam dispensadas da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual relativa aos exercícios de 2006 a 2009, anos-calendário de 2005 a 2008, as pessoas físicas sócias exclusivamente de pessoas jurídicas que tiveram sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixada, nos termos previstos na Instrução Normativa nº 1.035, de 28 de maio de 2010, desde que a única condição de obrigatoriedade para entrega da referida declaração seja a participação, em qualquer mês do referido período, no quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou como titular de empresa individual

NÃO RESIDENTE COM MAIS DE 65 ANOS 159 — Pessoa física com 65 anos ou mais, não residente, tem direito à parcela de isenç...
05/05/2020

NÃO RESIDENTE COM MAIS DE 65 ANOS 159 — Pessoa física com 65 anos ou mais, não residente, tem direito à parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos de fonte no Brasil? Não. Apenas o residente no Brasil tem direito a essa isenção. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 1º e 6º, inciso XV)contabilidade Rio De Janeiro Santa Fé Marcio Derzi

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