10/01/2023
Segundo as regras de financiamento chancelado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o cidadão consegue comprar um segundo imóvel usando recursos do FGTS. Entretanto, é preciso seguir algumas condições, dentre elas:
Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado: a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios vizinhos ou os integrantes da mesma Região Metropolitana; b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios vizinhos ou os integrantes da mesma Região Metropolitana;
O imóvel não pode ter sido produto de uso do FGTS nos últimos três anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel. Por exemplo, se o imóvel adquirido foi registrado na matrícula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012;
Se o proprietário possuir apenas uma fração de um imóvel residencial, ele pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel, contanto que sua parte seja igual ou inferior a 40% do imóvel em que mora. Por exemplo: uma pessoa que herdou uma casa junto com seus dois irmãos. Em tese, cada irmão é dono de 33,33% da propriedade.