14/07/2026
🚨 Não perca o crédito de ICMS da sua empresa! O Fisco mudou a regra do jogo.
Se a sua equipe de compras ainda tem o hábito de comprar materiais de uso diário, ferramentas ou combustíveis no varejo e aceitar a NFC-e (Cupom Fiscal) para se consolidar depois... vocês estão correndo um risco financeiro gigante!
O novo Ajuste SINIEF nº 23/2026 acabou de proibir definitivamente essa prática.
A NOVA REGRA É CLARA:
👉 Se o adquirente for Pessoa Jurídica (inscrita no CNPJ), contribuinte do ICMS e tiver direito ao crédito, o estabelecimento varejista é obrigado a emitir a NF-e (Modelo 55) diretamente no ato da venda.
⚠️ Se a sua empresa aceitar apenas a NFC-e (cupom comum), o seu direito ao crédito de ICMS será totalmente anulado (glosado) pela fiscalização.
📅 CRONOGRAMA DE MUDANÇAS CRÍTICAS PARA VOCÊ SALVAR:
• 03/08/2026: Obrigatoriedade de dados completos e endereço do destinatário para TODAS as vendas não presenciais (e-commerce e televendas).
• 05/10/2026: Fim definitivo do uso da NFC-e com posterior NF-e (CFOP 5.929) para adquirentes PJ contribuintes.
• Reforma Tributária: Adaptações urgentes nos sistemas de faturamento para acomodar a incidência e o cálculo automático da CBS, IBS e Imposto Seletivo nos novos layouts.
COMO SE PROTEGER? Instrua o seu setor de compras a exigir a NF-e Modelo 55 na hora do caixa. Atualize os parâmetros do seu sistema de faturamento (PDV) e garanta que sua contabilidade esteja ciente dessa barreira fiscal.
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