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O STF reconheceu um entendimento importante sobre a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de ...
21/10/2026

O STF reconheceu um entendimento importante sobre a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas.

A decisão, discutida no Tema 1.348, favorece também empresas cuja atividade principal envolve compra, venda ou locação de imóveis.

Mas isso não significa que toda transferência de imóvel para uma holding esteja automaticamente livre do imposto.

A imunidade possui limites, especialmente quanto ao valor efetivamente integralizado ao capital social. Além disso, a natureza da operação e a documentação societária precisam ser avaliadas.

Para empresários e proprietários de imóveis, o entendimento abre novas possibilidades de planejamento patrimonial e societário.

O ponto fundamental é compreender quando essas possibilidades podem ser aplicadas com segurança.

Está pensando em constituir uma holding ou transferir imóveis para uma empresa?

Converse com a equipe da Liderança e avalie sua situação antes de tomar uma decisão.

O MEI não será automaticamente retirado do regime nem passará a recolher IBS e CBS sobre suas vendas como uma empresa do...
30/09/2026

O MEI não será automaticamente retirado do regime nem passará a recolher IBS e CBS sobre suas vendas como uma empresa do regime regular.

De acordo com as orientações oficiais divulgadas pela Receita Federal:
• o recolhimento fixo pelo DAS permanece;
• não há incidência direta de IBS e CBS nas vendas do MEI;
• haverá mudanças na emissão dos documentos fiscais;
• o nanoempreendedor não é uma nova categoria de MEI.

Também é incorreto afirmar que todas as empresas do Simples precisarão migrar para o chamado regime híbrido.

A Reforma Tributária traz mudanças importantes, mas elas precisam ser explicadas sem boatos e sem conclusões apressadas.

Conteúdo baseado nas orientações oficiais disponíveis. Regras operacionais devem continuar sendo acompanhadas.

Solicitar a opção pelo Simples Nacional não significa que o pedido já foi definitivamente aprovado.No balanço divulgado ...
29/09/2026

Solicitar a opção pelo Simples Nacional não significa que o pedido já foi definitivamente aprovado.
No balanço divulgado pela Receita Federal, considerando os dados registrados até 18 de setembro:
• 181.172 solicitações haviam sido apresentadas;
• 61.623 estavam deferidas;
• 119.549 apresentavam pendências impeditivas, ainda dentro do prazo legal para regularização.
A empresa precisa consultar o resultado, identificar o ente responsável pela pendência e tomar as providências cabíveis.
Também termina em 30 de setembro o prazo para as empresas que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Não deixe a conferência para depois do encerramento da janela.
Cada pendência deve ser analisada individualmente pelo responsável contábil.

As cooperativas já podem formalizar a opção pelo regime específico de IBS e CBS previsto na Reforma Tributária.O procedi...
29/09/2026

As cooperativas já podem formalizar a opção pelo regime específico de IBS e CBS previsto na Reforma Tributária.
O procedimento não termina no registro da escolha. Também é necessário enviar a relação dos associados, com identificação e data de admissão.
A decisão pode interferir nos créditos tributários, no fluxo de caixa, na precificação e nas relações com cooperados, clientes e fornecedores.
Por isso, a possibilidade de aplicar alíquotas reduzidas em determinadas operações não deve ser analisada isoladamente.
O prazo termina em 31 de outubro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Antes de optar, simule os impactos com o responsável contábil.
Conteúdo informativo. O enquadramento depende das características de cada cooperativa.

Uma dívida antiga não está necessariamente prescrita apenas porque muitos anos se passaram desde sua contratação ou venc...
18/09/2026

Uma dívida antiga não está necessariamente prescrita apenas porque muitos anos se passaram desde sua contratação ou vencimento.
No caso do crédito rural, leis editadas para permitir renegociação ou liquidação de determinadas operações podem ter interferido na contagem do prazo prescricional.

No Tema Repetitivo 1.406, o STJ estabeleceu uma distinção importante.
Quando a própria lei determina diretamente a suspensão da prescrição para operações que preencham seus requisitos, essa suspensão opera independentemente de manifestação ou adesão do devedor.
Por outro lado, quando o próprio dispositivo legal exige manifestação, adesão ou outra providência como condição, a suspensão depende do cumprimento dessa exigência.

A consequência prática é clara: não basta olhar a data da dívida e contar o tempo.
É necessário identificar qual legislação alcançou a operação, em que período isso aconteceu, quais requisitos estavam previstos e qual foi o histórico daquela dívida.
Por ser uma tese julgada sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento possui relevância ampla para casos semelhantes. Mas isso não transforma a análise em algo automático.

Contratos, cobranças e processos concretos devem ser avaliados individualmente por profissionais habilitados, especialmente quando houver discussão judicial sobre prescrição.

Desde 10 de setembro, estão em vigor medidas temporárias envolvendo a tributação e o custo de combustíveis.No caso da ga...
17/09/2026

Desde 10 de setembro, estão em vigor medidas temporárias envolvendo a tributação e o custo de combustíveis.
No caso da gasolina, PIS/Pasep e Cofins foram reduzidos em R$ 0,63 por litro, fazendo a carga dessas contribuições cair para R$ 0,16 por litro.

No etanol hidratado, a redução foi de R$ 0,19 por litro, zerando temporariamente as duas contribuições. A medida vale até 9 de outubro de 2026.
Para o diesel rodoviário, o governo autorizou um mecanismo de subvenção econômica. No primeiro período, o valor foi definido em R$ 1 por litro para os agentes habilitados, com exigência de desconto correspondente no preço de venda e registro na nota fiscal. O valor e a duração do mecanismo podem ser alterados conforme as condições previstas.

Mas existe uma distinção importante: redução tributária não significa necessariamente redução equivalente no preço final do combustível.
Preço envolve outros componentes e condições de mercado.

Para transportadoras, produtores rurais, empresas com frota e operações com alto consumo de combustível, a mudança é um bom motivo para acompanhar de perto: preço efetivamente pago, consumo, custo por operação e reflexos sobre margem.

O tributo mudou. A pergunta empresarial continua sendo: quanto isso realmente alterou o seu custo?

Enquanto muitos falam sobre as oportunidades no Paraguai, nós decidimos fazer algo diferente: fomos até lá entender como...
26/08/2026

Enquanto muitos falam sobre as oportunidades no Paraguai, nós decidimos fazer algo diferente: fomos até lá entender como elas realmente funcionam.

Em Assunção, participamos de reuniões com profissionais locais das áreas contábil e tributária, aprofundando nosso conhecimento sobre a legislação, o ambiente empresarial e as possibilidades existentes para empresas brasileiras.

Sim, o Paraguai é conhecido por apresentar uma carga tributária menor. Mas uma decisão estratégica não pode ser baseada apenas em uma alíquota atrativa.

É preciso compreender a operação como um todo: estrutura empresarial, obrigações legais, custos, riscos, logística e segurança jurídica.

Afinal, oportunidade sem conhecimento é apenas uma aposta.

Estar à frente significa ir além do discurso, buscar informações na fonte e transformar conhecimento em estratégias seguras para nossos clientes.

Nós fomos ao Paraguai porque as melhores decisões não começam com suposições. Começam com presença, análise e visão de futuro.

Sua empresa está preparada para enxergar oportunidades além das fronteiras?

ExpansãoEmpresarial Internacionalização GestãoEstratégica

⚠️ **Setembro ganhou uma importância nova para as empresas do Simples Nacional.**Com as mudanças trazidas pela Reforma T...
21/08/2026

⚠️ **Setembro ganhou uma importância nova para as empresas do Simples Nacional.**

Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, quem precisar solicitar ingresso no **Simples Nacional para 2027** deverá fazer a opção entre **1º e 30 de setembro de 2026** — e não mais em janeiro.

E há outra decisão importante: empresas optantes pelo Simples poderão avaliar se **IBS e CBS** permanecerão dentro da guia única ou serão recolhidos pelo regime regular.

Mas atenção: **não existe uma escolha que seja melhor para todas as empresas.**

Atividade, perfil dos clientes, aproveitamento de créditos, custos, margens e formação de preço precisam entrar nessa análise.

Por isso, esperar o prazo chegar não é planejamento.

**2027 começa antes de 2027.**

Na Liderança Contabilidade, analisamos os cenários para que cada decisão tributária seja tomada com informação, estratégia e segurança.

📲 **Fale com a nossa equipe e prepare sua empresa para o novo cenário tributário.**

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Reunião de Alinhamento TributárioA Reforma Tributária exige mais do que adaptação: exige análise, planejamento e decisõe...
19/08/2026

Reunião de Alinhamento Tributário

A Reforma Tributária exige mais do que adaptação: exige análise, planejamento e decisões bem fundamentadas.

Nesta reunião, apresentamos ao cliente os impactos da reforma no Simples Nacional, comparando os dois caminhos possíveis: modelo normal e modelo híbrido.

Nosso objetivo é avaliar cada cenário de forma individualizada, considerando a realidade da empresa, sua operação, seus custos e os efeitos tributários de cada escolha.

Mais do que cumprir obrigações, nosso trabalho é antecipar mudanças, reduzir riscos e orientar decisões que tragam mais segurança e eficiência para o negócio.

Liderança Contabilidade
Contabilidade que antecipa mudanças e transforma informação em estratégia.

Reunião de Alinhamento TributárioA Reforma Tributária exige mais do que adaptação: exige análise, planejamento e decisõe...
19/08/2026

Reunião de Alinhamento Tributário

A Reforma Tributária exige mais do que adaptação: exige análise, planejamento e decisões bem fundamentadas.

Nesta reunião, apresentamos ao cliente os impactos da reforma no Simples Nacional, comparando os dois caminhos possíveis: modelo normal e modelo híbrido.

Nosso objetivo é avaliar cada cenário de forma individualizada, considerando a realidade da empresa, sua operação, seus custos e os efeitos tributários de cada escolha.

Mais do que cumprir obrigações, nosso trabalho é antecipar mudanças, reduzir riscos e orientar decisões que tragam mais segurança e eficiência para o negócio.

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