21/10/2026
O STF reconheceu um entendimento importante sobre a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas.
A decisão, discutida no Tema 1.348, favorece também empresas cuja atividade principal envolve compra, venda ou locação de imóveis.
Mas isso não significa que toda transferência de imóvel para uma holding esteja automaticamente livre do imposto.
A imunidade possui limites, especialmente quanto ao valor efetivamente integralizado ao capital social. Além disso, a natureza da operação e a documentação societária precisam ser avaliadas.
Para empresários e proprietários de imóveis, o entendimento abre novas possibilidades de planejamento patrimonial e societário.
O ponto fundamental é compreender quando essas possibilidades podem ser aplicadas com segurança.
Está pensando em constituir uma holding ou transferir imóveis para uma empresa?
Converse com a equipe da Liderança e avalie sua situação antes de tomar uma decisão.