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Vende-se 6 baldes da Genco de 10kg  por R$ 1.380 ✌️
06/06/2024

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06/08/2021

Notícias | 6 de agosto de 2021 | Fonte: CQCS l Alícia Ribeiro

Carro de luxo pega fogo, causa prejuízo de R$ 150 mil e caso abre alerta para necessidade de seguro

De acordo com uma matéria veiculada pelo portal Campo Grande News nesta quinta-feira (05), um Audi A5 pegou fogo dentro da oficina causando prejuízo de mais de R$ 150 mil. O incêndio começou no carro de luxo, e acabou atingindo a traseira de outro veículo que estava próximo.

A reportagem do portal foi ao local, conversou com o proprietário da Filé Auto Car, Max Barros. Carros ainda estavam estacionados no local, com vestígios de cinzas. Um deles estava com o parachoque traseiro derretido pelas chamas. O proprietário explica que o incêndio começou por volta de 5h, quando ele foi informado por vizinhos sobre o que estava acontecendo na oficina.

“A princípio iniciou em um carro e não se propagou para a empresa toda, só no forro, que é de PVC não inflamável. O que ajudou foi que o alvará do Corpo de Bombeiros estava em dia, assim como os extintores. Conseguimos conter até a chegada dos bombeiros”, contou. De acordo com Max, a empresa possui seguro e, agora, uma perícia foi acionada para investigar o motivo do Audi A5 ter pegado fogo.

O CQCS conversou com Carlos Valle, presidente do Sincor-PE, para analisar o caso e como o seguro pode fazer diferença nesta situação. “Se o carro tem seguro, o veículo está coberto, pois existe a cobertura de incêndio. Se o carro estava em serviço, a seguradora deverá entrar regressivamente contra a oficina, e ela precisaria também ter um seguro, cobrindo bens de terceiros”, alertou.

De acordo com Valle, se o carro estava aguardando para fazer o serviço, pegou fogo espontaneamente, e danificou a oficina ou algum carro, este carro tem a responsabilidade de cobrir os danos a terceiros. Primeiro, a origem do incêndio precisa ser apurada. Depois, se o veículo estava em serviço ou aguardando algum serviço. “A causa do incêndio é primordial para isso, descobrir os caminhos”, revelou.

O presidente do sindicato ainda destacou que muitas pessoas pensam que incêndio é um sinistro raro em veículos, mas não é. “Os riscos existem, as pessoas não se dão conta do valor que é o seu patrimônio, pensam somente no valor do seguro, e até dizem que não podem pagar. O que o proprietário do veículo não pode, é perder o patrimônio. E nós corretores estamos aqui para mostrar essa importância”, disse. “Principalmente nos carros de luxo. Carros deste tipo precisam ter seguro de qualquer jeito. Muita coisa pode acontecer. O seguro vale por 1 ano, 365 dias que a seguradora vai proteger seu patrimônio”

16/09/2020

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02/09/2020
Você sabia que um seguro residencial custa, em média, R$ 250,00 por ano ou seja apenas 20,83 por mês. Um seguro acessíve...
17/07/2020

Você sabia que um seguro residencial custa, em média, R$ 250,00 por ano ou seja apenas 20,83 por mês. Um seguro acessível em relação ao custo dos transtornos que pode minimizar.

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12/04/2020

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Vaga de emprego;Atuação na área de Seguros; Auxiliar AdministrativoPara saber mais entre em nossa pagina ; https://www.w...
13/07/2019

Vaga de emprego;

Atuação na área de Seguros; Auxiliar Administrativo

Para saber mais entre em nossa pagina ; https://www.wolfseguros.com.br

Administração de cadastros no sistema de gestão operacional da corretora. Organização de arquivo. Acompanhamento de pendências de propostas / apólices, Sinistros, Cobrança / acompanhamento de parcelas. Conferência de documentos. Envio de correspondência e atendimento telefônico. Dar suporte às demais áreas da empresa.

O que o Auxiliar de Seguros faz?

- Auxilia na conferência de documentos, realiza abertura de processos de sinistros ,

- Cadastrar apólices de seguros e apoia na elaboração de orçamentos e na formalização de contratos.

- Atendimento aos segurados

*Horário de trabalho : De segunda à sexta : 8:30 às 12:00 - 13:30 às 18:00 hs ( a combinar )

*Benefícios e Salário a combinar

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13/07/2019

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16/05/2019

A IMPORTÂNCIA DO SEGURO EMPRESARIAL

Na última semana dois incidentes movimentaram as manchetes dos jornais no Ceará. Um caso foi uma explosão de uma loja de fogos de artifícios, causando muita destruição, inclusive com um óbito. Outro caso foi a invasão de veículo em uma farmácia em um bairro nobre da capital cearense.
O que estes casos tinham em comum?
Ambas as empresas não possuíam seguro empresarial. E isso é muito comum. Atualmente, o Brasil conta com milhões de empresas ativas e, surpreendentemente, muitas não possuem seguro, mesmo sendo obrigatória a contratação, de acordo com a lei 61.867/1967.
O seguro protege o patrimônio das empresas contra os riscos aos quais está exposto, proporcionando tranquilidade ao segurado e garantindo a continuidade do seu negócio.
A cobertura básica é contra incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. Contam ainda com coberturas adicionais, tais como: danos elétricos, roubo/furto qualificado, quebra de vidros, responsabilidade civil, etc.
Além das assistências que facilitam o dia a dia das empresas: chaveiro, segurança e vigilância, dentre outras, que se adaptam perfeitamente às necessidades das empresas.
Portanto, o que não faltam são motivos para se contratar o seguro empresarial.
Gostou? Curte e comenta!
Forte abraço!

SEG NOTÍCIAS - Mulheres são mais cuidadosas no trânsitoOs dados do Relatório Anual da Seguradora Líder revelam que as mu...
13/05/2019

SEG NOTÍCIAS - Mulheres são mais cuidadosas no trânsito

Os dados do Relatório Anual da Seguradora Líder revelam que as mulheres são mais cuidadosas no trânsito. E, para os especialistas, a maternidade incentiva ainda mais uma atitude prudente ao dirigir. Das mais de 328 mil indenizações pagas pelo Seguro Dpvat no ano passado, apenas 25% foram destinadas a acidentes envolvendo vítimas do s**o feminino. Além disso, dos motoristas indenizados em 2018, 15% eram mulheres, enquanto os homens representaram 85%. O cenário reforça o perfil mais cauteloso das mulheres na direção.

Apesar da baixa participação das mulheres em acidentes de trânsito, as jovens de 18 a 34 anos são as mais atingidas quando as colisões acontecem. A faixa etária, considerada a população economicamente ativa, concentrou 47% dos pagamentos destinados às vítimas mulheres. O segundo grupo de idade mais afetado integra as mulheres de 45 a 64 anos (22%).

Quando analisados os números por estado, Rondônia, Roraima e Mato Grosso registram os maiores índices de ocorrências no trânsito com mulheres (31% e 30%, respectivamente). Na sequência estão Rio Grande do Sul (28%), Goiás e Acre, ambos com (27%), Rio de Janeiro (26%) e Mato Grosso (25%). Apesar de o Ceará representar alto índice de sinistralidade quando comparados ambos os s**os, o estado registra apenas 21% de benefícios pagos a vítimas mulheres. Os últimos lugares, no entanto, são ocupados por Pernambuco (18,6%) e Alagoas (18,7%).

Quanto às regiões brasileiras, o Centro-Oeste tem o maior número de indenizações pagas por acidentes envolvendo mulheres, com 27% do total de pagamentos por ocorrências com o s**o feminino. Na sequência, estão Sul e Sudeste com 26%, Norte (27%) e Nordeste (21%).

Em relação ao período do dia, o anoitecer foi responsável por cerca de 23% das ocorrências que tiveram benefícios pagos às vítimas do s**o feminino. Já a madrugada concentrou o menor número de sinistros, com apenas 9% dos pagamentos.

O superintendente de Operações da Seguradora Líder, Arthur Froes, explica que a companhia não apura as causas dos acidentes. No entanto, alguns estudos indicam que os índices de imprudência no trânsito são maiores entre o s**o masculino, como a desobediência às leis de trânsito, o desrespeito à sinalização e a falta dos equipamentos de segurança.

"As mulheres, além de serem mais cautelosas e pacientes, costumam estar mais atentas às normas. Quando são mães, o cuidado aumenta, principalmente em relação ao uso do cinto de segurança nas crianças e da cadeira infantil, e também no alerta aos filhos sobre o perigo da combinação álcool e direção", ressalta Arthur Froes.

O Relatório Anual da Seguradora Líder 2018 contribui para dimensionar a extensão dos danos causados pela violência no trânsito em todo o país, bem como progressos alcançados pela educação e conscientização da população. Com a divulgação dos dados, a companhia também espera ajudar no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção e educação no trânsito.

15/04/2019

SEG NOTÍCIAS - Seguradora não deve indenizar em caso de embriaguez do motorista

Seguradora não precisa indenizar em caso de acidente quando o motorista dirigiu bêbado, porque, ao agir assim, ele agravou o risco, que é o objeto do contrato entre a seguradora e o segurado. Esse foi o entendimento da juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, ao indeferir o pedido de cobertura integral de um veículo negado pela empresa seguradora.
A decisão foi proferida em ação de obrigação de indenizar ajuizada contra a HDI. O autor narrou que subiu no canteiro central de uma via em Taguatinga Norte para não bater em um veiculo quando foi "fechado" no trânsito, e depois seguiu para casa, onde bebeu uísque, e só então se dirigiu ao hospital, onde ficou internado por dois dias pela gravidade de seu quadro.
Ao pedir a indenização, recebeu carta negativa da seguradora informando que se tratava de "sinistro sem cobertura técnica face à embriaguez do condutor". Porém, segundo o autor, não havia no relatório dos bombeiros, anexado aos autos, qualquer indicação de que ele tivesse ingerido bebida antes do acidente.
A empresa ré, por sua vez, apresentou o laudo médico que indicou "abuso de álcool" constatado em exame físico geral "hálito etílico". A seguradora também levou relatório médico indicando que, depois do acidente o autor permaneceu internado por seis dias, tendo em vista o quadro eminentemente grave.
Ao analisar os autos, a juíza verificou, pelo relatório dos bombeiros, que eles compareceram ao local do acidente às 4h19 do dia do acidente, e finalizaram o socorro ao autor e demais diligências às 4h47. O relatório médico apontou que o autor deu entrada no Hospital Santa Helena, na Asa Norte, em Brasília, às 5h31.
"Diante desses dados, não é crível supor que o autor saiu de Taguatinga Norte às 4 horas e 47 minutos, foi para casa, ingeriu alguns goles de whisky em Sobradinho, e depois, às 5 horas e 31 minutos deu entrada no Hospital Santa Helena, na Asa Norte, com quadro grave de dor torácica. Tudo isso em menos de 45 minutos", registrou a magistrada.
Segundo a magistrada, com as provas dos autos restou comprovado que o motorista estava embriagado no momento do acidente, agravando o risco objeto do contrato por ter ingerido bebida alcoólica e, em seguida, assumido a direção do veículo e se acidentado.
"Tal circunstância exime a seguradora do dever de indenizar. Desta forma, tenho por improcedente o pedido autoral de cobertura integral do seguro correspondente ao veículo acidentado", disse.

Seguradora pode negar indenização para motorista que transita com velocidade em excesso15/02/2019 / FONTE: CQCS | Sueli ...
15/02/2019

Seguradora pode negar indenização para motorista que transita com velocidade em excesso

15/02/2019 / FONTE: CQCS | Sueli Santos


O motorista que excede a velocidade permitida ao transitar em rodovias perde a cobertura contratada em seguro. Este foi o caso de uma transportadora de Urussanga, no sul de Santa Catarina, que requeria indenização de seguradora pela perda de carga após acidente de trânsito.

A 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, entendeu que a transportadora descumpriu o contrato, uma vez que o motorista da carreta estava em velocidade acima do permitido (100 km/h) para a via no momento do acidente (60 km/h), de acordo com o tacógrafo. A extensão do dano remonta a R$ 264.629.

O contrato previa que “sob nenhuma hipótese, poderão ser ultrapassados os limites de velocidade estabelecidos nas rodovias utilizadas para a viagem segurada”. O recurso da transportadora baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já o entendimento dos desembargadores, amparado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não prevê o enquadramento no CDC mas, sim, no Código Civil.

Em 2012, a transportadora aumentou a apólice de seguro de R$ 200 mil para R$ 655 mil com o objetivo de garantir a carga de guinchos que foram transportados de Caxias (RS) para Belém (PA). Em uma viagem no mês de agosto, o motorista perdeu o controle do caminhão em uma curva em rodovia no Paraná, que resultou em dano de 40% da carga.

O condutor alegou que conhecia a estrada e conduzia a carreta em velocidade média de 60 km/h a 70 km/h, mas não provou ou explicou o motivo do acidente. “A atitude imprudente do preposto da transportadora ao desrespeitar os comandos emitidos no pacto com a seguradora autoriza a negativa de cobertura do sinistro”, disse o relator em seu voto. Também participaram da sessão os desembargadores Ricardo Fontes e Jairo Fernandes Gonçalves. Na primeira instância, o caso foi julgado na comarca de Criciúma

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