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EBM Contábil Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração, consultorias e quando necessário, no encerramento das mesmas.

Fim de ano é, para muitos, época de renda extra. Restituição de imposto de renda, 13º e até 14º salário, ou mesmo um fat...
22/12/2022

Fim de ano é, para muitos, época de renda extra. Restituição de imposto de renda, 13º e até 14º salário, ou mesmo um faturamento a mais no caso de microempreendedores individuais que vêem os negócios aquecidos diante da busca de presentes de Natal, por exemplo.

Apesar do dinheiro a mais, de modo geral, dezembro e janeiro também são épocas de mais gastos. Por isso, se a sua empresa tem pagamentos a receber, é interessante se antecipar na negociação com os clientes que têm conta em atraso - antes que essa renda extra tenha outro destino.

Para aquelas situações que chegaram à fase de cobrança das dívidas, o gerente de Relacionamento do birô de crédito Assertiva Soluções, Marcelo Freitas, recomenda começar deixando claro de que forma o cliente se beneficiaria pagando sua dívida, o que pode incluir a retomada do acesso a algum produto, serviço ou outros benefícios que sua empresa oferece.

Além disso, vale o argumento de que com o nome “limpo” o cliente consegue garantir vantagens também em outros produtos financeiros.

“No mercado B2B, a dica de ouro é buscar contato com quem fez a dívida e não com quem vai pagar. É muito mais valioso falar com um gestor que realizou a compra, entendendo suas motivações ou dores com determinado produto ou serviço para propor uma negociação ou relembrar a proposta de valor que a sua empresa tem a oferecer”, afirma o gerente de relacionamento.

Veja mais em: https://bit.ly/3jhNFJU
Fonte: Contabeis

A Sondagem do Mercado de Trabalho, produzida pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV)...
08/12/2022

A Sondagem do Mercado de Trabalho, produzida pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), identificou que sete em cada dez trabalhadores atuando por conta própria, com ou sem CNPJ, gostariam de mudar de emprego para uma vaga que oferecesse vínculo empregatício.

A proporção é ainda maior quando considerados todos os trabalhadores informais – aqueles que não possuíam nenhum tipo de registro oficial, incluindo os trabalhadores sem carteira assinada no setor privado, empregadores e trabalhadores por conta própria sem CNPJ.

Nesse caso, 87,7% afirmaram que gostariam de se formalizar, seja via carteira assinada, seja através de registro.

“É mais gente trabalhando por necessidade (nesse tipo de ocupação) do que por uma vontade própria”, disse o coordenador e responsável técnico pela pesquisa do Ibre/FGV, Rodolpho Tobler.

O levantamento, que terá divulgação trimestral, se refere à coleta de informações realizada entre agosto e outubro de 2022. Nesse período, o número de trabalhadores atuando na informalidade no Brasil alcançava 38,964 milhões, ligeiramente abaixo do pico registrado no trimestre imediatamente anterior, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: Contabeis

Diante do aumento do custo de vida e da alta da inflação, uma dúvida frequente entre os aposentados é se o benefício da ...
01/12/2022

Diante do aumento do custo de vida e da alta da inflação, uma dúvida frequente entre os aposentados é se o benefício da aposentadoria pode ser perdido caso o mesmo se torne um Microempreendedor Individual (MEI) .

Respondendo a dúvida dos beneficiários, os aposentados que pretendem abrir uma micro empresa podem fazê-lo sem perder o benefício.
Mesmo aposentado, o MEI paga, por mês, o equivalente a R$ 6 de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Dependendo da área de atuação, os microempreendedores podem pagar até R$ 66,60 mensalmente com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo grande parte da parcela direcionada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Veja mais em: https://bit.ly/3gJTleX
Fonte: Contabeis


Fonte: Contabeis

O empreendedorismo por necessidade avançou na faixa etária de 55 a 64 anos. De 2018 a 2021, houve praticamente uma inver...
17/11/2022

O empreendedorismo por necessidade avançou na faixa etária de 55 a 64 anos. De 2018 a 2021, houve praticamente uma inversão no quadro de oportunidade X necessidade entre os empreendedores seniores, conforme indica levantamento do Sebrae, realizado a partir de dados da pesquisa internacional Global Entrepreneurship Monitor (GEM).

O estudo mostra que, no ano passado, a maioria dos empreendedores seniores (60%) abriu um negócio devido à necessidade. Em 2018, no entanto, a situação era a oposta e o empreendedorismo por oportunidade galgava espaço na camada mais velha dos entrevistados, registrando um aumento de 15,3% em comparação a 2017, chegando a 62,1%.

Para além dos empreendedores acima de 55 anos, em 2021, à medida que a idade dos empreendedores brasileiros avançava, a motivação por necessidade crescia. Aproximadamente 44% dos jovens empreendedores iniciais (de 18 a 34 anos) começaram uma iniciativa empreendedora motivados pela necessidade de encontrar alternativas de trabalho e renda. Esse dado subiu para 52% no extrato seguinte, formado pelos empreendedores da faixa etária intermediária, de 35 a 54 anos.

Nesse contexto, iniciar um negócio devido à “escassez de empregos” foi a motivação mais presente para 80% dos entrevistados seniores em 2021, contra 77% dos empreendedores da faixa etária intermediária e 75,8% dos jovens.

Na visão do presidente do Sebrae, a inversão na motivação de oportunidade por necessidade é um reflexo claro da realidade econômica, tão duramente afetada pela pandemia de covid-19 nos últimos anos.

Fonte: Dcomercio

As empresas do Simples Nacional ganharam uma nova chance para negociarem seus débitos inscritos na Dívida Ativa e, com i...
10/11/2022

As empresas do Simples Nacional ganharam uma nova chance para negociarem seus débitos inscritos na Dívida Ativa e, com isso, evitarem que sejam excluídas do regime tributário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para 30 de dezembro o prazo de adesão para várias modalidades dos programas de renegociação de débitos criados especialmente para os pequenos negócios que tiveram queda no faturamento durante a pandemia.

A prorrogação consta da portaria PGFN nº 9.444, publicada no Diário Oficial do dia 31 de outubro, e abrange o Programa de Retomada Fiscal e Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Outro atrativo da norma é que as empresas poderão parcelar os débitos inscritos até 31 de outubro de 2022. Antes, só podiam ser negociadas as dívidas inscritas até 30 de junho. Entre os acordos de transação com prazos estendidos e voltados aos pequenos negócios destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

De acordo com a PGFN, 1,5 milhão de empresas do Simples estão em situação irregular, com débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 87,4 bilhões. O valor médio da dívida por empresa é de R$ 89, 7 mil. Em relação aos MEIs, a dívida inscrita soma R$ 3,4 bilhões e são 1,05 milhão de empreendedores com pendências. O valor médio dos débitos do MEI soma R$ 3,2 mil.

Fonte: Dcomercio

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , criado em 2020 para auxiliar as e...
03/11/2022

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , criado em 2020 para auxiliar as empresas durante a pandemia de Covid-19, foi alterado com a Medida Provisória 1.139 e teve seu prazo para acerto e juros modificados.

Com a medida, o prazo para pagamento das linhas de crédito passou de 48 para 72 meses e os juros serão definidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.

Até então, as linhas do Pronampe seguiam a taxa de juros básicos da economia, a Taxa Selic, mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos contratados em 2020, ou a Selic mais 6% sobre o valor contratado, em linhas concedidas a partir de 2021.

As mudanças valem para futuros contratos e também para quem quiser renegociar e prorrogar as operações de crédito atuais, nas condições estabelecidas pela Sepec.

De acordo com o Ministério da Economia, nesses casos os juros não serão alterados, mas passam a ser regulados pela pasta.

Em nota ao público, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças pretendem equilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimento de quem busca o crédito, que estão com dificuldades para pagar os financiamentos devido ao aumento da Selic.

Fonte: Contabeis

O reajuste periódico do salário mínimo é um direito básico de todos os trabalhadores, urbanos e rurais, previsto na Cons...
27/10/2022

O reajuste periódico do salário mínimo é um direito básico de todos os trabalhadores, urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal.

A lei determina que essa correção deve ao menos preservar o poder de compra dos assalariados, e cabe a cada governo separar um espaço no Orçamento para promover esses aumentos anualmente.

No Brasil, o salário mínimo, hoje em R$ 1.212, também serve de referência para aposentadorias, pensões e outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Entenda como é feito o reajuste do salário mínimo atualmente e as propostas para mudá-lo.

Qual é a regra atual para reajuste do salário mínimo?

Atualmente, o cálculo do governo para corrigir o salário mínimo leva em consideração a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Se o INPC de determinado ano ficou em 5%, por exemplo, o piso nacional do ano seguinte também será reajustado em 5%.

Fonte: Contabeis

Cerca de 12 milhões de pessoas ainda não sacaram o equivalente a R$ 8 bilhões do saque extraordinário do Fundo de Garant...
20/10/2022

Cerca de 12 milhões de pessoas ainda não sacaram o equivalente a R$ 8 bilhões do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo a Caixa Econômica Federal. O valor é de até R$ 1 mil por trabalhador e está disponível até o dia 15 de dezembro.

O crédito foi depositado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, entre abril e junho deste ano. Segundo a Caixa, cerca de 45 milhões de trabalhadores fizeram o saque, somando R$ 30,98 bilhões.

Caso a conta não seja movimentada até o dia 15 de dezembro de 2022, os recursos retornarão à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem prejuízo ao trabalhador.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que deseja estabelecer o recolhimento do Imposto de Importaç...
13/10/2022

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que deseja estabelecer o recolhimento do Imposto de Importação (II) sempre que se tratar de remessa postal internacional decorrente de vendas de mercadorias estrangeiras pela internet e demais meios eletrônicos.

Atualmente, o Ministério da Fazenda isenta da cobrança de Imposto de Importação remessas internacionais destinadas a pessoas físicas até o limite de 50 dólares americanos.

O projeto de lei é do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e diz que a possibilidade de isenção não será aplicada a mercadorias comercializadas por pessoas físicas ou jurídicas em sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos, ainda que o destinatário da mercadoria seja pessoa física, quando se tratar de remessa postal internacional.

Todos os custos de importação, inclusive o valor equivalente ao II, deverão ser informados de forma clara e ostensiva para as vendas on-line tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

O Imposto de Importação deverá ser recolhido pelo vendedor até a data de entrada da mercadoria em território nacional. Se isso não ocorrer, caberá ao destinatário pagar o tributo, em até 90 dias. A falta de recolhimento caracterizará o abandono da mercadoria.

“Atualmente, sites, aplicativos e plataformas digitais que importam produtos acabam burlando a arrecadação do imposto de importação comprando em nome de pessoas físicas", informa o Félix Mendonça Júnior. "Essa burla gera uma concorrência desleal prejudicando as empresas que têm suas lojas físicas e recolhem os impostos de acordo com a lei", acrescenta.

Fonte: Contabeis

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de isentar do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos de pensão ...
06/10/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de isentar do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos de pensão alimentícia. O julgamento é o desdobramento de uma discussão que acontece desde 2015 e, agora, foi encerrada por unanimidade dos votos.

O STF já tinha determinado que a incidência do IR era constitucional em 3 de junho. A corte seguiu o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Dias Toffoli.

Para ele, pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada, e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.

Fonte: portal contabeis.com.br

Todos os dias são de vocês, mas hoje ainda mais! Feliz Dia do Cliente!
15/09/2022

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