Growup Contabilidade

Growup Contabilidade Escritório de Contabilidade em Ribeirão Preto / SP

A GrowUP - Contabilidade é um escritório diferenciado, que veio se atualizando com o passar de seus mais de 15 anos de atuação em Ribeirão Preto - SP e região, investindo na modernização de nossos equipamentos, adquirindo os melhores sistemas, alem de atualizar e capacitar o nosso quadro de funcionários constantemente para que possamos acompanhar e nos especializar nas diversas mudanças contábeis

e legislativas do nosso país, e assim, trabalhamos com transparência, profissionalismo e qualidade nos serviços que prestamos, oferecendo um atendimento personalizado ao empresário, e contribuindo em todas as áreas da empresa com o objetivo de oferecer aos nossos clientes as ferramentas necessárias para o crescimento e preservação de seus patrimônios e auxiliando na gestão de seus negócios.Nossos clientes são nosso maior patrimônio, Junte-se a nós!

Nós da equipe da GrowUp Contabilidade, gostaríamos de parabenizar todos os profissionais que trabalham exaustivamente pa...
22/09/2021

Nós da equipe da GrowUp Contabilidade, gostaríamos de parabenizar todos os profissionais que trabalham exaustivamente para contribuir para o crescimento das entidades empresariais, somos peças fundamentais e estratégicas para conectar a empresa com o mercado e o governo.

14/09/2021
FEDERAL - PARCELAMENTO DE DÉBITOSMicroempreendedor Individual (MEI)Publicada no Diário Oficial da União de hoje (16.06.2...
20/06/2017

FEDERAL - PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Microempreendedor Individual (MEI)

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (16.06.2017), Resolução CGSN n° 134/2017, regulamenta o parcelamento dos débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), pelo Microempreendedor Individual (MEI). Entre as normas estão:

a) parcelamento será em até 120 parcelas, mensais e sucessivas, não podendo ser inferior a R$ 50,00 para os débitos vencidos até a competência de maio de 2016;

b) valor das parcelas pagas terá correção da Selic acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

c) pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo a aceitação de todas as condições impostas nesta Resolução;

d) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que contenha o débito a ser parcelado deve ser apresentada;

e) pedido de parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da sua disponibilização, na página da Receita Federal do Brasil que poderá editar norma sobre o assunto desta Resolução.

(Fonte: Redação Econet Editora)

PRESIDENTE MICHEL TEMER SANCIONA NOVA LEI DO SUPER SIMPLESO presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Comba...
28/10/2016

PRESIDENTE MICHEL TEMER SANCIONA NOVA LEI DO SUPER SIMPLES

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal (FREPEM) da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado estadual Itamar Borges (PMDB), participou hoje, 27 de outubro, em Brasília da cerimônia onde o presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar PLP 25/2007 do Super Simples – “Projeto Crescer Sem Medo”.

Essa é uma conquista importante dos empreendedores brasileiros. Uma luta da FREPEM, da Frente Parlamentar Mista da MPE, através do presidente deputado Jorginho Mello, do SEBRAE Nacional, através do presidente Guilherme Afif Domingos, e de inúmeras instituições, tais como SESCON-SP, FIESP, FACESP, FECOMERCIO, dentre outras. A relatora do projeto no Senado Federal foi a senadora Marta.

Além do parcelamento imediato das dívidas tributárias de 60 meses para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas há vários outros benefícios para ajudar os pequenos negócios a ter oxigênio para atravessar a atual crise, dentre eles: ampliação de limites de enquadramento; “rampa de tributação” com novas regras para progressão de alíquota; dupla visita nas fiscalizações do Procon; inclusão das cervejarias artesanais e micro destilarias no Simples Nacional; regulamentação do investidor anjo, e outras.

Foi aprovado a faixa de transição, que vai de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões de faturamento anual, a redução de 6 para 5 tabelas e de 20 para 6 faixas de tributação e a elevação do teto anual de faturamento do MEI (microempreendedor individual) de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Tudo isso entrará em vigor em 2018.

Itamar Borges, que acompanhou a cerimônia em Brasília, nesta quinta-feira, ressaltou que a nova lei é fruto do esforço de muitas instituições e parlamentares, como o deputado Vaz de Lima, que em 2012 apresentou um projeto para permitir o abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente pelo pagamento do Simples Nacional, conforme a faixa de renda da pessoa jurídica.

“É um momento de muita alegria e de conquista, após todo um trabalho realizado em conjunto. Desde as audiências e debates que realizamos em São Paulo incluímos sugestões que fazem parte da nova Lei. Por exemplo, a dupla visita nas fiscalizações do Procon, a inclusão das cervejarias artesanais e micro destilarias no Simples Nacional, além revisão das tabelas, a criação de uma rampa suave de tributação e a faixa de transição para o lucro presumido.”, disse Itamar Borges.

“Sabemos que a nova Lei ainda não é tudo o que queríamos, mas o nosso trabalho seguirá e esse é um novo marco para que milhões de empresas possam crescer sem medo.” concluiu o parlamentar.

22/09/2015

Por outro lado, estudo do pesquisador, professor do Ibmec-RJ, Paulo Henrique Barbosa Pêgas, contesta alta carga paga pelas empresas no Brasil, a qual representa mais de um terço do PIB

17/08/2015

Unificação de P*S e Cofins prejudicará o setor de serviços

A proposta de unificação poderá contemplar a indústria e o comércio, assim como reservar expressivo aumento da carga tributária ao setor de serviços.

Acerca da unificação do Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) levantou dados que mostram um impacto de R$ 32,5 bilhões na arrecadação desses tributos, traduzindo-se em aumento da carga tributária do setor de serviços se o modelo for implementado; podendo aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, na média 104% do valor pago atualmente pelo setor.

Tais tributos arrecadam mais de R$ 220 bilhões/ano, correspondendo em mais de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) e concentrando dois sistemas no cenário atual: O primeiro é o sistema cumulativo, que não permite a dedução de créditos tributários e tem alíquota de P*S e COFINS de 3,65% se somadas, sendo incidente diretamente sobre a receita líquida da empresa. O segundo é o regime não cumulativo, onde a alíquota é de até 9,25% e neste existe uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas.

Com a reforma anunciada, a expectativa é que o chamado sistema não cumulativo se torne a única opção e a alíquota unificada do P*S e da Cofins passe a 9,25% para todos os setores da economia. Mesmo se os percentuais das alíquotas atuais não forem alterados, a unificação vai penalizar as empresas prestadoras de serviços. O setor terá que repassar em média 4,3% de aumento nos seus preços, impactando o IPCA em 0,6 ponto porcentual. Assim, a utilização da alíquota de 9,25% afetará 36% das empresas de serviços ou 2,6 milhões de estabelecimentos.

Para explicar melhor, o setor de serviços adota o regime cumulativo, pois a maior parte dos custos concentrasse na mão de obra por meio de empregos diretos, o que não gera créditos tributários de acordo com as regras do regime não cumulativo. No caso do comércio e da indústria, por exemplo, é usado o modelo não cumulativo do qual gera benefícios para essas empresas, pois a lucratividade dessas atividades vem de produção em larga escala já que a maior parte do preço está concentrada em insumos, custos de aquisição, terceirização de mão de obra, terceirização de processos e custos de manutenção.

Portanto, levando em conta que no setor industrial 42% da composição média de preços dá direito a créditos e que no setor de serviços apenas 12,5% dos insumos geram créditos tributários, esta unificação pode reservar expressivo aumento da carga tributária especialmente ao segundo, devido a imposição do regime da não cumulatividade.

Fonte: Administradores

Advertência e Suspensão Disciplinar do empregado – Duração e possíveis efeitos colaterais.A advertência é um aviso ao em...
28/07/2015

Advertência e Suspensão Disciplinar do empregado – Duração e possíveis efeitos colaterais.

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento de que seu comportamento está em desacordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela empresa em relação às suas atribuições e obrigações como empregado.

Ainda que não haja disposição explicita na norma, esta poderá ser aplicada verbalmente, mas recomenda-se, por cautela, fazê-la por escrito, tendo em vista a necessidade de se comprovar tal ato futuramente.

A suspensão disciplinar, por sua vez, é uma penalidade dada ao empregado com caráter mais enérgico. Visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa.

Ela pode ocorrer após uma ou duas advertências ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador.

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

Duração

A suspensão disciplinar, por disposição legal, não deve ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado.

Assim como a advertência, a suspensão também não é disciplinada pela legislação. Não há, portanto, dispositivo legal que indique quantos dias e em que condições deve ser aplicada a suspensão ao empregado, mas somente o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Cabe, portanto, ao empregador, analisar a gravidade da falta praticada pelo empregado, podendo por analogia, estabelecer 1, 3, 8, 15 ou 30 dias.
Base Legal: Artigos 474, 483 da CLT.

Suspensão Disciplinar - Efeitos

A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

Isto porque se o motivo da suspensão alegado pelo empregador for injusto ou duvidoso, poderá o empregado pleitear em juízo seu cancelamento ou até mesmo a despedida indireta.

O juiz analisará o assunto e determinará ou não o cancelamento da suspensão, através de sentença, sem intervir no grau da sanção. Ele não diminuirá a quantidade de dias de suspensão impostos pelo empregador, pois os Tribunais não podem interferir nos assuntos disciplinares das empresas.

Interrupção: ocorre na hipótese da sentença judicial cancelar (após apuração dos fatos) a suspensão imposta, tendo o empregado direito ao salário dos dias parados, bem como aos respectivos repousos semanais remunerados.

Suspensão: ocorre no caso do Tribunal não proceder ao cancelamento da suspensão ou do empregado não pleitear em juízo o cancelamento da Suspensão Disciplinar. Neste período o contrato de trabalho não vigora, impossibilitando assim ao empregado de prestar serviços e, em consequência, de receber a remuneração correspondente.

Férias - Consequências

Como a Suspensão Disciplinar é tida como ausência injustificada ao serviço, acarreta então a redução do período de gozo de férias, conforme determina o artigo 130 da CLT.

Portanto, se não houver o cancelamento da suspensão por via judicial, estes dias serão considerados como faltas injustificadas e, assim, irão afetar o direito aos dias de férias do empregado, dentro do período aquisitivo, na seguinte proporção:

30 (trinta) dias corridos de férias, quando houver até 5 (cinco) faltas injustificadas;
24 (vinte e quatro) dias corridos de férias, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas;
18 (dezoito) dias corridos de férias, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas;
12 (doze) dias corridos de férias, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas.
Não se pode descontar, do período de férias, as faltas justificadas do empregado ao serviço.

O período de gozo de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

13º Salário

Se o período correspondente a suspensão disciplinar for igual ou superior a quinze dias, dentro do mesmo mês, o empregado deixará de receber 1/12 avos referente ao 13º salário.

NOVOS VALORES DA TABELA DO IRPF / 2015A MP 670 DE 10/03/2015 alterou a Lei nº 11.482/2007 para estabelecer novos valores...
23/07/2015

NOVOS VALORES DA TABELA DO IRPF / 2015

A MP 670 DE 10/03/2015 alterou a Lei nº 11.482/2007 para estabelecer novos valores da tabela de cálculo do Imposto de Renda na Fonte Pessoa Física que entrou em vigor a partir de 1o de Abril de 2015.

O Imposto de Renda incidente sobre todos os rendimentos de Pessoas Física tais como: SALARIOS,PROLABORE/LOCAÇÕES/INSS(APOSENTADO/PENSIONISTA)ALUGUÉIS/RECEITAS E RENDIMENTOS NÃO ASSALARIADOS DE FRETES, HONORÁRIOS/AUTÔNOMOS/TRANSPORTE/ARRENDAMENTO/SERVIÇOS GERAIS, DENTRE OUTROS, serão calculados de acordo com as alíquotas da seguinte tabela progressiva, mensal, a saber:

21/07/2015

METADE DO 13º SALÁRIO DO INSS VAI SER PAGO NA FOLHA DE AGOSTO/2015.

Os mais de 30 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS em todo o país vão receber metade do décimo terceiro salário na folha de pagamento de agosto. A antecipação de 50% do abono de Natal para esse pessoal, como em anos anteriores, depende da publicação de decreto permitindo o crédito na conta.
Segundo uma fonte ouvida pela coluna, a medida que será assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas, vai ser publicada até, no máximo, o dia 8 de agosto no Diário Oficial da União. A medida vai deixar aposentados mais tranquilos em tempos de ajuste fiscal.Com decreto, a Dataprev rodará a folha para o crédito começar dia 25 do mês que vem para quem ganha um salário mínimo (R$ 788).
No ano passado, a ordem para o pagamento saiu no DO no dia 5 de agosto, determinando o crédito de 50% do abono de Natal para os aposentados e pensionistas do INSS. A liberação do dinheiro segue o calendário de pagamento dos benefícios mensais nos bancos.
De acordo com as datas previstas pela Previdência, os valores do 13º e dos benefícios vão cair nas contas entre 25 de agosto e 8 de setembro para os que recebem o p*so. E entre 1º e 8 de setembro, para os segurados com benefícios acima de um salário mínimo.
O decreto deve prever ainda que não haverá descontos, como Imposto de Renda (IR), na primeira parcela do décimo terceiro. Segundo a legislação em vigor, o IR só vai ser cobrado na ocasião do pagamento da segunda parte do abono. O decreto a ser publicado também determinará que a segunda parcela vai ser liberada juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro, creditada entre 24 de novembro e 7 de dezembro deste ano.
Com o pagamento antecipado em 2015, será a décima vez consecutiva que os aposentados e pensionistas do INSS receberão a primeira parte do abono na folha de agosto. A primeira vez que isso ocorreu em 2006, no primeiro governo Lula. A liberação é resultante de acordo entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas em todo o país.
Não recebem 13º salário trabalhadores que ganham os seguintes benefícios pagos pelo INSS: amparo previdenciário rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Fonte: O DIA

16/07/2015

Arrecadação cai e deixa meta fiscal mais distante.

Receita com impostos recuou 2,4%, o pior resultado para o mês de junho desde 2010, e a perspectiva para o resto do ano é de piora.

BRASÍLIA - O cumprimento da meta fiscal, das contas públicas, ficou ainda mais distante. A Receita Federal anunciou os dados de arrecadação de junho, que apontaram nova queda, desta vez de 2,4% em relação ao mesmo mês de 2014. É o pior resultado para o mês de junho desde 2010. Nos primeiros seis meses do ano, R$ 607,2 bilhões entraram nos cofres da Receita, um desempenho quase 3% inferior, já descontada a inflação, ao do primeiro semestre de 2014.
As perspectivas para o segundo semestre não são boas. Segundo o chefe de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, o Ministério da Fazenda prevê agora uma queda de 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano. Essa é uma previsão pior do que a projeção oficial do governo, de -1,2%. Como a arrecadação segue o desempenho da economia, a entrada de recursos nos cofres federais deve esfriar e dificultar o esforço fiscal.
O ritmo da arrecadação no primeiro semestre foi fraco, apesar das elevações de impostos sobre combustíveis, produtos importados e sobre o crédito ao consumidor anunciadas no início do ano.
O desempenho das quatro “principais bases de tributação”, segundo Malaquias, foi negativo no primeiro semestre. As quatro principais bases são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , que tributam a renda e o lucro das companhias, o P*S/Cofins que incide sobre o faturamento, a arrecadação previdenciária, oriunda da folha de salários dos trabalhadores, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), recolhido junto ao setor industrial.
“Tivemos um resultado negativo desses quatro grupos entre janeiro e junho e por isso o comportamento da arrecadação como foi afetado”, disse Malaquias. “O nível da atividade econômica está em desaceleração em relação a 2014”. De acordo com ele, as empresas no Brasil “estão com uma expectativa menor de realização de lucros”.
Projeções. A Receita apresentou um estudo sobre o desempenho da arrecadação, baseado nas estimativas oficiais que o governo tinha feito há um ano. Quando enviou o projeto de lei orçamentária ao Congresso em agosto do ano passado, o governo projetava uma alta de 2,5% do PIB em 2014 e de 2% em 2015. Caso estivessem corretas, disse Malaquias, as projeções renderiam uma arrecadação de R$ 771 bilhões em receitas administradas pelo Fisco no ano passado. Ao fim de 2014, essa arrecadação foi de R$ 739 bilhões.
Já para 2015, o desempenho da arrecadação de receitas administradas seria de R$ 862 bilhões. Esse não é mais um patamar esperado pelo Fisco. No fim do ano passado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já contava com uma projeção menor, de R$ 849 bilhões. Hoje, a Receita avalia que terminará o ano com uma arrecadação “bem inferior” a R$ 810 bilhões.
“Dúvidas em relação ao bom termo e abrangência do ajuste fiscal tendem a levar as empresas a ficarem mais sensíveis aos riscos e a reduzirem ou protelarem pagamentos”, afirmou a Receita no estudo.
Malaquias negou que exista uma explicação simples ou única para justificar a forte desaceleração da economia neste ano. “A economia brasileira é complexa. É impossível creditar esse desempenho fraco da economia a um único fator”, disse ele.

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO

Fique de Olho!Saiu o calendário do P*S 2015, quem faz aniversário nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e ...
08/07/2015

Fique de Olho!
Saiu o calendário do P*S 2015, quem faz aniversário nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho, NÃO recebera o P*S neste ano!
para quem nasceu de Janeiro a Junho receberá o benefício apenas no primeiro trimestre de 2016, porem com o valor atualizado já com o novo salário minimo vigente na época.
*s2015 *s

08/07/2015

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 07.07.2015, a Medida Provisória n° 680/2015 e o Decreto n° 8.479/2015, versando sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O programa foi criado tendo como objetivos principais a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica e de recuperação econômico-financeira das empresas.

O principal impacto do programa é a possibilidade de redução da jornada de trabalho, em até 30%, com a redução proporcional do salário.

Adesão ao programa

A adesão ao programa pelas empresas é opcional, e poderá ser efetuada até 31.12.2015.

Ainda não há definição quanto a quais empresas (de quais setores da economia ou de quais regimes tributários) poderão fazer parte do programa. Esta definição será efetuada pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), e ocorrerá em até 15 dias (até 22.07.2015).

Haverá, também, a necessidade de celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, atendidos os requisitos legais.

Prazo

O programa poderá ser adotado pelo prazo máximo de 12 meses, e devem ser aplicados a todos os empregados da empresa, ou a, no mínimo, todos os empregados de um setor específico.

Vedações às empresas

As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE.

Após o término do período em que adotada a jornada reduzida, a vedação permanece durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. Por exemplo, se o PPE durar seis meses, o trabalhador terá estabilidade por mais dois meses após seu término.

No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa.

Remuneração dos empregados

Em relação aos empregados cuja jornada de trabalho seja reduzida, o valor do salário pago pela empresa será reduzido na mesma proporção.

No entanto, metade do valor correspondente à redução será pago ao trabalhador pelo governo, com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O valor do repasse será limitado a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).

FGTS e Contribuição Previdenciária

No período em que a empresa estiver no PPE, a contribuição do empregado e do empregador para o INSS e o FGTS incidirão sobre o salário complementado - ou seja, sobre o valor do salário efetivamente recebido após considerada a redução proporcional, somado a tal valor a complementação paga através do FAT.

A exigência do cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor correspondente à complementação é válida a partir de 01.11.2015 (primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação)
(Fonte: Redação Econet Editora).

Endereço

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Ribeirão Prêto, SP
14021-612

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