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Quando fazemos a nossa parte com amor e ousadia a vitória chega.
28/03/2016

Quando fazemos a nossa parte com amor e ousadia a vitória chega.

09/03/2016

Declaração - Obrigatoriedade de Apresentação

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2016

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

AVISO:

O contribuinte que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.


Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2016
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2015.

AVISO:

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2015 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Parabéns guerreiras!
08/03/2016

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03/03/2016

Dê valor ao que você tem!

Convite para as meninas!Segue o calendário das reuniões da Alimce. A próxima será dia 09/03, o horário de início permane...
24/02/2016

Convite para as meninas!
Segue o calendário das reuniões da Alimce.
A próxima será dia 09/03, o horário de início permanece o mesmo 14:30.
Vamos fazer uma grande festa para o dia da mulher!!!
Para os outros dias, além das palestras teremos atividades interativas também.
Convide suas amigas.
Vagas limitadas.
Inicio as 14:30 termino 16:30.
Local: Sebrae

F**a a dica!
13/02/2016

F**a a dica!

01/02/2016

Importante, prestem atenção para não ter surpresas.

30/01/2016

Profissionais de várias áreas pensam juntos uma alternativa para encarar a crise. Durante as reuniões, os empresários compartilham experiências e vendem o 'p...

Serie Consumo ConscienteO que acontece quando utilizamos de maneira errada nossas cédulasMaus-tratos na utilização do di...
29/01/2016

Serie Consumo Consciente

O que acontece quando utilizamos de maneira errada nossas cédulas

Maus-tratos na utilização do dinheiro, como grampear, amassar, rabiscar, desenhar e tirar o fio de segurança encurtam a vida útil das cédulas.
Somente em 2013, o Banco Central recolheu mais de 2,2 bilhões de cédulas impróprias para circulação, e o custo de reposição dessas cédulas superou o valor de 400 milhões. Se conservarmos melhor o nosso dinheiro, menos dinheiro publico será utilizado para produzir novas cédulas. Assim, se você conservar bem o seu dinheiro, todos nós saímos ganhando.
Saiba mais sobre o nosso dinheiro em http://www.bcb.gov.br/?CEDMOED

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