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RAVE Contabilidade ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

VOCÊ SABIA QUE.........--> adulterar holerite é crime?--> solicitar para que alguém faça um holerite falso é crime?Art. ...
09/08/2022

VOCÊ SABIA QUE.........
--> adulterar holerite é crime?
--> solicitar para que alguém faça um holerite falso é crime?

Art. 299 do CP– Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

__________________________________________________________

LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986.

Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

08/08/2022
24/09/2021

Publicada a Portaria MTP nº 313/2021 que “dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico”.

📍Algumas informações importantes:

📌A partir do momento que os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) se tornarem obrigatórios no eSocial, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico.

📌A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.

📌O PPP eletrônico corresponde ao histórico laboral a partir do início da obrigatoriedade do SST no eSocial.

📌Os registros anteriores deverão ser feitos conforme era feito à época, ou seja, em meio físico.

📌Para períodos anteriores ao PPP em meio eletrônico, permanece a entrega do PPP em meio físico.

📌O cumprimento da obrigação de elaboração e atualização do PPP em meio eletrônico ocorre por meio da recepção e validação pelo eSocial das informações que o compõem.

📌A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

📌Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022.

📌Após 03 de janeiro de 2022 o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.

📌Essa portaria entra em vigor no dia 1° de outubro de 2021.

FONTE: NITH TREINAMENTOS

📣📣📣📣📣📣✅ Os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de ...
17/09/2021

📣📣📣📣📣📣

✅ Os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília).

✅ As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

✅ Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.

✅ Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).

✅ Vale ressaltar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa.

✅ Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido a limitação constitucional.

📞 (16) 99701-7557
📞 (16) 3237- 7559

FONTE:

Prazo permanecerá aberto até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília)

01/09/2021

📣👀 Lei 14.151 de 12/05/2021

Com o advento da Lei 14.151 de 12/05/2021, que determinou o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, sem prejuízo de sua remuneração, nesta mesma Lei também ficou determinado que a empregada gestante ficaria a disposição para exercer as atividades em seu domicilio por meio de teletrabalho, trabalhando remotamente ou outra forma de trabalho a distância.

Não se discutindo o mérito desta Lei, que tem como protagonista a proteção a mulher gestante, mas não podemos deixar de tecer comentário e decisões sobre a aplicação desta Lei, em especial de quem seria a responsabilidade de realizar o pagamento, remuneração destas gestantes, inclusive quando sua função é inaplicável a realização do trabalho remoto. Ex. Doméstica, vendedora de lojas, serviços de portaria entre outras.....

De acordo com o paragrafo terceiro do artigo 394-A da CLT, que diz:
Artigo 394-A – Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada devera ser afastada
“§3 – Quando não for possível que a gestante ou lactante afastado nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejara a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei 8.213/1991, durante todo o período de afastamento.

📣📣📣 Em recente decisão o Juiz da 1ª Vara Federal de Jundiai (Processo n. 5003320-62.2021.4.03.6128), concedeu liminarmente em mandado de segurança, que o INSS fique responsável pelo pagamento – diretamente – de salario de empregada domestica gestante afastada, em que impossível a realização de trabalho a distancia, aplicando ao caso o artigo 394-A paragrafo terceiro.

📣📣📣 Entre outra decisão a Juíza da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, também determinou o pagamento de salário-maternidade para empregadas gestantes afastadas de um empresa de prestação de serviços de atendimento medico de urgência, possibilitando a compensação do salário-maternidade pago pela empresa com as contribuições previdenciárias devida pela empresa.

📣📣📣 Em outra decisão, já em pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, O Desembargador Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, Deferiu, a tutela de urgência (Agravo Instrumento n. 5028306-07.2021.4.04.000/SC) para enquadrar como salário-maternidade os valores pagos as trabalhadoras gestantes, contratadas e afastadas por força da Lei 14.151/21.

O que se demonstra com as decisões acima, (lembrando que só tem aplicação as empresas autoras destas ações), que a responsabilidade do pagamento das gestantes afastadas seria da previdência social e não do empregador.

26/04/2021

Oração a Nossa Senhora do Bom Conselho 🙏🙏🙏🙏

Gloriosíssima Virgem Maria, escolhida pelo eterno Conselho para Mãe do Verbo Humanado, tesoureira das divinas graças e advogada dos pecadores, eu, o mais indigno dos vossos servos, a vós recorro para que me sejais guia e conselheira neste vale de lágrimas. Alcançai-me, pelo preciosíssimo sangue de vosso divino Filho, o perdão de meus pecados, a salvação de minha alma e os meios necessários para obtê-la. Alcançai também para a Santa Igreja o triunfo sobre os seus inimigos e a propagação do reino de Jesus Cristo em todo o mundo. Amém.

📣📣Salário-família📣📣O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, (13), a portaria SEP...
14/01/2021

📣📣Salário-família📣📣

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, (13), a portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, que reajusta os valores do salário-família.

O salário é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados de baixa renda.

Para ter direito ao salário-família, é necessário trabalhar com carteira assinada ou ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra — por exemplo, trabalhadores portuários).

REQUISITOS :
- Ganhar até R$ 1.503,25 por mês;
- Ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (precisa passar por perícia do INSS)

FONTE: CONTABEIS

Foi divulgado no Diário Oficial da União a PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 que dispõe sobre o reajust...
13/01/2021

Foi divulgado no Diário Oficial da União a PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

''Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nem superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos)''

FONTE: gov.br

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