07/05/2019
O fato de um arquivo ser submetido ao PVA e validado significa que todas as informações contidas neste estejam corretas?
De acordo com a resposta da pergunta 7.10.2 das Perguntas Frequentes da EFD ICMS-IPI, “O PVA faz algumas validações e não quer dizer que a EFD recepcionada no ambiente nacional contenha informações corretas de acordo com a aplicação da legislação tributária. [...] O Ajuste Sinief 02/2009, que rege a matéria, diz, na cláusula décima primeira: "§ 3º A recepção do arquivo digital da EFD não implicará no reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem na homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte".
Abaixo listamos algumas das principais inconsistências apresentadas nos arquivos de contribuintes do ICMS-IPI obrigados ao envio da EFD ICMS-IPI.
⚠Cadastro de participantes sem movimentação no período;
⚠Cadastros de códigos de unidades de medida diferentes com a mesma descrição;
⚠Cadastros de itens com códigos diferentes e mesma descrição e/ou Itens com mesma descrição e códigos diferentes;
⚠Cadastros de códigos NCM não existentes na TIPI e/ou códigos NCM fora da vigência;
⚠Cadastros de produtos/serviços não referenciados nos demais blocos do arquivo;
⚠Código do serviço informado para o tipo de item “09 – serviços” divergentes dos códigos de serviços do Anexo I da LC 116/2003;
⚠Código do gênero do item incompatível com o tipo do item;
⚠Preenchimento do código do serviço para tipo de item não cadastrado como serviço;
⚠Preenchimento do código do gênero do item divergente da NCM informada para o item;
⚠Utilização dos códigos CFOP para fins de cadastro da natureza da operação/prestação;
⚠Existência de código da natureza da operação/prestação não referenciado nos Registros C170; e
⚠Preenchimento dos campos base de cálculo, alíquota e valor do imposto para documentos de entrada sem direito à apropriação de crédito.
Os itens listados anteriormente são exemplos de inconsistências mais comuns na geração do arquivo da EFD ICMS/IPI.
Ademais, é importante ressaltar que “as informações incorretas ou as omissões de informações estão sujeitas à aplicação de penalidade pelas autoridades tributárias Federal ou Estadual