20/10/2020
✅O regime monofásico da contribuição ao P*S e da COFINS consiste na concentração de toda a tributação incidente sobre o ciclo de produção em determinada etapa da cadeia, eleita previamente pela legislação. Com isso, o contribuinte eleito pelo legislador irá arcar com toda a carga tributária pretendida em relação àquele produto, desonerando as etapas subsequentes de novas incidências.
✅Para a imputação de tributação monofásica, o legislador individualiza os produtos cujas receitas serão submetidas ao regime e dentre esses produtos estão os combustíveis líquidos e o gás natural, mais especificamente:
1. gasolina e suas correntes (exceto gasolina de aviação)
2. óleo diesel e suas correntes
3. gás liquefeito de petróleo – GLP derivado de petróleo
4. gás natural
5. álcool, inclusive para fins carburantes
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