17/01/2019
O processo busca oferecer uma nova alternativa, totalmente digital, para os documentos fiscais existentes em papel que são utilizados pelo varejo. Trata-se de um documento fiscal digital, destinado ao consumidor final, emitido e armazenado eletronicamente. A NFC-e torna desnecessário o uso da nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal, eliminando-os. Em Pernambuco, a obrigatoriedade de seu uso começou em janeiro de 2018, e vem facilitando a vida de muitos lojistas e comerciantes ao permitir que a nota fiscal seja emitida pela internet. Além disso, não necessita de homologação de hardware ou software, utilização de impressora fiscal nem intervenções técnicas, e reduz os custos com papéis e espaços para armazenamento.