14/05/2026
Com a reforma tributária, foi instituído o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS, com o objetivo de compensar financeiramente empresas que deixarão de usufruir incentivos fiscais entre 2029 e 2032.
Para ter acesso a essa compensação, é essencial que os contribuintes realizem a habilitação junto à Receita Federal, observando os critérios previstos na Portaria RFB nº 635/2025 e operacionalizados por meio do e-CAC, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022.
O período para habilitação está aberto de 01/01/2026 a 31/12/2028, sendo recomendável que as empresas se antecipem, diante da complexidade dos requisitos e da necessidade de comprovação de informações.
Estamos à disposição para avaliar casos concretos e auxiliar no processo de habilitação, com segurança jurídica.