AGE Consulting

AGE Consulting Contabilidade e Consultoria Empresarial

A AGE CONSULTING é uma empresa que atua na prestação de serviços nos mais diversos segmentos da atividade industrial, comercial e de serviços, através do aconselhamento tributário, fiscal, financeiro, organizacional, contábil, trabalhista e recursos humanos e de tecnologia da informação, além da terceirização de serviços administrativos.

Em caso de falecimento da mãe durante ou após o parto, o pai segurado pode receber o salário-maternidade pelo período re...
21/08/2026

Em caso de falecimento da mãe durante ou após o parto, o pai segurado pode receber o salário-maternidade pelo período restante. Para isso, deve se afastar do trabalho para cuidar do filho, sem gerar um novo período integral do benefício.

O salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser concedido ao pai em situações previstas pela legislação previdenciária, como o falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela recebe o benefício e nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pagamento pode durar até 120 dias, conforme a situação, e o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS ou pela Central 135.

No caso de falecimento da mãe, o pai segurado da Previdência Social pode receber o salário-maternidade pelo período restante do benefício que seria devido à mãe, desde que se afaste da atividade profissional para cuidar da criança. Se nenhum período tiver sido utilizado, a duração pode chegar a 120 dias.

Já nas situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser concedido ao pai ou à mãe, mas o benefício será pago a apenas um dos adotantes. A duração é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
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Nem todo faturamento gera lucro. Descontos, prazos longos, retrabalho e custos operacionais podem tornar clientes e serv...
20/08/2026

Nem todo faturamento gera lucro. Descontos, prazos longos, retrabalho e custos operacionais podem tornar clientes e serviços de alto faturamento pouco rentáveis. Por isso, é essencial avaliar quais realmente sustentam o resultado da empresa.

Nem todo faturamento vale a pena: como descobrir quais clientes, produtos e serviços realmente sustentam o negócio?

Vender mais não garante resultado melhor. Descontos, prazos longos, customizações, retrabalho e uso excessivo da estrutura podem transformar uma operação de grande faturamento em uma das menos rentáveis da empresa.

O cliente está entre os maiores da carteira. Compra todos os meses, movimenta valores relevantes e recebe atenção especial da equipe comercial.

Por isso, internamente, é tratado como uma das melhores contas da empresa.

Mas existe uma informação que o ranking de faturamento não mostra.
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A mudança levanta dúvidas sobre possível retrocesso social e violação ao princípio da neutralidade tributária, diante da...
19/08/2026

A mudança levanta dúvidas sobre possível retrocesso social e violação ao princípio da neutralidade tributária, diante da maior tributação de alimentos antes beneficiados pela alíquota zero de PIS/Cofins.

A Cesta Básica Nacional está no centro de uma discussão jurídica relevante da Reforma Tributária. A LC nº 214/2025 retirou determinados óleos vegetais do grupo de produtos sujeitos à alíquota zero de IBS e CBS, mantendo esse tratamento apenas para o óleo de babaçu.

A mudança levanta dois questionamentos centrais: se houve retrocesso social ao tornar mais onerosa a tributação de alimentos que anteriormente tinham alíquota zero de PIS/Cofins e se a diferenciação entre tipos de óleo viola o princípio da neutralidade tributária.

O que muda na tributação da Cesta Básica Nacional?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos e determinou que uma lei complementar definisse os produtos que a compõem.
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O CARF concluiu que houve simulação societária e omissão de receitas, com familiares usados como interpostas pessoas. A ...
18/08/2026

O CARF concluiu que houve simulação societária e omissão de receitas, com familiares usados como interpostas pessoas. A decisão aplicou o artigo 135, III, do CTN aos responsáveis pela gestão de fato.

A Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão parcialmente favorável no julgamento do processo administrativo nº 11516.723407/2016-91. O colegiado determinou a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e aplicou a retroatividade benigna para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Por outro lado, o tribunal manteve a autuação relativa à omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, além de validar a responsabilidade solidária dos administradores e o coeficiente de 32% para a apuração do lucro presumido.
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A Solução de Consulta COSIT nº 138/2026 reforça que o regime de tributação de 8% sobre bens no exterior exige a tributaç...
17/08/2026

A Solução de Consulta COSIT nº 138/2026 reforça que o regime de tributação de 8% sobre bens no exterior exige a tributação integral da valorização apurada, sem transferência de regras de dedução entre dispositivos legais.

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 138, de 13 de agosto de 2026, manifestou o entendimento de que é vedada a dedução de Juros sobre Capital Próprio e dividendos da base de cálculo da atualização opcional do valor de bens e direitos mantidos no exterior, nos termos do regime instituído pela Lei nº 14.754/2023. A manifestação ocorreu após o questionamento de um contribuinte pessoa física sobre a possibilidade de reduzir o montante tributável à alíquota de 8% em razão de rendimentos oriundos de sociedades brasileiras que compunham o patrimônio de suas entidades controladas estrangeiras. O órgão esclareceu que a incidência tributária nesse regime opcional deve ocorrer sobre a diferença bruta entre o custo de aquisição e o valor de mercado, sem a aplicação de exclusões previstas para outros modelos de apuração.

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O descumprimento do intervalo intrajornada continua gerando riscos trabalhistas para empresas. Redução ou supressão do d...
14/08/2026

O descumprimento do intervalo intrajornada continua gerando riscos trabalhistas para empresas. Redução ou supressão do descanso pode resultar em conflitos judiciais e necessidade de adequação dos controles de jornada.

O intervalo intrajornada, destinado ao descanso e à alimentação do trabalhador durante o expediente, permanece como um dos pontos mais sensíveis da legislação trabalhista no Brasil. O assunto segue recorrente na Justiça do Trabalho. Um levantamento feito pelo TST mostra que o intervalo intrajornada esteve entre os temas mais discutidos nos processos analisados pela Corte em 2024, refletindo o volume de disputas relacionadas ao controle de horário, pausas obrigatórias e tempo efetivo de descanso nas empresas.

O direito ao intervalo intrajornada encontra-se previsto no art. 71 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade da concessão de períodos de descanso de acordo com a duração da jornada diária de trabalho. Nas jornadas superiores a seis horas, é assegurado ao empregado intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Já nas jornadas superiores a quatro e de até seis horas, o período mínimo de descanso é de 15 minutos. A finalidade da norma é resguardar a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador, prevenindo o cansaço físico e mental, reduzindo os riscos de acidentes e contribuindo para a preservação da capacidade laboral ao longo da jornada.
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Empresas do comércio devem revisar escalas de trabalho em feriados e verificar convenções coletivas para evitar riscos t...
13/08/2026

Empresas do comércio devem revisar escalas de trabalho em feriados e verificar convenções coletivas para evitar riscos trabalhistas após mudanças na regulamentação.

Empresas do comércio deverão observar novas regras para o funcionamento em feriados. A Portaria MTE nº 1.316/2026 estabelece que o trabalho nessas datas passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), encerrando a possibilidade de liberação por meio de acordos individuais entre empregador e empregado.

A mudança atinge principalmente estabelecimentos do comércio varejista, como lojas de rua, shoppings, supermercados e atacadistas, e reforça o papel da negociação coletiva na definição das condições de trabalho em feriados.

O que muda na prática

Com a entrada em vigor da portaria, os empregadores não poderão mais utilizar acordos individuais para autorizar o trabalho de empregados em feriados.

A partir de agora, será necessário verificar se a categoria possui Convenção Coletiva de Trabalho autorizando o funcionamento nessas datas e estabelecendo as condições aplicáveis, como remuneração, compensação de jornada e demais direitos previstos na negociação coletiva.
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Receita Federal esclarece que incorporadoras podem aplicar alíquotas distintas do RET em um mesmo patrimônio de afetação...
12/08/2026

Receita Federal esclarece que incorporadoras podem aplicar alíquotas distintas do RET em um mesmo patrimônio de afetação, mesmo com limitações operacionais da DCTF para o mesmo CNPJ.

A Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil manifestou-se, por meio da Solução de Consulta COSIT n º 132, publicada em 6 de agosto de 2026, de forma favorável à possibilidade de coexistência de diferentes alíquotas do Regime Especial de Tributação (RET) dentro de um mesmo empreendimento imobiliário e sob o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O entendimento técnico esclarece que a fruição da alíquota de 1% (um por cento), destinada a unidades habitacionais de interesse social enquadradas na Faixa Urbano 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), pode ocorrer simultaneamente à aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) para as demais unidades abrangidas pelo regime geral, conforme as disposições contidas na Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, e na Lei 14.620, de 13 de julho de 2023.
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A autorização da NF-e não garante a correção tributária da operação. A análise técnica do XML torna-se essencial para id...
11/08/2026

A autorização da NF-e não garante a correção tributária da operação. A análise técnica do XML torna-se essencial para identificar inconsistências e adequar documentos às exigências da CBS e do IBS.

Durante muitos anos, a principal preocupação do Departamento Fiscal era conseguir emitir corretamente a nota fiscal eletrônica e cumprir os prazos das obrigações acessórias. A Reforma Tributária inaugura uma nova realidade.

Agora, tão importante quanto emitir o documento é garantir que todas as informações transmitidas reflitam corretamente a operação realizada.

A implementação gradual dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à CBS e ao IBS representa uma das maiores mudanças operacionais já enfrentadas pelas empresas brasileiras. Embora 2026 seja tratado como período de transição e te**es, essa fase servirá para validar sistemas, processos internos e a qualidade das informações que futuramente serão utilizadas na apuração dos novos tributos.
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A DeRE amplia o papel estratégico da contabilidade na Reforma Tributária, exigindo maior participação na qualidade dos d...
10/08/2026

A DeRE amplia o papel estratégico da contabilidade na Reforma Tributária, exigindo maior participação na qualidade dos dados, integração entre áreas e suporte às apurações de IBS e CBS.

Quando surge uma nova obrigação acessória, é natural que as empresas voltem a atenção para os sistemas, os leiautes, os campos obrigatórios, as regras de validação, os prazos e a geração do arquivo. Com a Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, todos esses cuidados serão necessários, mas não serão suficientes.

A implantação não começa na transmissão, mas na contabilidade que fornecerá as informações utilizadas na apuração. Mais do que existir no sistema, cada dado deverá representar corretamente a natureza da operação que lhe deu origem.

A DeRE foi concebida para viabilizar a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em atividades submetidas a regimes específicos. Nesses casos, a base de cálculo nem sempre corresponderá ao preço de uma operação isolada, pois poderá depender de margens, deduções e outros elementos que exigem identificação e controle próprios.
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