25/05/2026
A discussão sobre a saúde mental no ambiente corporativo ganhou contornos legais definitivos no Brasil. Após debates iniciados em 2024, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a exigir que as empresas incluam formalmente os riscos psicossociais em seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). As novas regras entram em vigor a partir do dia 26 de maio.
Na prática, fatores organizacionais como sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e assédio passam a ser alvo direto de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A NR-1 funciona como a base de todas as outras normas regulamentadoras, estabelecendo as diretrizes gerais de segurança.
4 principais mudanças no texto da lei
A nova NR-1 inclui os riscos psicossociais no GRO, ao lado de agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. O texto passa a citar o cumprimento da NR-17 (Ergonomia) incluindo fatores psicossociais, exige avaliação da probabilidade de agravos à saúde decorrentes desses fatores, e amplia o inventário de riscos com três novos dados obrigatórios: indicação de trabalhadores expostos, caracterização da exposição e descrição detalhada de perigos.
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