AGE Consulting

AGE Consulting Contabilidade e Consultoria Empresarial

A AGE CONSULTING é uma empresa que atua na prestação de serviços nos mais diversos segmentos da atividade industrial, comercial e de serviços, através do aconselhamento tributário, fiscal, financeiro, organizacional, contábil, trabalhista e recursos humanos e de tecnologia da informação, além da terceirização de serviços administrativos.

A discussão sobre a saúde mental no ambiente corporativo ganhou contornos legais definitivos no Brasil. Após debates ini...
25/05/2026

A discussão sobre a saúde mental no ambiente corporativo ganhou contornos legais definitivos no Brasil. Após debates iniciados em 2024, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a exigir que as empresas incluam formalmente os riscos psicossociais em seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). As novas regras entram em vigor a partir do dia 26 de maio.

Na prática, fatores organizacionais como sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e assédio passam a ser alvo direto de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A NR-1 funciona como a base de todas as outras normas regulamentadoras, estabelecendo as diretrizes gerais de segurança.

4 principais mudanças no texto da lei

A nova NR-1 inclui os riscos psicossociais no GRO, ao lado de agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. O texto passa a citar o cumprimento da NR-17 (Ergonomia) incluindo fatores psicossociais, exige avaliação da probabilidade de agravos à saúde decorrentes desses fatores, e amplia o inventário de riscos com três novos dados obrigatórios: indicação de trabalhadores expostos, caracterização da exposição e descrição detalhada de perigos.
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Pagar mais tributo do que a lei exige é uma realidade silenciosa em muitas clínicas médicas brasileiras. Nesse contexto,...
22/05/2026

Pagar mais tributo do que a lei exige é uma realidade silenciosa em muitas clínicas médicas brasileiras. Nesse contexto, a chamada equiparação hospitalar tem ganhado relevância entre clínicas e sociedades médicas optantes pelo Lucro Presumido. O benefício permite, em determinadas hipóteses, a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL incidente sobre receitas de serviços de natureza hospitalar.

O que é equiparação hospitalar?

Com base nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/95, o benefício permite que determinadas empresas da área da saúde calculem o IRPJ sobre base presumida de 8% da receita bruta — em vez de 32% —, e a CSLL sobre base de 12% — em vez de 32%. Em termos práticos, isso pode representar redução superior a 70% na carga de IRPJ e CSLL sobre as receitas enquadráveis.

O STJ, no julgamento do Tema 217, consolidou que o conceito de serviços hospitalares deve ser interpretado de forma objetiva, a partir da natureza da atividade prestada, e não apenas da estrutura física. Internação, portanto, não é requisito obrigatório.
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua equivalente digital. Cr...
21/05/2026

A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua equivalente digital. Criada para fins fiscais, passou a ser, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa para fins societários. A ECD é enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano anterior, e deve ser transmitida até o último dia útil do mês de junho — ou seja, até 30 de junho de 2026.

Quem é obrigado a entregar a ECD 2026?

• Pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real;
• Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência de IRRF em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto;
• Entidades imunes e isentas que auferiram receitas, doações, contribuições ou ingressos assemelhados acima de R$ 4.800.000,00 no ano-calendário;
• Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas condições de obrigatoriedade.
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A Justiça brasileira, com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou posição de que gorjet...
20/05/2026

A Justiça brasileira, com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou posição de que gorjetas — sejam espontâneas ou cobradas na nota — não integram a receita bruta nem o faturamento das empresas. Com isso, esses valores devem ser excluídos da base de cálculo de tributos federais como IRPJ, CSLL, P*S e Cofins.

A decisão beneficia empresas que atuam com taxa de serviço, como bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, desde que os valores sejam repassados aos funcionários.

Por que gorjetas não são tributadas?

O fundamento é que a gorjeta tem natureza salarial. Os valores recebidos como taxa de serviço são apenas administrados temporariamente pela empresa antes de serem repassados aos empregados. Como integram a remuneração do trabalhador — conforme previsto na CLT —, não devem ser tratados como lucro, faturamento ou receita própria do estabelecimento.
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A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) alerta os Municípios para a ne...
19/05/2026

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) alerta os Municípios para a necessidade de regularização imediata da adesão e da parametrização da NFS-e de Padrão Nacional, conforme previsto no art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025.

Atualmente, ainda existem Municípios que não aderiram ao padrão nacional da NFS-e e outros que não concluíram a parametrização obrigatória do sistema — etapa essencial para integração ao ambiente nacional da NFS-e. De acordo com a legislação, o descumprimento dessas obrigações já sujeita os entes municipais a restrições, incluindo o bloqueio de transferências voluntárias.

A SE/CGNFS-e reforça que a adesão e a correta parametrização são fundamentais para garantir a integração dos Municípios ao ambiente nacional da NFS-e, especialmente no contexto da implementação do IBS e da CBS.

Além do cumprimento legal, a adequação ao padrão nacional promove maior integração entre os fiscos, simplificação das obrigações acessórias e mais segurança para contribuintes e administrações tributárias municipais.
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A Receita Federal publicou alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, ampliando as possibilidades de parcelamen...
18/05/2026

A Receita Federal publicou alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, ampliando as possibilidades de parcelamento de débitos para incluir débitos de natureza não tributária, como multas administrativas e valores referentes à devolução de restituições indevidas.

Anteriormente, o parcelamento de débitos não tributários precisava ser solicitado por requerimento na internet. Com a atualização, já é possível parcelá-los diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço "Parcelamento de débitos não tributários", de forma similar ao parcelamento de tributos.

Condições do parcelamento:

• O parcelamento pode ser requerido em até 60 vezes;
• Valor mínimo de R$ 200,00 por parcela para pessoa física;
• Valor mínimo de R$ 500,00 por parcela para pessoa jurídica.

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16/05/2026
O setor contábil brasileiro vive uma transformação estrutural que combina dois vetores decisivos: a implementação da ref...
15/05/2026

O setor contábil brasileiro vive uma transformação estrutural que combina dois vetores decisivos: a implementação da reforma tributária e o avanço acelerado da tecnologia, especialmente com o uso crescente da Inteligência Artificial. O Brasil conta hoje com cerca de 98 mil escritórios contábeis ativos e mais de 538 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Contabilidade, representando 12,6% do faturamento do setor de serviços no país.

A principal mudança é de modelo. A contabilidade tradicional, centrada no cumprimento de obrigações fiscais, dá lugar a uma atuação mais analítica e consultiva. O contador deixa de ser apenas executor e passa a atuar como parceiro do negócio, com foco em planejamento tributário, análise financeira e apoio à tomada de decisão.

Reforma tributária amplia complexidade e responsabilidade

A reforma tributária é o principal catalisador dessa transformação. Durante o período de transição, que se estende até 2033, empresas terão que conviver com dois sistemas tributários simultaneamente. Cerca de 88% dos contadores esperam alto impacto das mudanças, enquanto 61% ainda se encontram em estágio inicial de adaptação.
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A temporada do Imposto de Renda 2026 acende um alerta para criadores de conteúdo, infoprodutores e profissionais do merc...
14/05/2026

A temporada do Imposto de Renda 2026 acende um alerta para criadores de conteúdo, infoprodutores e profissionais do mercado digital. Com o avanço do cruzamento de dados pela Receita Federal e mudanças na tributação que acompanham a reforma tributária, erros simples podem resultar em retenção na malha fina, atrasos na restituição e até autuações fiscais.

Reinaldo Boesso, CEO e cofundador da TMB e especialista financeiro, destaca que o crescimento acelerado do mercado digital ampliou a complexidade das declarações. "Muitos criadores recebem por múltiplas plataformas, têm receitas em diferentes formatos e, em alguns casos, misturam pessoa física e jurídica. Isso aumenta o risco de inconsistências se não houver controle."

O uso de dados de instituições financeiras, plataformas digitais e meios de pagamento ampliou a capacidade de fiscalização da Receita, reduzindo o espaço para omissões. Para quem deixou a organização para a última hora, o especialista orienta priorizar três frentes: reunir todos os informes oficiais, cruzar as informações com movimentações bancárias e evitar qualquer omissão de rendimento, mesmo que pareça irrelevante.
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Quem é MEI (Microempreendedor Individual) pode precisar fazer duas declarações ao ano para a Receita Federal: a primeira...
13/05/2026

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) pode precisar fazer duas declarações ao ano para a Receita Federal: a primeira sobre pessoa física, para declarar rendimentos e realizar o acerto do Imposto de Renda, e uma segunda específica para a MEI, como pessoa jurídica.

Quais declarações o MEI deve entregar?

Todo ano, como pessoa jurídica, o MEI precisa realizar a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). Como pessoa física, caso se enquadre em algum dos critérios de obrigatoriedade da Receita, também deve realizar a DIRPF. Os prazos em 2026 são: DIRPF até 29 de maio e DASN-SIMEI até 31 de maio.

Quando declarar o DASN-SIMEI?

O DASN-SIMEI deve ser entregue por todos os MEIs, ainda que não tenham obtido faturamento ou movimentado o CNPJ. Nos casos de não movimentação, os campos de Receitas Brutas devem ser preenchidos com R$ 0,00. O limite de faturamento anual é de R$ 81 mil — o MEI que ultrapassar este valor será excluído do regime.
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Quem possui dívidas com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) no valor de até 60 salários mín...
13/05/2026

Quem possui dívidas com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) no valor de até 60 salários mínimos tem uma nova oportunidade de quitar os débitos com desconto, de forma parcelada e sem sair de casa. Com a prorrogação, o prazo foi estendido até o dia 31 de agosto de 2026.

A campanha de renegociação de dívidas ativas com autarquias e fundações federais é promovida pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). O desconto abrange o consolidado do crédito, incluindo o valor principal, os juros, as multas e os encargos legais.

Ao todo, mais de cem pessoas com dívidas junto à PREVIC poderão ser beneficiadas pela renegociação. Isso porque 79% dos créditos que a autarquia tem a receber — especialmente em razão da aplicação de multas relacionadas à fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) — são abaixo de R$ 100 mil.
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