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23/02/2020
15/01/2020

Alteração atinge 3º grupo de contribuintes descrito na IN RFB 1701/2017.

02/08/2017

O prazo para o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de julho termina na próxima segunda-feira (7). Os empregadores domésticos precisam ficar atentos porque após essa data o documento passa a ser emitido com multa.

O vencimento acontece todo dia 7 do mês, sendo antecipado para o dia útil anterior, nos meses em que esta data cai em um final de semana ou feriado. Quando ocorre, a antecipação acontece em função do expediente bancário.

Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Além disso, é importante destacar que o DAE tem código de barras e o valor da guia pode ser pago em qualquer agência ou canais alternativos disponíveis pela rede bancária, como casas lotéricas e internet banking

06/03/2017

Mais de 1 milhão de declarações do IRPF 2017 já foram recebidas pela Receita

IRPF 2017

O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril

Publicado: 06/03/2017 17h09
Última modificação: 06/03/2017 17h09
Hoje (6/3) até as 17 horas, 1.054.321 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

15/02/2017

Receita Federal inicia ações na malha da Pessoa Jurídica relativas à Contribuição Previdenciária

Pessoa Jurídica

Hoje, 15 de fevereiro, começa a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária











publicado
: 15/02/2017 14h31

última modificação
: 15/02/2017 15h14

Contribuição previdenciária.jpg



O objetivo é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha.

Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral. Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da Contribuição Previdenciária, o contribuinte poderá se autorregularizar, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal, previsto para março de 2017. Informações sobre as diferenças encontradas pela Fiscalização, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas em extrato disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br). O acesso deve ser feito por assinatura digital válida (E-CAC)

As cartas começaram a ser enviadas hoje. O total de indícios de evasão tributária verificado nesta operação, apenas para o ano de 2013, é de aproximadamente R$ 511 milhões, para todo o País.

As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

registrado em: Pessoa Jurídica

14/02/2017

Após esta data, recolhimentos terão multa diária de 0,33% Da Redação (Brasília) – O prazo para o recolhimento, sem multa, da contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos, referente à competência de janeiro, termina nesta quarta-feira (15). A partir desta data, as contribui...

13/02/2017

NOTÍCIAS

Receita divulga orientações para adesão ao Programa de Regularização Tributária

Programa de Regularização Tributária

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC)

Publicado: 10/02/2017 17h14
Última modificação: 10/02/2017 17h14
Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal do Brasil, na internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB nº 1.687/2017.

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa , de 31 de janeiro de 2017.

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