FASA Cobranças Corporativa

FASA Cobranças Corporativa Somos uma empresa especializada que oferece múltiplas soluções em cobrança corporativa para empr Recuperamos todos os títulos de créditos (ex.

Duplicatas, cheques, notas promissórias, contratos, e etc)

03/08/2026

Na inadimplência B2B, tempo é recuperação.
Quanto mais a empresa espera para agir, menores são as chances de receber.
Com a FASA, a cobrança começa no momento certo, com estratégia, técnica e segurança jurídica.

Fale com a nossa equipe.

29/07/2026

Quando a cobrança depende de quem lembra, de quem insiste mais ou de quem consegue responder primeiro, o problema não é só a inadimplência. É a falta de um processo.

Com estratégia, consistência e respaldo jurídico, toda a carteira é conduzida com o mesmo nível de atenção — sem sobrecarregar sua equipe e sem decisões no improviso.

Sua empresa cresce. A cobrança também precisa acompanhar esse ritmo.

Fale com a FASA e transforme inadimplência em recuperação de crédito.

A 3ª Turma do STJ, sob relatoria da Min. Nancy Andrighi, decidiu no REsp 2.195.589 algo que amplia bastante o leque de q...
24/07/2026

A 3ª Turma do STJ, sob relatoria da Min. Nancy Andrighi, decidiu no REsp 2.195.589 algo que amplia bastante o leque de quem responde por uma dívida B2B. Em regime de comunhão de bens — parcial ou universal — a dívida contraída por um dos cônjuges durante o casamento obriga solidariamente o outro. Mesmo que o outro nunca tenha assinado nada.

O fundamento está nos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil. A lei estabelece presunção absoluta — iuris et de iure, sem possibilidade de prova em contrário — de consentimento recíproco entre cônjuges para as despesas da família. A consequência prática inverte o ônus da prova: não cabe ao credor provar que a dívida beneficiou a família. Cabe ao cônjuge não-signatário provar o inverso que não beneficiou. E o STJ entende que essa prova negativa praticamente não tem como ser produzida.

Os efeitos são profundos. Risco patrimonial ampliado para devedores. Planejamento patrimonial baseado em alocação de bens em nome de um cônjuge perde força. E uma tensão real entre proteção do crédito e proteção do cônjuge eventualmente alheio à dívida  que agora responde sem ter participado.

Para o credor B2B, é precedente de ouro. Para o devedor, é alerta urgente.

Fale com a FASA.

20/07/2026

Você já terceiriza áreas essenciais da sua empresa. Então por que a cobrança ainda depende de quem já está sobrecarregado?

Quando a recuperação de crédito vira uma tarefa secundária, o impacto aparece no caixa.

Na FASA, a cobrança é tratada como uma operação estratégica: com método, análise e a atuação certa para transformar valores em aberto em capital de volta para a empresa.

Porque recebível não é um problema para depois. É um ativo que precisa de gestão.

📩 Se a sua empresa ainda cobra sozinha, talvez seja hora de mudar essa estratégia.

A 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP acaba de reafirmar um entendimento que continua mal compreendido pelo mercado: e...
13/07/2026

A 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP acaba de reafirmar um entendimento que continua mal compreendido pelo mercado: em ações de busca e apreensão garantidas por alienação fiduciária, pagamento parcial não vale como purgação da mora. Só pagamento integral, dentro do prazo legal de cinco dias após o cumprimento da liminar, impede a consolidação da propriedade fiduciária.

O caso é exemplar. A devedora pagou R$ 5.700 antes da ação e alegou boa-fé com base em acordo informal de reparcelamento. O acórdão, relatado pelo desembargador Antonio Benedito do Nascimento, fez questão de citar a Lei nº 10.931/2004 e o REsp 1.418.593/MS do STJ. Mensagem clara: depois de 2004, purgação parcial em busca e apreensão não existe mais. A jurisprudência está pacificada.

Para credores B2B que operam com alienação fiduciária, é uma vitória pacífica: a garantia permanece hígida enquanto não há quitação integral, e os valores parciais são compensados do saldo. Para devedores, é o lembrete duro de que negociação informal não tem efeito jurídico só formaliza a expectativa, não anula a obrigação.

Fale com a FASA.

10/07/2026

14 anos construídos com estratégia, confiança e resultados que movimentam empresas em todo o Brasil.

Cada valor recuperado representa mais fôlego para crescer, investir e seguir em frente. E cada conquista carrega a participação de clientes, parceiros e colaboradores que fazem parte dessa trajetória.

Celebramos o que já construímos e seguimos preparados para os próximos capítulos.

FASA Cobranças: 14 anos transformando crédito em resultado.

Acordos mal estruturados podem gerar brechas, riscos e novas disputas.Com base na jurisprudência atualizada, a FASA cond...
02/07/2026

Acordos mal estruturados podem gerar brechas, riscos e novas disputas.

Com base na jurisprudência atualizada, a FASA conduz negociações e parcelamentos com segurança jurídica, protegendo o credor em cada etapa da recuperação.

Sua empresa tem valores em aberto? Fale com a FASA.

💰 Tem uma novidade tributária que pode colocar dinheiro de volta no seu caixa.A Receita Federal publicou a Portaria RFB ...
30/06/2026

💰 Tem uma novidade tributária que pode colocar dinheiro de volta no seu caixa.

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676, que permite usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater o valor principal da dívida em contencioso administrativo não só os juros e descontos.

Antes: prejuízo fiscal era usado apenas como desconto.
Agora: pode liquidar o débito principal.

Para empresas que vinham acumulando prejuízo fiscal no balanço sem saber para onde direcionar, é dinheiro que volta para o caixa.

Quer saber mais sobre? Fale com a FASA

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Recife, PE
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