13/07/2026
A 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP acaba de reafirmar um entendimento que continua mal compreendido pelo mercado: em ações de busca e apreensão garantidas por alienação fiduciária, pagamento parcial não vale como purgação da mora. Só pagamento integral, dentro do prazo legal de cinco dias após o cumprimento da liminar, impede a consolidação da propriedade fiduciária.
O caso é exemplar. A devedora pagou R$ 5.700 antes da ação e alegou boa-fé com base em acordo informal de reparcelamento. O acórdão, relatado pelo desembargador Antonio Benedito do Nascimento, fez questão de citar a Lei nº 10.931/2004 e o REsp 1.418.593/MS do STJ. Mensagem clara: depois de 2004, purgação parcial em busca e apreensão não existe mais. A jurisprudência está pacificada.
Para credores B2B que operam com alienação fiduciária, é uma vitória pacífica: a garantia permanece hígida enquanto não há quitação integral, e os valores parciais são compensados do saldo. Para devedores, é o lembrete duro de que negociação informal não tem efeito jurídico só formaliza a expectativa, não anula a obrigação.
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