27/04/2018
NOVIDADES DA DIRPF 2018
Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.
Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.
O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retif**adora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retif**adoras. O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.
O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal. O aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.
A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:
• computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet;
• dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
• computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certif**ado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
Painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
FICHAS:
DEPENDENTES: obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.
DECLARAÇÃO DE BENS: incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.
Ex: Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;
Veículos, Aeronaves e Embarcações, número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes/aplicações financeiras, CNPJ da instituição financeira.
CÁLCULO DO IMPOSTO: incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)”, com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita Federal).
DARF: o Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.
Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além dos juros SELIC, a correspondente multa.
Atenção: Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso à internet.
MEU IMPOSTO DE RENDA
O programa meu imposto de renda substituirá o m-IRPF, a retif**adora on-line e o rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retif**adoras.
Disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC(computadores).
Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra-chave, a qual será exigida para continuar o preenchimento em outro equipamento diferente.
Para iniciar o preenchimento de uma retif**adora é indispensável que o arquivo da declaração que será retif**ada tenha sido gravado previamente no equipamento.