Leal - Lagerhaus Assessoria Contábil

Leal - Lagerhaus Assessoria Contábil Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Leal - Lagerhaus Assessoria Contábil, Rua Coronel João Rufino, 42, Recife.

A Lagerhaus tem como principal objetivo oferecer a seus clientes uma assessoria contábil que atenda às suas necessidades e expectativas, através da atuação de profissionais com larga experiência administrativa, contábil e fiscal, tendo atuado em empresas de diversos segmentos e portes. Contamos com um sistema de última geração, totalmente integrado com as necessidades da empresa, dividido em diver

sos módulos operacionais.

- Completa interação entre as áreas e setores.
- Decisões rápidas e seguras
- Acesso Simultâneo de usuários.
- Soluções de gestão com baixo custo e alta performance.
- Flexibilização de migração e customização.
- Suporte on-line.
- Treinamento. Dessa forma, asseguramos aos nossos clientes tranquilidade, segurança e satisfação, com bastante comprometimento com a qualidade, disponibilidade, agilidade, criatividade, inovação e eficiência.

NOVIDADES DA DIRPF 2018 Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de inform...
27/04/2018

NOVIDADES DA DIRPF 2018

Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.

O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retif**adora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retif**adoras. O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.
O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal. O aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.

A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:

• computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet;
• dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
• computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certif**ado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

Painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

FICHAS:

DEPENDENTES: obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.

DECLARAÇÃO DE BENS: incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.

Ex: Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;

Veículos, Aeronaves e Embarcações, número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes/aplicações financeiras, CNPJ da instituição financeira.

CÁLCULO DO IMPOSTO: incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)”, com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita Federal).

DARF: o Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.

Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além dos juros SELIC, a correspondente multa.

Atenção: Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso à internet.

MEU IMPOSTO DE RENDA

O programa meu imposto de renda substituirá o m-IRPF, a retif**adora on-line e o rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retif**adoras.

Disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC(computadores).

Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra-chave, a qual será exigida para continuar o preenchimento em outro equipamento diferente.

Para iniciar o preenchimento de uma retif**adora é indispensável que o arquivo da declaração que será retif**ada tenha sido gravado previamente no equipamento.

OS LIMITES DE DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA 2018 Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2017, a base de cálculo par...
27/04/2018

OS LIMITES DE DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA 2018

Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2017, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida. Ou seja, pode fazer com que o contribuinte tenha menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago.

Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. A justif**ativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto. Quanto mais necessárias, menos impostos será pago sobre as despesas.

Ainda que os gastos possam ser abatidos do imposto, a Receita limita os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesas. É o caso de gastos com educação. Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado, por exemplo, só podem ser abatidas até o teto de R$ 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos R$ 3.561,50 reais.

O governo congelou novamente a tabela do IR, sem repor o valor da inflação. Portanto, os limites de deduções do Imposto de Renda 2018 são os mesmos que podiam ser abatidos no Imposto de Renda do ano passado.

Na prática isso signif**a que mais pessoas terão de declarar o IR este ano. Isso porque quem estava na faixa de isenção no ano passado pode ter entrado na faixa de obrigatoriedade de pagamento do imposto apenas por conta do aumento de salário provocado pelo dissídio, obtido pelo sindicato de sua categoria profissional.

A única exceção foi o valor limite para abatimento de despesas com empregados domésticos, que foi alterado por conta de uma mudança na legislação e passou de R$ 1.093,77 reais para R$ 1.171,84 reais.

Surgiu dúvidas sobre os abatimentos no imposto de renda?
Liga pra gente!

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IRPF EM 2018? Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exerc...
27/04/2018

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IRPF EM 2018?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

COMO A MÁ COMUNICAÇÃO PODE AFETAR A PRODUTIVIDADE DE SUA EQUIPETanto a comunicação verbal quanto a não verbal são capaze...
25/04/2018

COMO A MÁ COMUNICAÇÃO PODE AFETAR A PRODUTIVIDADE DE SUA EQUIPE

Tanto a comunicação verbal quanto a não verbal são capazes de aumentar ou diminuir a credibilidade de quem fala.

Dominar o conhecimento de uma área da empresa, ter um bom histórico de resultados e o trabalho reconhecido pelos pares não é suficiente para ser um bom profissional. Somado às habilidades técnicas, ser um excelente comunicador é essencial para trabalhar em equipe.

Tanto a comunicação verbal quanto a não verbal são capazes de aumentar ou diminuir a credibilidade de quem fala. Sua postura e suas técnicas vocais podem demonstrar confiança ou insegurança sobre determinado assunto.
Fique atento:

PROBLEMAS DE CONVIVÊNCIA

Como os profissionais passam boa parte de seu dia no trabalho, sentir-se confortável nesse ambiente é essencial para que haja motivação para sair de casa. Porém, não é sempre que temos a sorte de dividir o espaço com pessoas com o mesmo tipo comunicativo que o nosso. Há quem fale mais e quem fale menos, os que falam alto e os que falam baixo. Estas diferenças podem trazer problemas de convivência e intrigas e têm impacto direto no resultado final. Uma equipe em que os funcionários não têm um bom relacionamento tende a ser improdutiva. Afinal, a comunicação corporativa é essencial para que os profissionais encontrem e solucionem dificuldades juntos.

PROJETOS PRECISAM SER REFEITOS FREQUENTEMENTE

Suponha que um profissional tenha sido o representante da equipe em uma reunião com os gestores sobre um novo projeto. Ele acabou perdendo alguns dados e não entendendo a solicitação completamente. No decorrer do trabalho, passou algumas informações imprecisas aos seus pares, que desviaram completamente da rota. Como resultado, todo o trabalho precisou ser refeito. A equipe provavelmente estará desgastada e estressada na hora de refazer o trabalho. Com isso, a produtividade tende a ser reduzida.

Aqui, mais uma vez, entra a importância da boa comunicação entre os profissionais da equipe. Os membros do time dependem uns dos outros para conseguir alcançar os objetivos.

O DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS É SEMPRE O MESMO

Quando não são apontadas falhas ou qualidades a serem desenvolvidas pelos profissionais – pelo gestor ou, até mesmo, pelos pares –, é fácil imaginar que o trabalho entregue está de acordo com as expectativas. A tendência é que ele não evolua e continue cometendo os mesmos erros. Por isso, é importante que as reuniões de feedback – ou até mesmo conversas no dia a dia – sejam baseadas em técnicas estruturadas. Na hora de falar, o ideal é que o gestor apresente quais são as qualidades do profissional e quais os pontos nos quais ele deixa a desejar (falamos mais sobre essa técnica para feedback em nosso curso Comunicação Interpessoal corporativa). É essencial, também, que queixas e dúvidas sejam atentamente escutadas. Dessa forma, f**a mais fácil perceber quais são as dificuldades do funcionário e por que, algumas vezes, o seu desempenho não é dos melhores. Juntos, gestor e colaborador conseguem chegar a acordos sobre como tornar o trabalho mais produtivo.

POUCA COMUNICAÇÃO ENTRE O GESTOR E A EQUIPE

“Como depois vou ter de refazer, vou fazer de qualquer jeito.” Quando há má comunicação entre gestores e equipes, esse pensamento tende a aparecer. Muitas vezes, a agenda lotada e a quantidade de preocupações na mente do gestor fazem com que ele fale apressada e impacientemente sobre novas demandas. Ou, então, o medo de passar vergonha ou de ser repreendido pode fazer com que o profissional não tire dúvidas com seu chefe. A consequência é que o líder pode f**ar sabendo que um projeto não estava fluindo como deveria apenas quando o problema já estiver consolidado. Para evitar estas situações, é importante que sejam alinhadas expectativas desde o início e que os profissionais se sintam à vontade para sanar possíveis dúvidas. Conhecer o perfil comunicativo da equipe também pode ajudar a estabelecer o melhor canal de comunicação com cada um e evitar que eles não se pronunciem. Por exemplo, alguns profissionais precisam de informações mais detalhadas, como dados e gráficos, para compreender um assunto.

Outros, no entanto, preferem uma conversa informal e objetiva.

Fonte: SOAP.

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DASN E RELATÓRIO MENSAL Todo ano os Microempreendedores Individuais (MEI) têm uma roti...
23/04/2018

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DASN E RELATÓRIO MENSAL

Todo ano os Microempreendedores Individuais (MEI) têm uma rotina de obrigações para cumprir. A primeira delas é a entrega da DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) para a Receita Federal. Ao entregá-la, você cumpre um dos requisitos necessários para que o seu CNPJ continue ativo. E não é só isso, você também tem a oportunidade de ajustar o enquadramento da empresa (se for o caso), evitar o pagamento de multas e manter as obrigações em dia. Entenda os detalhes da DASN e saiba como o relatório mensal pode contribuir com a organização da empresa.

QUEM DEVE ENTREGAR A DASN?

A DASN faz parte das obrigações e responsabilidades que o MEI deve cumprir anualmente. Todo empresário categorizado como Microempreendedor Individual deve enviá-la até o dia 30/05. Isto para não correr o risco de perder o CNPJ. Fique atento: mesmo que não tenha ocorrido emissão de nota fiscal ou que sua empresa não tenha vendido nada no ano anterior, é preciso enviar a DASN-SIMEI.

COMO FAZER?

A DASN só pode ser feita por meio da internet. Nela, o MEI declara todas as vendas de produtos e serviços realizados por sua empresa durante o ano anterior.

PRIMEIRO PASSO: O RELATÓRIO MENSAL

O Relatório Mensal de Receitas Brutas é um documento que você preenche mês a mês. Nele, você declara todas as vendas de produtos e serviços realizados por sua empresa, quer tenha emitido nota ou não. Preencher o Relatório facilita o envio da sua declaração anual, além de cumprir outra obrigação da empresa.

Lembre-se: o Relatório pode ser solicitado por órgãos fiscais a qualquer momento. Apesar do Relatório ser uma obrigação, é importante entender que ele facilita o preenchimento da DASN.

O RELATÓRIO É FÁCIL DE ACESSAR

O modelo do Relatório está à sua disposição no portal do empreendedor. Clique em “serviços” e, em seguida, em “faça sua declaração anual de faturamento”. Você verá a opção do Relatório Mensal de Receitas. É só baixar e preencher.

MAS E A DASN?

Com os Relatórios Mensais preenchidos, você conseguirá entregar a DASN com tranquilidade e em dia.

Não acredito! 😱Ainda não fez eu IR? Pois agende um horário conosco!
22/04/2018

Não acredito! 😱

Ainda não fez eu IR? Pois agende um horário conosco!

SUA EMPRESA SABE DISTRIBUIR LUCROS? Veja algumas informações sobre distribuição de lucros, questão essencial a ser obser...
20/04/2018

SUA EMPRESA SABE DISTRIBUIR LUCROS?

Veja algumas informações sobre distribuição de lucros, questão essencial a ser observada também para a correta elaboração das declarações de IRPF dos sócios e administradores de qualquer empresa.

Além disso, é imprescindível que toda a distribuição de lucros seja realizada levando-se em conta todas as questões tributárias, contábeis, bem como seus prazos e responsabilidades.

A distribuição de lucros ou dividendos envolve uma série de questões muitas vezes ignoradas por grande parte dos empresários, empreendedores e gestores. A distribuição de lucros deve observar uma série de normas, requisitos e limites que, quando desrespeitadas, podem trazer graves prejuízos e transtornos para a empresa, bem como para seus respectivos sócios e administradores.

Para efetuar a distribuição de lucros sem gerar problemas futuros, é essencial que a empresa possua escrituração contábil regular, independente da opção de regime tributário.

Ferramenta imprescindível no planejamento tributário de toda empresa, seja essa micro, pequeno, médio ou de grande porte, a distribuição de lucros ou dividendos possui o benefício da isenção do Imposto de Renda, previsto na Lei nº 9.249/1995, como um dos seus principais atrativos.

PESSOA JURÍDICA COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Apesar das discussões e controvérsias acerca da validade jurídica da norma restritiva, editada pela Lei nº 11.051/2004, em seu Art. 17, que modificou o Art. 32 da Lei nº 4.357/64, que impede a distribuição de lucros aos sócios de uma empresa nos casos em que existam débitos tributários não garantidos perante a União, a inobservância da referida norma pode levar a Receita Federal do Brasil a aplicar multas para a empresa.

Tal inobservância, prevê multa em montante igual a 50% (cinquenta por cento) do valor distribuído indevidamente, limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor total dos débitos tributários não garantido.

A exceção se dá para as Sociedades Anônimas (S/A), para as quais é permitida a remuneração aos seus acionistas por meio de dividendos diante da existência de débitos tributários, o que não é permitido para para as Sociedades Empresárias, Sociedades Simples e EIRELIs.

Vale dizer que nos casos em que a pessoa jurídica possui débitos parcelados perante a União, referentes a tributos cuja administração se dá pela Receita Federal do Brasil, é permitida a distribuição de lucros aos sócios.

LIMITES PARA DISTRIBUIÇÃO

As empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional, devem f**ar atentas a uma questão que pode gerar um grande ônus para a empresa.

No Lucro Presumido, caso ocorra distribuição de lucros em parcela excedente ao valor da base de cálculo do IRPJ, subtraído o montante referente aos demais tributos, se faz necessário que a pessoa jurídica demonstre ao Fisco por meio de sua escrituração contábil fiscal que observou os métodos e critérios contábeis vigentes para se atingir tal valor. Feito isso, o montante não sofrerá tributação.

A mesma lógica se aplica para as empresas optantes pelo Simples Nacional, observando-se apenas as particularidades do regime, as quais não trararemos neste momento.

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DURANTE O EXERCÍCIO

Para que uma empresa realize distribuições de lucros durante o exercício (antecipações), é imprescindível que tal previsão esteja registrada no contrato social da pessoa jurídica.

Vale dizer que para efetuar a distribuição de lucros de forma antecipada, deve-se possuir o Balancete do período (mensal, trimestral ou semestral) para amparar tal operação. Caso contrário, o entendimento do Fisco será o de que não houve segregação entre pró-labore e distribuição de lucros, o que acarretará na incidência de INSS e a retenção do IR sobre o montante (20% de INSS e até 27,5% de IR, além dos valores a título de multa e juros).

O mesmo acontece nos casos em que a empresa realiza distribuição de lucros de forma desproporcional aos percentuais de quotas do capital social dos sócios.

Caso não estejam previstas as situações acima no contrato social da empresa, a mesma deve distribuir lucros apenas no encerramento de cada exercício.

É importante frisar que a cooperação e colaboração da empresa é essencial para que o Contador tenha em mãos todos os arquivos e documentos necessários para realizar a escrituração contábil em tempo hábil, a fim de, como foi anteriormente citado, sustentar e dar amparo legal às distribuições de lucros realizadas ao longo do ano-calendário

ATITUDES QUE DEVEMOS EVITAR NO AMBIENTE DE TRABALHO A qualidade do ambiente de trabalho está intimamente vinculada a pos...
18/04/2018

ATITUDES QUE DEVEMOS EVITAR NO AMBIENTE DE TRABALHO

A qualidade do ambiente de trabalho está intimamente vinculada a postura e comportamento dos colaboradores. Sendo assim, adotar discursos agradáveis e positivos além de ser uma atitude inteligente com certeza agregará no crescimento de sua carreira, pois um ambiente harmônico e agradável, sem sombra de dúvidas, em muito favorece na qualidade do desenvolvimento de suas atividades. Conheça algumas das atitudes que devemos evitar no ambiente corporativo.

CRITICAR A POSTURA DA EMPRESA

Ao se deparar com uma empresa nova, é comum profissionais não se adaptarem as regras internas, políticas de convívio, gestão, normas de vestimenta e etc. Comentários negativos sobre a cultura da empresa devem ser evitados, afinal, a última coisa que queremos é que seu gestor questione se o seu perfil é adequado para o cargo ocupado e se compensa, para a empresa, investir em você.

QUESTIONAR SEU COLEGA DE TRABALHO

Outra coisa que pode ser muito mal interpretada, caso você decida dizer no trabalho, é revelar quem você considera o mais incompetente ou menos comprometido da equipe. Isso pode parecer insegurança de sua parte e que está tentando denegrir a imagem de alguém para se valorizar. A menos que você tenha poder para demitir essa pessoa menos eficiente, o melhor é guardar sua opinião para você. E, caso tenha, melhor mesmo que conversar diretamente com a pessoa.

QUESTIONAR A REMUNERAÇÃO DO COLEGA DE TRABALHO

Em uma empresa existem diversos cargos, todos eles com salários variados e que foram conquistados por profissionais das mais diferentes formas. Questionar o quanto seu colega de trabalho recebe é o mesmo que deixar sua oportunidade de evoluir em sua carreira para trás, pois entrará no campo injusto da comparação e se dará ao direito a só fazer algo diferente se primeiro for melhor remunerado, o que não passa de um grande erro.

FALAR SOBRE DETALHES DA VIDA PESSOAL

Mesmo sabendo que passamos a maior parte do tempo em nosso ambiente de trabalho, evite expor sua família, ou amigos com comentários acerca de situações e comportamentos ocorridos em locais totalmente desconexos ao seu trabalho, além da exposição desnecessária, seus colegas poderão sentir-se inseguros em relação ao que você pode comentar deles em outros ambientes.

PALAVRAS DE BAIXO CALÃO

Apesar de comuns no dia-a-dia, os palavrões não são bem vistos no ambiente de trabalho, pois além de muitos profissionais sentirem-se desrespeitados, também pode passar a ideia de que só consegue demonstrar firmeza no posicionamento devido ao excesso de palavras de baixo calão.

CONTAR VANTAGEM

Muito cuidado ao se colocar como salvador da pátria quando assumir uma nova rotina, ou cargo. Até porque alguém esteve ali antes e fez o máximo que pode, sem contar que mesmo tendo qualif**ação para desenvolver tais habilidades em nada signif**a que estará livre de erros e de acompanhamento dos mais experientes.

Essas dicas valem pra vida!

RECEITA FEDERAL ORIENTA SOBRE A NECESSIDADE DE FAZER A QUALIFICAÇÃO CADASTRAL PARA UTILIZAR O ESOCIAL A Qualif**ação Cad...
16/04/2018

RECEITA FEDERAL ORIENTA SOBRE A NECESSIDADE DE FAZER A QUALIFICAÇÃO CADASTRAL PARA UTILIZAR O ESOCIAL

A Qualif**ação Cadastral é essencial para utilizar o eSocial. Uma das premissas para o envio de informações e o recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativos aos trabalhadores a seu serviço.

Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome, data de nascimento e CPF, e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), data de nascimento, CPF e NIS, sendo que qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.

Dessa forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder a sua atualização antes (da data de entrada em vigor do eSocial) de transmitir qualquer evento ao eSocial.

Consulta

Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e como medida preventiva à rejeição dos dados a aplicação CQC (Consulta Qualif**ação Cadastral) foi disponibilizada no Portal do eSocial, para identif**ar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Inscrição Social (NIS).

Feita a consulta, o sistema informa o resultado, afirmando que os dados estão corretos ou que há alguma inconsistência, como estar suspenso o CPF ou discrepâncias nos dados cadastrais. Em ocorrendo a necessidade de correção, a empresa deve providenciá-la o mais brevemente possível.

Os cadastros que f**arem com alguma pendência no eSocial impedirão a geração de qualquer solicitação referente à admissão, ao cálculo de férias, à rescisão, à folha, aos encargos, aos afastamentos, entre outros.

Como efetuar a consulta da Qualif**ação Cadastral para o eSocial?

Para realizar a verif**ação é preciso entrar na página da consulta de Qualif**ação Cadastral do eSocial. Nos espaços especif**ados, o empregador deve digitar a data de nascimento, o CPF, o nome completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de módulos para a consulta:

• Módulo web: envio de dados de até 10 colaboradores simultaneamente. Opção bastante adequada para pequenas empresas.
• Módulo lote: encaminhamento de um arquivo do tipo .txt com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias. Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes, por exemplo.

Os órgãos oficiais envolvidos avaliam os registros enviados, conferindo se as informações estão compatíveis em todos esses entes estatais ligados ao trabalho, previdência e FGTS. Se houver alguma inconsistência, o sistema efetua a notif**ação ao consulente e sugere o encaminhamento adequado para o ajuste.

Portanto, para as empresas que já estão obrigadas nessa primeira etapa (empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões de reais), se já não o fizeram, devem providenciar de imediato a consulta e eventuais ajustes cadastrais, antes do envio dos eventos ao eScocial. Já para as pessoas jurídicas que deverão se submeter às próximas etapas (todas as demais empresas e os órgãos públicos), recomenda-se que desde logo comecem a efetuar as consultas para identif**ar possíveis necessidades de ajustes cadastrais de seus colaboradores.

O tempo voa: faltam menos de 20 dias para o fim do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2018. E quem ain...
14/04/2018

O tempo voa: faltam menos de 20 dias para o fim do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2018. E quem ainda não prestou contas ao Leão, tem de se mexer. O prazo iniciou no dia 1º de março, e se estende até as 23h59min do dia 30 de abril.

Tem alguma dúvida sobre o IRPF? Então liga pra gente! Temos uma equipe esperando por você!

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Perdeu alguma notícia do nosso informativo do mês de março? Então clica no link a baixo!Ah! Nem todas as notícias dos in...
31/03/2018

Perdeu alguma notícia do nosso informativo do mês de março? Então clica no link a baixo!

Ah! Nem todas as notícias dos informativos são postadas.

Leia nosso Informativo Online e mantenha-se atualizado com o que há de mais relevante no setor Contábil

30/03/2018

10 QUESTÕES SOBRE EFD-REINF

O EFD-REINF será responsável por disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se enquadraram em outros arquivos do SPED, ele vai conter basicamente: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do INSS; recursos pagos e recebidos de associações desportivas; comercialização de produtores rurais; informações da CPRB (desoneração da folha) e as retenções fiscais (IR e Contribuições Sociais).

As empresas que atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês e as que enviarem formulários com algum erro poderão ter de pagar 3% do valor das transações com informações inexatas ou incompletas e 300% sobre o valor pago indevidamente ao Fisco.

1) Porque foi criado o EFD-REINF, já que foi criado o e-Social?

O e-Social é voltado aos trabalhadores. Já o EFD-REINF é voltado a todas as transações com terceiro e impostos retidos.

2) Qual o objetivo do EFD-REINF?

Simplif**ar e centralizar as informações de retenção da contribuição junto ao Fisco.

3) Qual o prazo para entrar em vigor a EFD-REINF?

Em 1º maio de 2018, para empresas com mais de 78 milhões de faturamento. Em 1º novembro de 2018, para empresas até 78 milhões de faturamento. Em 1º maio de 2019, o terceiro grupo que compõe os órgãos públicos.

4) Qual o prazo para a transmissão do EFD-REINF?

Através da IN RFB nº 1.767 de 14/12/2017, Art. 3º a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refere a escrituração.

5) Será gerado uma lista de contribuintes obrigados?

Sim, será publicada pela Receita Federal do Brasil a lista dos contribuintes.

6) Quais informações que contemplará pela EFD-REINF?

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Guia de Recolhimento do FGTS; Informações Previdência Social (GFIP).

7) Como será a forma de confissão em DCTF, e o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais tributos declarados na EFD-REINF?

As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do e-Social alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF).

Os demais tributos apurados no evento do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.

8) Como será realizado a assinatura do EFD-REINF?

É necessário apenas um certif**ado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. No caso do procurador, a procuração eletrônica deve ser cadastrada no portal do e-CAC utilizando o acesso do certif**ado digital.

9) Qual será o formato da EFD-REINF enviado?

Será em formato XML e será enviado através do Web Service disponibilizado pelo governo.

10) É possível retif**ar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf?
Para retif**ar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retif**ações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.

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