22/01/2019
A tecnologia chegou aos cartórios, e consigo trouxe novos desafios a serem vencidos. A tecnologia blockchain, seria de extrema importância tanto para as serventias extrajudiciais quanto para as serventias judiciais, ocasionando assim uma segurança de ordem, fazendo com que uma sequência linear seja seguida.
Blockchain é uma tecnologia que visa a descentralização como medida de segurança, além de promover com confiança a relação ponto a ponto (peer-to-peer). Ponto a ponto é uma comunicação direta entre duas partes sem o intermédio de terceiros.
No caso das serventias extrajudiciais, hoje, seria inviabilizado a eliminação de terceiros de confiança, visto que, são de suma importância, a sensibilidade e as solenidade exigidas em praticamente todos os atos praticados pelo cartório. Como também não serão excluídas as instituições que fiscalizam os conteúdos dos cartórios, como por exemplo: CRC, SIRC, CENSEC, ARISP, SERASA, FEBRABAN, etc.
Assim, toda essa tecnologia é muito inovadora e promete situações promissoras, mas a teoria é uma coisa, já a prática do “protocolo da confiança” no funcionamento das serventias extrajudiciais, é outra realidade. Com base na prudência, na legalidade, na segurança da informação e no direito adquirido, a tecnologia blockchain deve ser cautelosamente inserida de forma gradativa, não só nos cartórios, mas também em todo órgão público e ou privado que necessite da sensibilidade humana para executar uma transação.