08/11/2013
CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR SEU IMÓVEL
Comprar com segurança é, sem dúvida, a maior preocupação de todo pretendente à casa própria. Por este motivo, a Emccamp separou dicas fundamentais para que a sua compra seja realizada com sucesso. Confira abaixo um passo-a-passo completo para ajudá-lo na hora de comprar o seu novo imóvel.
No ato da compra de um imóvel é importante que o cliente exija a documentação, não só do imóvel, mas também do vendedor. Guardar as certidões negativas, escrituras e registros anteriores à compra, são alguns cuidados que podem evitar futuros aborrecimentos.
DIFERENÇA ENTRE UM BOM E UM MAL NEGÓCIO
Durante e após a compra de seu imóvel, é aconselhável que o negócio seja feito por uma imobiliária e/ou através de um corretor de imóveis habilitado pelo CRECI. Nada melhor do que estar bem assessorado na hora de realizar um negócio. O sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar a compra, mas depende de cada tipo de negociação.
Outro ponto importante na compra de seu imóvel é a documentação correta. Essa é a principal arma para garantir a segurança do negócio. Existe uma série de documentos que o comprador deve exigir:
Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
Certidão Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário.
Certidão de propriedade, com negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos).
Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes.
Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias.
Certidão de Propriedade, com averbação da construção e o devido Habite-se, em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção.
De posse de toda documentação, o pagamento pode ser integralizado, de preferência no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda.
Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico.
Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de bens e imóveis) junto à prefeitura do seu município e encaminhar a elaboração da escritura pública de compra e venda ao escrevente do
Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964.
Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.
Depois da compra a dica é única: guarde por pelo menos por dez anos, para precaver-se de eventuais e inoportunas surpresas, as certidões negativas e para toda a vida a escritura registrada.
Créditos: http://www.emccamp.com.br/PassoAPasso.aspx