17/08/2026
O Pró-Gestão RPPS 4.0 mudou a régua da certificação. E 2028 pode estar mais perto do que parece.
Até 02/02/2028, a auditoria de certificação precisa estar concluída. Mas as mudanças já impactam o planejamento dos RPPS agora.
O cálculo percentual deixou de existir. A nova regra estabelece um número mínimo de ações por nível:
Nível I: 18 ações
Nível II: 20 ações
Nível III: 22 ações
Nível IV: 24 ações, ou seja, todas.
Dessas 24 ações, 13 são essenciais e precisam ser cumpridas independentemente do nível de certificação.
E não para por aí. Outras mudanças importantes entram nessa nova lógica:
1. A auditoria de supervisão passa a ser obrigatória em todos os níveis. Antes, era facultativa para os níveis I e II.
2. O Nível II passa a exigir certificação prévia no Nível I, regularidade de DAIR e DPIN e certificação dos membros do Comitê de Investimentos.
3. O Relatório do RPC passa a ter publicação obrigatória: anual nos níveis I e II e semestral nos níveis III e IV.
Pode parecer que ainda há tempo. Mas entre diagnóstico, adequações, organização documental e contratação da certificadora, o trabalho precisa começar muito antes de 2028.
A pergunta agora é: seu RPPS já sabe em qual nível consegue se sustentar diante das novas exigências?
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📌 Salve a Ficha Técnica NUI #01 para consultar sempre que o assunto for Pró-Gestão RPPS 4.0.