01/05/2026
FIDC significa Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. São fundos que compram recebíveis, como duplicatas, parcelas de financiamento ou faturas de cartão.
Com a Resolução CVM 175, essa classe passou por mudanças que impactam diretamente quem analisa e aloca nesses fundos.
O que o RPPS ganha com as novas regras:
- Mais segurança na análise: agora os recebíveis precisam ser registrados em entidade registradora. Isso reduz o risco de fraudes, como a mesma duplicata sendo vendida para mais de um fundo.
- Mais transparência na gestão: o gestor passou a ser diretamente responsável por verificar o lastro dos créditos. Isso significa mais governança e informações mais confiáveis para a tomada de decisão.
Documentação padronizada: com a CVM 175, os documentos dos fundos ficam mais claros e comparáveis, facilitando a análise entre diferentes FIDCs.
O que exige atenção:
- Mais fundos no mercado: com a abertura ao varejo, a oferta de FIDCs tende a crescer. O RPPS precisa de critérios bem definidos para filtrar o que realmente faz sentido para a carteira.
- Atualização da Política de Investimentos: se o fundo quiser investir em FIDC, isso precisa estar previsto formalmente na PI, com critérios objetivos de análise.