27/06/2020
Posted • Em reunião remota realizada ontem (25), membros da Gerência de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informações (Gepin) e da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (Dides) - ambas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - aprovaram, por unanimidade, a inclusão dos te**es sorológicos de IGM e IGG para Covid-19 no rol de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. A alteração, publicada na nota técnica nº 19/2020, atende a uma ordem judicial proferida no último dia 10, na Justiça Federal de Pernambuco. A liminar, por sua vez, acatou um pedido da Aduseps, por meio de Ação Civil Pública contra a agência reguladora, para que esta acrescentasse ao seu rol de procedimentos os referidos exames.