17/06/2020
Peculato é um crime específico do funcionalismo público e significa “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Confira o art. 312 do Código Penal Brasileiro e conheça outros crimes contra a administração pública: http://bit.ly/18kAH0G.