14/07/2026
Você sabia que a inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes deve respeitar regras previstas no Código de Defesa do Consumidor?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a notificação prévia ao consumidor não pode ser realizada exclusivamente por e-mail ou SMS, sendo necessária a comunicação por correspondência enviada ao endereço do consumidor, conforme a interpretação do art. 43, §2º, do CDC.
Essa decisão reforça a importância do direito à informação e à ampla ciência antes da negativação, permitindo que o consumidor tenha a oportunidade de verificar a dívida e adotar as medidas cabíveis.
⚖️ Atenção: Cada caso deve ser analisado individualmente. Além da forma de notificação, é necessário verificar outros requisitos legais para avaliar a regularidade da negativação. A jurisprudência sobre o tema também continua evoluindo.
Na CredJusto, realizamos uma análise completa da situação do seu CPF ou CNPJ, verificando registros, restrições e possíveis irregularidades, sempre com base na legislação vigente e na jurisprudência aplicável.
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