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CP8 Seguros CP8 Seguros ... Aqui você encontra segurança! Claudio Paiva

A CP8 SEGUROS, conta com profissionais que atuam no mercado de Seguros ha mais de 25 anos, com experiência em todos os tipos de Seguros, dispostos a ajudar o Segurado e seus familiares em qualquer lugar e situaçao. Trabalhamos com as melhores seguradoras do mercado, para propiciar aos nossos parceiros tranquilidade e rapidez no momento em que ele mais precisa. O objetivo da CP8 SEGUROS é a excelên

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10/09/2020

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01/04/2020

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23/03/2020
09/06/2019

Quais são as vantagens do seguro de vida resgatável?

Agora, vamos esclarecer direitinho as vantagens do seguro resgatável:

O seguro de vida resgatável é um investimento com rentabilidade, assim como vários outros tipos de investimento financeiro. Seu fundo de resgate aumenta a partir de juros anuais, correções de acordo com a inflação e com excedentes financeiros.
Você pode resgatar parte do valor investido quando quiser após o tempo de carência, independentemente de morte ou invalidez. A porcentagem de valor disponível para resgate varia, conforme o contrato e o tempo de contribuição.
Com a rentabilidade e o aumento da porcentagem de resgate sobre o fundo, o valor de resgate pode chegar a 100% em 10 anos.
As parcelas mensais não são ajustadas e corrigidas com o tempo e a idade do cliente. Nos seguros tradicionais, essa prática faz com que as parcelas subam tanto que em determinado momento o segurado não tem mais condições de continuar pagamento pelo serviço. Geralmente, a pessoa já está mais velha, precisando do dinheiro e já contribuiu durante anos. No entanto, ela se vê obrigada a desistir do seguro, perdendo todo o dinheiro investido.
Com o seguro de vida resgatável o valor das mensalidades é ajustado de acordo com a inflação. Assim, os riscos de ser pego de surpresa ou passar aperto para pagar o seguro é bem menor.

23/01/2019

Seguradora deve indenizar família de motorista alcoolizado que morreu em acidente

O desembargador Marcus Tulio Sartorato manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Florianópolis, que negou o pedido de uma seguradora para suspender o pagamento de indenização do seguro de vida a um de seus clientes. A empresa sustentava que o segurado agravou seu risco de morte ao estar embriagado no momento do acidente, que resultou na sua morte, e que por isso seria correto negar o pagamento da compensação financeira.

O desembargador não acolheu a tese de defesa da seguradora, sob o argumento de que já está consolidado o entendimento de que "a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida", cristalizado na súmula nº 620 do Superior Tribunal de Justiça.

Sartorato utilizou a jurisprudência para alegar que a "embriaguez, à míngua de outras provas, não evidencia a intenção do segurado de retirar a própria vida para o fim de fraudar a relação negocial. Destacou, ainda, que "é lícita, no contrato de seguro de automóvel, a cláusula que prevê a exclusão de cobertura securitária para o acidente de trânsito (sinistro) advindo da embriaguez do segurado que, alcoolizado, assumiu a direção do veículo".

O desembargador afirmou também que "no contrato de seguro de vida, ocorrendo o acidente com morte do segurado e inexistente a má-fé dele ou o suicídio no prazo de carência, a indenização securitária deve ser paga ao beneficiário, visto que a cobertura neste ramo é ampla. No seguro de vida, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas".

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