Grupo Consultoria e Serviços Empresariais

Grupo Consultoria e Serviços Empresariais Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Grupo Consultoria e Serviços Empresariais, Serviço financeiro, R. Pinheiro Machado, 148, Porto Alegre.

A GRUPO CONSULTORIA aporta valor a seus clientes com soluções inovadoras na obtenção de benefícios nas áreas fiscal-tributária, societária e contratual, elaboração de projetos culturais, captação dos recursos e prestação de contas nas leis d GRUPO CONSULTORIA EMPRESARIAL tem como objetivo aportar valor a seus clientes encontrando soluções ef**azes e inovadoras na obtenção de incentivos fiscais e b

enefícios econômicos em questões tributárias, contábeis, societárias e contratuais. Alia sua atuação à elaboração de projetos culturais, captação de recursos, coordenação e prestação de contas dos projetos aprovados pelas leis de incentivo à cultura.

Daniel BrasilCoordenador Jurídico Advogado
06/04/2017

Daniel Brasil
Coordenador Jurídico
Advogado

Ângela ZuninoDiretora Vice-PresidenteGestora empresarial
05/04/2017

Ângela Zunino
Diretora Vice-Presidente
Gestora empresarial

03/04/2017

Olá pessoal!

Como havíamos dito, auxiliamos na captação de recursos de diversos projetos, incluindo a Temporada de concertos da Ospa!

A Temporada 2017 da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre contempla espetáculos para todos os públicos e gostos. Anunciada na terça-feira, dia 7 de março, na inauguração da nova Sala de Ensaios da Ospa, a programação dará continuidade às séries já tradicionais de concertos da sinfônica – séries UFRGS, Theatro São Pedro, Interior, Igrejas, Araújo Vianna e Didáticos, além das séries Ospa Jovem e Música no Museu lançadas no ano passado –, e inserirá inovadoras apresentações na agenda.

Matté comenta os pontos altos do ano: "teremos novidades como a 'Caminhada Musical' em que a Ospa, a Ospa Jovem e grupos de música de câmara se apresentarão em diferentes pontos do Centro Histórico de Porto Alegre, e o 'Concerto de Primavera' no Jardim Botânico, que será retomado depois de muitos anos. Ou seja, daremos continuidade à ideia de tornar a Ospa cada vez mais próxima das pessoas". Além dessas atrações, será encenada a ópera "Don Giovanni", de Wolfgang Amadeus Mozart, no Theatro São Pedro, com regência de Matté e direção cênica de Caetano Pimentel, e haverá uma nova montagem do espetáculo "Música de Cinema" no Auditório Araújo Vianna.

Dando sequência à meta de chegar ao maior número possível de cidades gaúchas, a Série Interior, patrocinada pela Corsan, levará a orquestra a Cachoeira do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Jaguarão, Carazinho, Ijuí, Campo Bom, Osório e Rio Grande, entre outros municípios. A Ospa Jovem, por mais um ano, terá destaque na programação oficial da Ospa, apresentando-se em quatro ocasiões sob a batuta de seu maestro, Arthur Barbosa.

Boa tarde amigos!  A Grupo Consultoria, tem como um dos seus carros-chefe a captação de recursos para projetos culturais...
31/03/2017

Boa tarde amigos!

A Grupo Consultoria, tem como um dos seus carros-chefe a captação de recursos para projetos culturais e esportivos. Dentre eles, o projeto da Virada Sustentável de Porto Alegre, o qual teve inicio da programação no dia 30/03 (Quinta-feira) e vai até o dia 02/04 (Domingo).

Este evento conta com diversos shows e palestras voltadas para área da sustentabilidade!

Abaixo, segue o link com a programação do evento:
https://www.viradasustentavel.org.br/poa/virada-sustentavel-porto-alegre-2017/programacao.html

Para salvar sua programação, solicitaremos alguns dados para criar uma conta. Sua programação poderá ser compartilhada com os amigos nas redes sociais.

Nossos profissionais têm mais de 30 anos de experiência em assessoramento a grandes grupos empresarias, dos mais diverso...
31/03/2017

Nossos profissionais têm mais de 30 anos de experiência em assessoramento a grandes grupos empresarias, dos mais diversos ramos. Com o intuito de promover ao cliente maior credibilidade no mercado e aumentar oportunidades de parcerias e novos negócios, nossa metodologia imperativa incutida pela visão sistêmica é a de apresentar soluções inovadoras aliadas à experiência no atendimento de demandas específ**as, conforme o perfil de cada cliente.

PATROCINIO A OSPA PELA LEI ROUANETQuando era Prefeito de Berlim Ocidental, W***Y BRANDT, que posteriormente veio a ser C...
22/09/2015

PATROCINIO A OSPA PELA LEI ROUANET

Quando era Prefeito de Berlim Ocidental, W***Y BRANDT, que posteriormente veio a ser Chanceler da República Federal da Alemanha e ganhou o Prêmio Nobel da Paz em 1971, foi convidado a conhecer o Auditório Mann, de Tel Aviv, sede da Orquestra Filarmônica de Israel. BRANDT expressou admiração e seu agradecimento ao povo de Israel por ter dedicado um imponente auditório ao grande escritor alemão e também Premio Nobel (de Literatura) THOMAS MANN. Após um momento de estupor, BRANDT foi corrigido com muita educação pelo seu anfitrião. Na realidade, o nome do auditório lembrava a um certo FREDRIC R. MANN, da Filadélfia. “Mas o que foi que ele escreveu? ”, questionou BRANDT. “Um cheque”, foi a lacônica e sincera resposta.

Nós, os brasileiros, frequentemente nos esquecemos, ou pretendem nos fazer esquecer, que quando se fala em finanças públicas, receita tributária ou política fiscal, estamos falando do dinheiro de cada cidadão, que autoriza o Governo a utilizá-lo segundo as prioridades definidas pela própria sociedade.

As querelas da pequena política (partidária) parecem chamar mais a atenção do que o destino que é dado ao nosso dinheiro. Utilizando, como de costume, a metáfora futebolística. É o caso da torcida que presta atenção na briga da arquibancada, enquanto no campo, o arbitro acerta o resultado do jogo.

O resultado, como historicamente se observa, é que muito pouco do que é arrecadado pelos Governos, retorna, efetivamente como serviços para a sociedade.

A lei de incentivo à cultura é uma das poucas alternativas que o brasileiro tem, sob o seu domínio, para influenciar no destino dos impostos que lhes são cobrados.

Através da Lei nº 8.313/91, também chamada Lei Rouanet, as pessoas físicas e jurídicas podem aplicar uma parte do Imposto de Renda devido em ações culturais.

Para as pessoas físicas, o limite de aplicação é de 6% do IRPF. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é de 4% de IRPJ. Dentro desses limites, tudo o que for aplicado por ser deduzido do Imposto de Renta.

A nova sala sinfônica da OSPA teve o seu projeto aprovado dentro da Lei Rouanet, e está contando com o patrocínio de empresas e cidadãos para a construção.

A Sala Sinfônica da OSPA será construída em terreno especialmente cedido para este fim no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho. A partir de Lei sancionada pela prefeitura de Porto Alegre e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores. O terreno foi repassado ao estado em 2011.

A capacidade da Sala Sinfônica será de 1,5 mil lugares, com uma ocupação de 3.600m², cujo aproveitamento de área edif**ada é de 12.827,00m² e com 24,95m de altura, destaca Maria Emília Portela.

A premissa da sala sinfônica é a qualif**ação acústica internacional desenvolvida pela mesma equipe que trabalhou no projeto da Sala São Paulo Estação Júlio Prestes. A Sala Sinfônica tem o formato tipológico Shoe Box e foi amplamente estudada e discutida entre maestros e músicos da Ospa e as equipes de projeto de Porto Alegre, São Paulo e Boston

A cultura precisa tanto de um Prêmio Nobel quanto de quem assina um cheque. A OSPA também.

18/06/2015

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

Empresa de Artefatos gaúcha que está no lucro presumido teve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Referida decisão levou em conta, por analogia, o julgamento do Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal, onde excluiu tal tributo do base de cálculo do P*S e da COFINS, que é a mesma base utilizada para o IRPJ e da CSLL.

18/06/2015

DECISÃO FAVORÁVEL CARF - CONSTRUTURAS

Dispensa de reter o valor de 11% a título de contribuição previdenciária, das empresas CONTRATADAS optantes pelo SIMPLES. Dispensa de reter o valor de 11% a título de contribuição previdenciária sobre a NF do aluguel de máquinas e equipamentos sem mão-de-obra

Processo nº 12219.004429/2010¬80
Acórdão nº 2403¬ 001.612 – 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária
Sessão de 19 de setembro de 2012
Matéria CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Recorrente ######
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2002 a 12/04/2004 PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO¬DE-OBRA. NÃO INCIDÊNCIA DE 11% PARA OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO. INCIDÊNCIA DE 11% QUANDO O SERVIÇO CONTRATADO ESTIVER EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/91, com redação conferida pela Lei n° 9.711/98. De acordo com o previsto no art. 33, § 5° da Lei n° 8.212/1991, o desconto sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa, sendo a responsabilidade direta de quem tinha o dever de realizá-lo. Não é exigida a retenção sobre valores pagos à empresa cedente de mão¬deobra a título, exclusivamente de locação de máquinas e equipamentos. MULTA DE MORA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéf**a ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: I) excluir integralmente a incidência de 11% a título de Contribuição Previdenciária: a) Da empresas ### referente aos serviços prestados - nas competências de 05/2004 a 07/2004 e 09/2004 a 12/2004, e parcialmente a competência 08/2004 (NF 1303, folha 72) por se tratar de locação de maquinário sem uso de mão de obra. b) Da empresa ### por estar à época do fato gerador, submetida ao regime da Lei do SIMPLES e por ser este incompatível com o disposto no art. 31, da Lei 8.212/91, conforme o REsp 1112467/DF. II) Determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros que votou pela improcedência total do recurso

17/06/2015

Em pauta votação do projeto que reduz a desoneração da folha de pagamentos até esta próxima quinta, dia18. No teor, f**a estabelecido que as alíquotas sobre o faturamento das empresas de 56 setores sejam majorados para 2,5% e 4,5%!”

Nova regra de aposentadoria do INSShttp://grupo.srv.br/atualidades/notas/166-nova-regra-de-aposentadoria-do-inss
17/06/2015

Nova regra de aposentadoria do INSS

http://grupo.srv.br/atualidades/notas/166-nova-regra-de-aposentadoria-do-inss

Se passar na Câmara e no Senado, a mudança no fator previdenciário gerará um acréscimo de até 1,1% do PIB nas despesas da Previdência Social. Se a nova regra for aprovada, um trabalhador se aposentará pelo teto do INSS se, somando a idade e tempo de contribuição chegar a 85 anos para as mulheres e 9…

Endereço

R. Pinheiro Machado, 148
Porto Alegre, RS
90.035-180

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