22/09/2015
PATROCINIO A OSPA PELA LEI ROUANET
Quando era Prefeito de Berlim Ocidental, W***Y BRANDT, que posteriormente veio a ser Chanceler da República Federal da Alemanha e ganhou o Prêmio Nobel da Paz em 1971, foi convidado a conhecer o Auditório Mann, de Tel Aviv, sede da Orquestra Filarmônica de Israel. BRANDT expressou admiração e seu agradecimento ao povo de Israel por ter dedicado um imponente auditório ao grande escritor alemão e também Premio Nobel (de Literatura) THOMAS MANN. Após um momento de estupor, BRANDT foi corrigido com muita educação pelo seu anfitrião. Na realidade, o nome do auditório lembrava a um certo FREDRIC R. MANN, da Filadélfia. “Mas o que foi que ele escreveu? ”, questionou BRANDT. “Um cheque”, foi a lacônica e sincera resposta.
Nós, os brasileiros, frequentemente nos esquecemos, ou pretendem nos fazer esquecer, que quando se fala em finanças públicas, receita tributária ou política fiscal, estamos falando do dinheiro de cada cidadão, que autoriza o Governo a utilizá-lo segundo as prioridades definidas pela própria sociedade.
As querelas da pequena política (partidária) parecem chamar mais a atenção do que o destino que é dado ao nosso dinheiro. Utilizando, como de costume, a metáfora futebolística. É o caso da torcida que presta atenção na briga da arquibancada, enquanto no campo, o arbitro acerta o resultado do jogo.
O resultado, como historicamente se observa, é que muito pouco do que é arrecadado pelos Governos, retorna, efetivamente como serviços para a sociedade.
A lei de incentivo à cultura é uma das poucas alternativas que o brasileiro tem, sob o seu domínio, para influenciar no destino dos impostos que lhes são cobrados.
Através da Lei nº 8.313/91, também chamada Lei Rouanet, as pessoas físicas e jurídicas podem aplicar uma parte do Imposto de Renda devido em ações culturais.
Para as pessoas físicas, o limite de aplicação é de 6% do IRPF. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é de 4% de IRPJ. Dentro desses limites, tudo o que for aplicado por ser deduzido do Imposto de Renta.
A nova sala sinfônica da OSPA teve o seu projeto aprovado dentro da Lei Rouanet, e está contando com o patrocínio de empresas e cidadãos para a construção.
A Sala Sinfônica da OSPA será construída em terreno especialmente cedido para este fim no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho. A partir de Lei sancionada pela prefeitura de Porto Alegre e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores. O terreno foi repassado ao estado em 2011.
A capacidade da Sala Sinfônica será de 1,5 mil lugares, com uma ocupação de 3.600m², cujo aproveitamento de área edif**ada é de 12.827,00m² e com 24,95m de altura, destaca Maria Emília Portela.
A premissa da sala sinfônica é a qualif**ação acústica internacional desenvolvida pela mesma equipe que trabalhou no projeto da Sala São Paulo Estação Júlio Prestes. A Sala Sinfônica tem o formato tipológico Shoe Box e foi amplamente estudada e discutida entre maestros e músicos da Ospa e as equipes de projeto de Porto Alegre, São Paulo e Boston
A cultura precisa tanto de um Prêmio Nobel quanto de quem assina um cheque. A OSPA também.