19/05/2015
Além de lamentar, nos cabe refletir e tirar um aprendizado sobre esta tragédia ocorrida ontem no Rio de Janeiro, mas que poderia ter ocorrido em qualquer condomínio do nosso país. Uma fatalidade como esta não pode ser evitada mas ao menos reduzida a possibilidade de ocorrer, com as devidas manutenções periódicas.
Em informação transmitida ontem pela imprensa, que cobriu a tragédia, os proprietários dos apartamentos deveriam providenciar os reparos pois o seguro não cobriria estes prejuízos.
Nos cabe alertar para termos cuidado ao processar esta informação, acreditamos que por desconhecimento tanto da fonte informante quanto da imprensa, a informação chegou incompleta ao grande público, podendo causar entendimento equivocado.
O seguro de condomínio, obrigatório de acordo com o código civil no seu Art.1436: "É obrigatório o seguro de toda a edif**ação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” o qual é de responsabilidade do Síndico que muitas vezes desconhece a obrigatoriedade e como contratar adequadamente este seguro, f**ando aqui um segundo alerta, pois o desconhecimento não o isentará da correta contratação.
Voltando ao caso do Rio, informamos que o seguro do condomínio prevê a indenização de incêndio e explosão qualquer causa, portanto os reparos de reconstrução e limpeza de todo o condomínio estão amparados por esta cobertura. Porem todos os pertencentes (móveis e utensílios) que estavam dentro dos apartamentos não serão indenizados pelo seguro do condomínio a menos que esteja contratada a cobertura de conteúdo das unidades ou que estes proprietários tenham contratado seguro residencial com esta cobertura de conteúdo. Os seguros contratados junto com o financiamento costumam ser para a edif**ação e saldo devedor e portanto também não cobririam este sinistro.
O melhor portanto é procurar um corretor de seguros para segurar adequadamente seu patrimônio.