30/05/2022
Em 2022, para se aposentar o cidadão terá de cumprir os seguintes requisitos:
Homens
• 35 anos de tempo de contribuição;
• Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Mulheres
• 30 anos de tempo de contribuição;
• Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Vale ressaltar que esta regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
Critérios para se aposentar este ano:
• Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o passar dos anos;
• Também é preciso ter contribuído o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019.
Homens
• 65 anos de idade;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
• 61 anos e 6 meses de idade;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Contudo, em 2023, as mulheres precisarão de 62 anos de idade para se aposentar.
Aposentadoria especial
• 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
• 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
• 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.
Aposentadoria por invalidez
• Estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
• Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
• 12 meses de contribuição à Previdência Social.
Aposentadoria por pontos
• Homens: 99 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 35 anos, mais idade mínima de 62 anos e 6 meses;
• Mulheres: 89 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 30 anos, mais idade mínima de 57 anos e 6 meses.
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