Cizo Corretora de Seguros

Cizo Corretora de Seguros O seguro completa a sua tranquilidade. Viva seguro, viva completo! Trabalhamos com variados tipos de seguro e com as melhores seguradoras.

Sempre pensando em proteger os momentos mais importantes da sua vida.

51999197195 - Corretora de Seguros
03/08/2022

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15/05/2020
27/02/2019

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21/02/2019

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15/02/2019

Cláusula de rateio - seguros
Seguro de incêndio.

Nos seguros de danos, tem-se que a denominada cláusula de rateio é aquela utilizada quando a disposição contratual define que sempre que o limite máximo de indenização for menor que o valor em risco, o segurado será responsável por essa diferença e, em caso de sinistro, aplicar-se-á assim o rateio proporcional entre a seguradora e o segurado.
De se destacar que os seguros proporcionais exigem que a importância segurada seja obrigatoriamente o valor do bem, ou percentual dele, na data do sinistro.
Assim, isso significa dizer, o segurado não pode aleatoriamente determinar um valor como aquilo que ele deseja receber de indenização em caso de sinistro, pois é exigida a proporcionalidade entre o valor real do bem e a importância segurada para que a indenização, nas perdas parciais, seja paga integralmente.
Na hipótese da seguradora apurar correlação entre valor do bem e importância segurada não foi respeitada, a indenização dos sinistros de perda parcial sofre uma redução proporcional à diferença encontrada.
A regra é designada pela cláusula de rateio, que consta em todas as apólices de seguros de incêndio.
Na verdade, o supedâneo legal da cláusula de rateio está no dever que o segurado tem de prestar à seguradora informações precisas sobre o risco e o sinistro, declinando os valores dos bens segurados, para fins de definição da importância segurada sobre a qual será calculado o prêmio, que é a retribuição do segurado à cobertura proporcionada pela seguradora.
Em uma primeira análise a disposição contratual é equilibrada, contudo é necessário verificar a validade da cláusula diante dos preceitos do Código do Consumidor, que zela pelo dever de informação e transparência nas contratações.
Por esse motivo, deve-se analisar se houve no momento da contratação do seguro explicações de forma clara e expressa, de quais seriam os valores pagos pela seguradora nas várias hipóteses emanadas da disposição contratual transcrita acima, mormente quando na apólice consta o valor máximo a ser indenizado, constando os valores aplicáveis de forma transparente.
Sendo o seguro um produto de extrema técnica e com diversas terminologias desconhecidas para o consumidor, deve a cláusula de rateio, além de compreensível, deve conter em seu bojo indicação expressa do valor a ser pago nessa ou naquela situação, sob pena de ser considerada abusiva.
Todavia o que ocorre na pratica é que a cláusula de rateio não é facilmente inteligível nem compreensível no seu significado, alcance, profundidade e consequências.
O dever de informação e transparência é corolário do princípio da boa-fé, que é princípio de direito, e se aplica a todas as relações jurídicas, seja ela de que natureza for.

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12/02/2019

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05/02/2019

Informações sobre sinistro automóvel

Ao contratar o seguro do seu carro é bem provável que a palavra “sinistro” apareça algumas vezes nas apólices que vão proteger seu veículo. Por isso, é preciso entender qual o significado e como agir, entrando em contato com seu Corretor para tomar as medidas necessárias.
Mas o que é exatamente um sinistro?
‘Sinistro’ é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista. Todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante. O sinistro pode ser considerado parcial ou integral, tudo depende do dano causado. A perda parcial acontece quando o veículo pode ser reparado. Já o sinistro integral (perda total) é quando o carro não pode ser recuperado, seja por motivo de roubo ou colisão.
O que fazer em caso de sinistro?
Conheça a seguir algumas situações em que pode ocorrer o sinistro e saiba como proceder em cada uma delas.
Bateram no meu carro. Devo acionar o seguro?
Caso seu veículo tenha se envolvido numa colisão em que o provocador não pode ser determinado e não houver declaração de culpa do outro motorista, possivelmente você precisará acionar o seu seguro para ter seu veículo reparado. Para isso, avise imediatamente a seguradora ou o seu Corretor. Durante a comunicação, realize o agendamento da vistoria na oficina em que seu carro será reparado. Lembrando que ao escolher uma oficina referenciada, você terá direito a benefícios e descontos na franquia ou, então, a um carro extra. Depois de enviadas, as informações passam por uma equipe de análise para a constatação das coberturas. Em seguida, o veículo é vistoriado e liberado para reparo.
Bateram no meu carro e sou o terceiro, quais informações devo pedir para contatar o seguro da outra pessoa?
Se o seu veículo foi atingido por outro e incontestavelmente você não teve culpa no acidente, então, você é considerado “terceiro” e também tem direito à cobertura pelo seguro do motorista que provocou o acidente. Converse com o outro motorista e anote corretamente seus dados, como nome, endereço e o número da carteira de habilitação. Busque coletar o maior número de dados e não se esqueça de consultar sobre os dados do seguro, para que você possa entrar em contato e registrar o aviso de sinistro de terceiro à seguradora. Depois de apresentar o boletim de ocorrência (B.O.) e os documentos necessários, você será encaminhado para uma oficina credenciada que fará os reparos.
Bati o carro
Caso você tenha batido o carro, se não conseguir ligá-lo novamente, entre em contato com a seguradora para que o veículo seja guinchado. Posteriormente, siga o mesmo procedimento citado acima: realize o agendamento da vistoria na oficina em que seu carro será reparado. As informações passarão por análise para depois o veículo ser liberado para reparo.
Roubaram meu carro
Em caso de roubo ou furto do veículo, ligue 190, avise a polícia militar e faça imediatamente o boletim de ocorrência (B.O.). Em seguida, avise o seu Corretor e a seguradora para que as equipes de análise façam a constatação das coberturas. A equipe responsável entrará em contato com você para comunicar todos os documentos que devem ser enviados. Assim, o processo de sinistro é finalizado e a indenização* é liberada.
*A indenização é creditada na conta informada pelo cliente.
Lembrando que quando o acidente acontecer em vias urbanas é preciso ir à Delegacia de Polícia Civil mais próxima ao local. Na estrada, procure a Polícia Rodoviária Federal e, se alguém estiver ferido ou então ocorrerem danos aos bens de terceiros, o Boletim de Ocorrência é obrigatório.

Nossa corretora marcou presença no lançamento de campanha da PREVISUL no dia 23/01/2019.Ricardo Barbagli, Gustavo Carrei...
05/02/2019

Nossa corretora marcou presença no lançamento de campanha da PREVISUL no dia 23/01/2019.
Ricardo Barbagli, Gustavo Carreira, Ciro Cioccari.

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01/02/2019

Bom Dia!
Você já pensou em viver com tranquilidade da certeza que você e sua família estarão seguros financeiramente em todas as fases da vida?
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Ciro:(51) 99919-7195
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