26/05/2026
A Receita Federal não considera os pagamentos mensais do prêmio de um Seguro de Vida como despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda, independentemente de você fazer a declaração pelo modelo completo ou simplificado.
Isso acontece porque, para o fisco, o Seguro de Vida é considerado uma despesa voluntária de proteção, e não uma despesa essencial, como os gastos com saúde e educação.
No entanto, é importante destacar que o recebimento de uma indenização, seja por falecimento, doença grave ou outro motivo, também não gera tributação, mesmo que a mesma precise ser declarada - como rendimento isento. Em resumo: todo valor previsto na apólice será seu!