31/08/2022
Caramba! Que susto 🥶
Segundo o CTB (Art. 192) "deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo", é motivo para: infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro; multa de R$ 195,23; 5 pontos na CNH.
O exemplo do vídeo foi de congelar, né?! Contudo, não custa lembrar que não é nada bacana f**ar colado não apenas atrás de caminhões, mas também atrás de outros automóveis, motocicletas ou ônibus.
GRUPO ATON | Seguros
Especialistas em indenizações