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Demissão, se o sindicato e o colaborador concordar, tudo bem.Está para ser ressuscitada a Convenção 158 da Organização I...
09/01/2023

Demissão, se o sindicato e o colaborador concordar, tudo bem.

Está para ser ressuscitada a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que limita a vontade da empresa em demitir o colaborador sem uma justificativa.

Seria como uma estabilidade no setor privado, pois caso o colaborador não concorde com a demissão ele poderá recorrer e pelas vias legais e anular seu término de trabalho.

O que não estão levando em conta é que essa medida, vai aumentar drasticamente a informalidade, prejudica a inserção de jovens no mercado de trabalho e desestimula as contratações, sem contar a judicialização das relações de trabalho e efeitos diretos na economia.

Na prática todo sindicato terá que ser consultado e concordar com a demissão, caso contrário e mesmo pagando a rescisão nada feito, o empresário terá que ser resiliente com tudo que está por vir, a maneira de pensar desse novo governo tende a alterar muita coisa.

Fonte: Sitecontabil

1. Verifique os processos internosMuitos comerciantes estão tão preocupados com vendas que não identificam que o verdade...
26/12/2022

1. Verifique os processos internos

Muitos comerciantes estão tão preocupados com vendas que não identificam que o verdadeiro motivo do faturamento não estar de acordo com o que esperam é uma falta de organização da empresa em si.

2. Ajuste sua equipe de vendas

Ter bons vendedores é fundamental para o comércio, e isso pode requerer o treinamento desse time. Em geral, os profissionais que estão contratados para vendas tem perfil para essa atividade, mas nem sempre têm experiência e capacitação para fazer isso da melhor forma.

3.Faça pesquisas

Uma das melhores formas de identificar o que está faltando para que você alcance maior número de vendas é através de pesquisas. Dependendo do porte da sua empresa, podem ser pesquisas mais elaboradas ou simples, organizadas de formas externa ou internamente.

4.Crie pontos de interesse para o cliente

Essa ação pode vir a partir do resultado da pesquisa, mas também pode ser pensada diretamente por você e seu time. É importante perceber que as pessoas estão acessando o seu negócio, seja presencialmente ou no digital, a partir de alguma coisa que lhes chamou a atenção.

Veja mais em: https://bit.ly/3hQ2i6S
Fonte: Fiscalti

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e faze...
28/11/2022

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Esse também é o último dia para os empreendedores que estão em outros regimes de tributação e quiserem aderir ao Simples Nacional, pela primeira vez, solicitarem a adesão. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano.

Fonte: Jornal Contabil

Diante de um cenário de incertezas na economia, as empresas com débitos com a Receita Federal possuem mais um motivo par...
21/11/2022

Diante de um cenário de incertezas na economia, as empresas com débitos com a Receita Federal possuem mais um motivo para se preocuparem, sendo que elas podem ser excluídas desse regime tributário caso não regularizem sua situação nos próximos dias.

A Receita Federal já notificou empresas com débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.

Foram notificadas 255.036 empresas devedoras que pertencem ao Simples Nacional, representando um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Essas empresas foram notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), com os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional, que acontece a partir de 1º de janeiro.

Fonte: Contabeis

As empresas do Simples Nacional ganharam uma nova chance para negociarem seus débitos inscritos na Dívida Ativa e, com i...
14/11/2022

As empresas do Simples Nacional ganharam uma nova chance para negociarem seus débitos inscritos na Dívida Ativa e, com isso, evitarem que sejam excluídas do regime tributário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para 30 de dezembro o prazo de adesão para várias modalidades dos programas de renegociação de débitos criados especialmente para os pequenos negócios que tiveram queda no faturamento durante a pandemia.

A prorrogação consta da portaria PGFN nº 9.444, publicada no Diário Oficial do dia 31 de outubro, e abrange o Programa de Retomada Fiscal e Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Outro atrativo da norma é que as empresas poderão parcelar os débitos inscritos até 31 de outubro de 2022. Antes, só podiam ser negociadas as dívidas inscritas até 30 de junho. Entre os acordos de transação com prazos estendidos e voltados aos pequenos negócios destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

De acordo com a PGFN, 1,5 milhão de empresas do Simples estão em situação irregular, com débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 87,4 bilhões. O valor médio da dívida por empresa é de R$ 89, 7 mil. Em relação aos MEIs, a dívida inscrita soma R$ 3,4 bilhões e são 1,05 milhão de empreendedores com pendências. O valor médio dos débitos do MEI soma R$ 3,2 mil.

Fonte: Dcomercio

Criado em 2020 para ajudar empresas afetadas pela pandemia da covid-19, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e ...
07/11/2022

Criado em 2020 para ajudar empresas afetadas pela pandemia da covid-19, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terá juros mais baixos e prazo maior para pagar as parcelas. As mudanças constam da Medida Provisória 1.139, editada dia 27 de outubro.

O prazo das linhas de crédito passou de 48 para 72 meses. Os juros passarão a ser definidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.

Até agora, as linhas do Pronampe seguiam a Taxa Selic (juros básicos da economia) mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos a partir de 2021.

Fonte: Jornal Contabil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que aumenta o teto de enquadramento...
31/10/2022

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que aumenta o teto de enquadramento no Simples Nacional para os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas.

Na visão do economista Fernando Gomes, a medida vai permitir que mais empresas possam ter acesso aos benefícios do Simples, um regime de tributação mais simplificado, com a unificação do recolhimento de vários tributos e alíquotas menores.

De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam de R$ 81 mil para R$ 144 mil no caso dos MEI; R$ 360 mil para R$ 869 mil para as microempresas; e R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões para as empresas de pequeno porte, com atualização anual pela inflação do ano anterior, o que pode diminuir a arrecadação tributária do Tesouro Nacional.

O economista lembra ainda que o projeto autoriza a contratação de contratação de até dois empregados pelos microempreendedores individuais, contra um funcionário permitido atualmente.

Veja mais em: https://bit.ly/3zp8kkt
Fonte: Contabeis

Está em tramitação no Senado um projeto que regulariza, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o fornecimento de a...
24/10/2022

Está em tramitação no Senado um projeto que regulariza, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o fornecimento de alimentação no local de trabalho ou de auxílio-alimentação para os empregados em empresas com mais de 100 servidores.

Para que isso aconteça, o Projeto de Lei (PL) 2.548/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), adiciona um novo artigo na CLT aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943.
O auxílio-alimentação, da forma como é usado hoje em dia, não está regulamentado. Assim, não é uma obrigação do empregador pagar esse benefício.

No entanto, a Lei 6.321/1976 concede isenções fiscais às empresas que fornecem o auxílio, com o valor correspondente ao dobro do que é pago em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A proposta apresentada prevê regulamentar na CLT um programa de alimentação do trabalhador, dando a opção da empresa fornecer alimentação suficiente, diversificada e devidamente aprovada por nutricionista qualificado ou pagar um auxílio-alimentação com valor não inferior a 30% do salário-mínimo.

Fonte: Contabeis

O Brasil apresentou, no último mês de agosto, o terceiro maior volume de empregos formais gerados em 2022. O saldo de 27...
10/10/2022

O Brasil apresentou, no último mês de agosto, o terceiro maior volume de empregos formais gerados em 2022. O saldo de 278,6 mil novas contratações só ficou atrás do montante alcançado em fevereiro (341,6 mil) e praticamente empatou com o contingente que foi empregado em junho (280,8 mil).

Esse resultado foi fortemente influenciado pelos empregos gerados pelas micro e pequenas empresas, que tiveram o segundo melhor desempenho do ano, com 199,6 mil vagas.

O quantitativo ficou atrás apenas dos 227,6 mil postos gerados em fevereiro. Novamente, as MPE responderam por mais de 70% do total de empregos criados no país.

No acumulado do ano, o Brasil já supera a marca de 1,8 milhão de empregos gerados, sendo as micro e pequenas empresas responsáveis por 1,3 milhão (71,7%). Por sua vez, as médias e grandes criaram 400 mil (21,5%) postos de trabalho.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Meles, esses números estão em conformidade com a queda da taxa de desocupação calculada pelo IBGE. “Em janeiro, a taxa de desemprego no Brasil era de 11,2%. Em agosto, ela caiu para 8,9%, o que representa uma considerável redução de 2,3 pontos percentuais”, comenta.

Após três meses com todos os setores, em ambos os portes (MPE e MGE), apresentando saldos de contratações positivos, em agosto, os setores da Construção (-466), Comércio (-146) e Indústria Extrativa Mineral (-10) das médias e grandes empresas demitiram mais do que contrataram.

Fonte: Dcomercio

O Governo Federal sancionou a Lei n.º 14.439/2022, que prorroga até 2027 os incentivos para projetos desportivos e parad...
03/10/2022

O Governo Federal sancionou a Lei n.º 14.439/2022, que prorroga até 2027 os incentivos para projetos desportivos e paradesportivos, por meio de dedução no Imposto de Renda. Além disso, a partir de 1.º de janeiro de 2023, os percentuais que poderão ser deduzidos terão um aumento.

A IOB explica que, no próximo ano, a pessoa física que investir ou doar para o setor esportivo poderá deduzir 7% do imposto devido na declaração de ajuste anual - antes o limite era de 6%.

Se o contribuinte pretende realizar doações para outros incentivos que possuem dedução fiscal, é importante observar que, com a nova lei, o limite é de 7%. Mesmo em relação a apoio aos fundos dos direitos da criança, adolescente e idoso, deve ser observado o teto, ou seja, em conjunto com as contribuições para o Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura) e os investimentos com incentivo às atividades audiovisuais.

Já as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real terão um aumento na dedução de 1% para 2%. Além disso, quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social, preferencialmente, em comunidades em situação de vulnerabilidade, o limite será de 4%. O limite será em conjunto com os incentivos culturais e audiovisuais.

“O contribuinte que deseja deduzir do IR os valores doados para iniciativas esportivas, precisa ficar atento se o projeto escolhido foi previamente aprovado pelo Ministério da Cidadania, caso contrário não será possível abater”, alerta o consultor tributário da IOB, Daniel de Paula.

Fonte: Contabeis

A tecnologia está fazendo uma reviravolta nas organizações, como agir para continuar crescendo em um cenário tão incerto...
12/09/2022

A tecnologia está fazendo uma reviravolta nas organizações, como agir para continuar crescendo em um cenário tão incerto:

1 – Atualize-se – fique sempre atento ao que o mercado está pedindo e ao que o concorrente está utilizando de armas para ter mais clientes, não adianta reclamar e ver a vida passar.

2 – Fidelize sua carteira – O mais difícil já foi, (conquistar o cliente), então por favor não aceite ele ir embora sem pelo menos batalhar por ele.

Deixe o orgulho de lado e entenda que é uma negociação empresarial e nunca pessoal, liste tudo que sua empresa oferece, e questione se ele terá as mesmas condições, deixe claro os riscos que o ciente poderá ter, se o problema for valores solicite a proposta do concorrente e se for preciso iguale, sempre atentando pelas questões: Esse é meu valor, essa é minha estrutura.

Produtos ou serviços abaixo do preço tendem a ter má qualidade e as vezes isso o cliente nunca é alertado, então lute pelo que é seu de direito.

Só existirá crescimento quando tiver estabilidade de carteira, caso contrário sempre ocorrerá uma oscilação saída e entrada de clientes e o crescimento não acontecerá.

Na última quarta-feira (31), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que a...
05/09/2022

Na última quarta-feira (31), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta o limite de faturamento de Microempreendedor Individual (MEI) permitindo, assim, que mais empresários possam se enquadrar.

Hoje, o limite de faturamento permitido para o MEI é de R$ 81 mil. A proposta aprovada aumenta esse valor para R$ 144 mil.

Agora, o texto segue para ser analisado e votado no plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto que aumenta o faturamento do MEI já foi aprovado, em agosto do ano passado no Senado. No texto original, do senador Jayme Campos (DEM-MT), o limite passaria para R$ 130 mil.

Como a CCJ da Câmara mudou o texto, se o plenário confirmar o valor de R$ 144 mil, o texto deverá retornar ao Senado.

No entanto, o texto da Câmara mantém a elevação do limite de empregados contratados para dois, desde que eles recebam, cada um, ao menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Fonte: Contábeis

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