05/07/2022
Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) a medida provisória (MP) 1.106/2022, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados e autoriza essa modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil. Alterada pelos deputados, a MP será agora analisada pelo Senado na forma de um projeto de lei de conversão.
A MP define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral da Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.
Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.
Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.
O relator na Câmara foi o deputado Bilac Pinto (União-MG), que lembrou que o crédito no Brasil é caro, e que a população está sujeita a juros altos nos financiamentos. Já o crédito consignado oferece os menores juros do mercado, por ser descontado diretamente do salário ou benefício.
— O crédito consignado, não é segredo, oferece mais segurança ao credor. Como as prestações são descontadas automaticamente na folha, o risco de inadimplência é menor. Em consequência, as taxas cobradas dos clientes são significativamente mais baixas que em outras espécies — disse o deputado, durante a votação na Câmara.
Fonte: Agência Senado