10/01/2023
Fonte de informação da Receita Federal, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) será descontinuada em 2024. Porém, mesmo com o fim da obrigação, as informações relativas ao ano-calendário de 2022 deverão ser entregues até 28 de fevereiro deste ano.
Obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, P*S, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior, a entrega da Dirf é responsável pelas informações necessárias para que as empresas elaborem o informe de rendimento aos trabalhadores. Esse é o documento essencial para que o colaborador utilize como base na hora de realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).