MPF Logística e cobrança

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SUPORTE EM CONTROLADORIA DE VERDADE,
COM ATENDIMENTO DE EXCELÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS PRAZOS.

Toda mulher tem motivos para se orgulhar do próprio corpo. Por isso, fazer o autoexame é um gesto de amor consigo.A MPF ...
01/10/2020

Toda mulher tem motivos para se orgulhar do próprio corpo. Por isso, fazer o autoexame é um gesto de amor consigo.
A MPF sendo uma empresa formada somente por mulheres, apoia e acredita nessa causa. 💕

Se conheça, se ame e se cuide!

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A MPF tem orgulho de fazer parte desse povo forte e que nunca desiste de seus objetivos! 20 DE SETEMBRO, FELIZ DIA A TOD...
20/09/2020

A MPF tem orgulho de fazer parte desse povo forte e que nunca desiste de seus objetivos!
20 DE SETEMBRO, FELIZ DIA A TODOS GAÚCHOS 🇨🇬⚔️💚💛♥️

Agradecemos a parceria e confiança depositada em nosso trabalho, vocês são fundamentais.
15/09/2020

Agradecemos a parceria e confiança depositada em nosso trabalho, vocês são fundamentais.

Dia da independência do Brasil! Que possamos renascer mais uma vez, na esperança de dias melhores 🇧🇷🇧🇷🇧🇷 www.mpflogistic...
07/09/2020

Dia da independência do Brasil! Que possamos renascer mais uma vez, na esperança de dias melhores 🇧🇷🇧🇷🇧🇷

www.mpflogisticajuridica.com

A MPF entende e apoia essa causa. Nesse momento tão difícil que estamos enfrentando, sejamos mais compreensivos com o pr...
04/09/2020

A MPF entende e apoia essa causa. Nesse momento tão difícil que estamos enfrentando, sejamos mais compreensivos com o próximo, suicídio não é brincadeira, nem uma forma de chamar atenção. Nós nunca sabemos o que o próximo está passando, por isso, sejamos mais solidários 🙏🏽🧿🍀✨

A MPF convidou nosso Advogado parceiro Giovanni Nunes Talavera, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Povo Ne...
13/08/2020

A MPF convidou nosso Advogado parceiro Giovanni Nunes Talavera, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Povo Negro para falar sobre a recente decisão de uma Juíza da Vara Criminal de Curitiba que causou revolta nas redes sociais esta semana.

“Uma sentença de 19 de junho de 2020, proferida pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1.ª Vara Criminal da Região Metropolitana de Curitiba, causou revolta nas redes sociais por seu teor ra***ta. Em sua decisão, a magistrada condenou um homem negro de 48 anos a 14 anos e 2 meses de reclusão por suposta participação em uma organização criminosa , voltada para prática de furtos.
O elemento central da condenação de Natan, cujo apelido é “neguinho”, foi a cor da pele. Esta característica não foi usada para condenar os outros integrantes do grupo, tornando evidente o ato ra***ta.

As diversas etapas que levam em conta as circunstâncias do crime, haja vista que o réu é primário estão assim descritas:“ sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente.”

O racismo estrutural está encravado em nossa sociedade a quatrocentos anos de perseguição, escravidão e suplício. A juíza não conseguiu manter a sua imparcialidade no julgamento, na medida que em seu imaginário um homem de cor preta será sempre suspeito. Ela deve responder criminalmente ao contrariar a Lei 7716/89.

Racismo é Crime inaceitável, e quem zela pelo cumprimento das Leis tem a obrigação de saber disso."

A equipe MPF deseja a todos nossos clientes e parceiros um Feliz Dia do Advogado.Principalmente neste momento, onde enca...
11/08/2020

A equipe MPF deseja a todos nossos clientes e parceiros um Feliz Dia do Advogado.

Principalmente neste momento, onde encaramos uma realidade desafiadora devido à pandemia. Que possamos seguir firmes lutando pela JUSTIÇA e prestando um serviço de excelência aos nossos clientes.

" A advocacia é a inspiração do direito e a vida da justiça " Autor: Fernando Loschiavo Nery.

“Diante do atual cenário Brasileiro e o desencontro de informações, elaboramos um resumo informando sobre o retorno das ...
05/08/2020

“Diante do atual cenário Brasileiro e o desencontro de informações, elaboramos um resumo informando sobre o retorno das atividades presenciais e prazos físicos nos Tribunais. Importante atentar-se, que em alguns Estados mesmo com o retorno de forma gradual, algumas Comarcas seguem com atendimento suspenso, bem como, outras estão disponibilizando a ferramenta de agendamento para retirada do processo para digitalização.

Entre em Contato conosco para maiores informações, será um prazer ajudar sua empresa a se organizar neste retorno.

@ MPF Logística e cobrança

03/06/2020

Atualmente, assola no País uma grave situação de pandemia que diariamente agrava a crise sanitária, humanitária e financ...
15/05/2020

Atualmente, assola no País uma grave situação de pandemia que diariamente agrava a crise sanitária, humanitária e financeira da população.
É de notório conhecimento que os efeitos da COVID - 19 são desastrosos e impactam diretamente na normal continuidade das atividades e relações comerciais, e, em consequência disso, muitas pessoas vem enfrentando dificuldade em honrar seus contratos financeiros.
Poucos sabem, mas existe a possibilidade de revisar contratos financeiros por motivos de força maior, trata-se do instituto jurídico da "lesão".Nesse sentido, a partir desse instituto são inválidas as cláusulas que coloquem o contrato em desequilíbrio entre as partes, principalmente quando falamos do consumidor hipossuficiente.
Aliás, o Estatuto do Consumidor em seu artigo 6º, inciso V, é mais taxativo ao estabelecer que: "são direitos básicos do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem onerosas".
Ainda, esta possibilidade de revisão contratual, quando verificada a onerosidade excessiva com vantagem de uma das partes em detrimento de outra, encontra-se amparo no Código Civil em seus artigos 478 e 479.
Portanto, sempre que o contrato firmado colocar o consumidor em posição de inferioridade com nítidas desvantagens em razão de um evento extraordinário e imprevisível, tal contrato poderá ter suas cláusulas revisadas em busca do equilíbrio entre as partes. Salienta-se que esta possibilidade se afigura mais clara quando falamos em contrato de adesão, que são aqueles que o consumidor já adere a um contrato definido sem a possibilidade de discutir suas cláusulas.
Vale lembrar que, os contratos firmados durante a crise da COVID-19, provavelmente não estarão sujeitos à revisão, uma vez que o evento já era conhecido entre as partes.

Por fim, muitas empresas e instituições financeiras já vem tomando medidas em prol dos consumidores em razão da pandemia. Esperamos que passe logo e, enquanto isso, que as partes possam chegar em soluções razoáveis de modo que assegurem o adimplemento dos contratos em uma realidade que enfrentaremos pós pandemia.

Você esta passando por um momento difícil devido ao COVID 19 e tem valores no seu FGTS? A MPF pode te ajudar. Já temos a...
14/05/2020

Você esta passando por um momento difícil devido ao COVID 19 e tem valores no seu FGTS? A MPF pode te ajudar.

Já temos ações no RS com causa ganha para liberação do saldo total do FGTS.

Que saber mais? Entre em contato conosco que estamos a disposição para lhe ajudar.

📲 (51) 99901-4406
📲 (51) 99196-2106
📲 (51) 99539-8318

A MPF deseja um feliz dia da mulher 🌹🌹🌹💪🏽
08/03/2020

A MPF deseja um feliz dia da mulher 🌹🌹🌹💪🏽

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