25/08/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os agentes penitenciários que entraram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003) têm direito à aposentadoria especial com salário integral (última remuneração) e os mesmos reajustes concedidos aos servidores que continuam em atividade, a chamada paridade.
A controvérsia, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1602968, teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1.469). A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a tese a ser fixada pelo STF terá de ser aplicada em todas as instâncias para casos idênticos.
A aposentadoria especial é assegurada a servidores que exercem atividade de risco, mas exige requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e tempo de exercício no cargo. A Lei Complementar 1.109/2010 de São Paulo suprime a idade mínima para quem ingressou no cargo antes da EC 41/2003.
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que reconheceu a um agente penitenciário o direito à aposentadoria especial com salário integral e reajustes iguais aos da ativa porque ele entrou no serviço público antes da mudança das regras previdenciárias em 2003.
Fonte: STF