13/05/2026
🌱🚜 ATENÇÃO PRODUTOR RURAL!
Foi publicada a Resolução CMN nº 5.303, de 12/05/2026, alterando regras do Manual de Crédito Rural (MCR) relacionadas às exigências ambientais para contratação de crédito rural.
📌 A norma estabelece novos prazos para comprovação de regularidade ambiental conforme o porte do imóvel rural:
✅ Imóveis de até 4 módulos fiscais
📅 Prazo até 1º de janeiro de 2027
✅ Imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais
📅 Prazo até 1º de janeiro de 2028
✅ Imóveis acima de 15 módulos fiscais
📅 Exigência imediata a partir da publicação da norma
Além disso, a resolução prevê:
✔️ Novos critérios de análise ambiental;
✔️ Ajustes nas exigências para concessão do crédito;
✔️ Maior segurança jurídica para produtores e instituições financeiras;
✔️ Possibilidade de reenquadramento de operações anteriormente recusadas.
⚠️ As mudanças impactam diretamente operações de custeio, investimento e financiamento rural. Fique atento às adequações necessárias para evitar impedimentos no acesso ao crédito.
🌾 Conte com uma assessoria técnica especializada para manter sua propriedade regularizada e preparada para futuras operações financeiras.