02/11/2022
⚠️Essa lei amplia a margem de crédito consignado para empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) bem como, autoriza essa modalidade de crédito para beneficiários de programas sociais do governo federal.
👉👉Além disso, essa nova lei define em 40% a margem consignável para os celetistas e 5% para cartão.
Já para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os descontos e a retenção em folha podem chegar a 45% dos benefícios; nesse, 5% será para amortizar despesas e saques com cartão de crédito consignado e 5% para amortizar despesas e saques com cartão consignado de benefício.✅
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