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Quanto custa um funcionário?
08/07/2019

Quanto custa um funcionário?

05/07/2019

Foi publicada em 03 de julho de 2019, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019,

Antes de Começar seu negócio, é importante Planejar!Você já tem o plano de negócios?Aprenda o que é o plano de negócio, ...
25/06/2019

Antes de Começar seu negócio, é importante Planejar!

Você já tem o plano de negócios?

Aprenda o que é o plano de negócio, por que é importante e todos os requisitos necessários para você mesmo criar um na sua empresa

Muitos novos empreendedores acabam passando por várias dificuldades, nos meses iniciais de abertura do negócio, por não planejarem corretamente. Além de ter ideias, encontrar um ponto comercial e conhecer os custos, planejar o futuro da empresa é essencial. Para evitar riscos futuros, a elaboração do plano de negócio é indispensável.

O plano de negócios é o instrumento ideal para traçar um retrato do mercado, do produto e das atitudes do empreendedor. É por meio dele que você terá informações detalhadas do seu ramo, produtos e serviços, clientes, concorrentes, fornecedores e, principalmente, pontos fortes e fracos do negócio, contribuindo para a identificação da viabilidade de sua ideia e da gestão da empresa.

Por que o plano de negócio é importante para minha empresa?

O plano de negócios é importante tanto para quem está abrindo o negócio quanto para quem está ampliando o empreendimento. Vale destacar que esse planejamento não elimina os riscos, mas evita que erros sejam cometidos pela falta de análise, diminuindo as incertezas do seu negócio.

Organiza as ideias ao iniciar um novo empreendimento.
Orienta a expansão de empresas já em atividade.
Apoia a administração do negócio, seja em seus números, seja em estratégias.
Facilita a comunicação entre sócios, funcionários, clientes, investidores, fornecedores e parceiros.
Capta recursos, sejam financeiros, humanos ou parcerias.

Fonte: Sebrae

Empresa Excluída do Simples Nacional – O quê fazer?No final de cada ano a Receita Federal, que é responsável pelos tribu...
18/06/2019

Empresa Excluída do Simples Nacional – O quê fazer?

No final de cada ano a Receita Federal, que é responsável pelos tributos federais, as Secretarias de Fazendas dos Estados/DF, responsáveis pelo ICMS (mais o ISS no caso do DF) e os Secretarias de Finanças dos Municípios, responsáveis pelo ISS, fazem o levantamento dos contribuintes optantes pelo regime simplificado que possuem alguma irregularidade que possa ser motivo de exclusão do simples nacional. A irregularidade mais comum é a existência de débitos.Sua empresa foi notificada?
Para permanecer no Simples Nacional no ano subsequente, a pessoa jurídica não pode ter débitos, tanto de natureza tributário como não tributária, com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou com as fazendas federal, estadual e municipal. A não ser que a exigibilidade esteja suspensa, por exemplo, quando esses débitos forem parcelados.

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Para não ser excluída do Simples Nacional, a pessoa jurídica pode regularizar os seus débitos mediante o pagamento à vista, parcelado ou por meio de compensação. É importante ficar atendo ao prazo para regularização dado ao contribuinte, geralmente 30 dias, que consta no Termo de Exclusão do Simples Nacional (Expedido pela Fazenda do DF) ou no Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples Nacional (Expedido pela Receita Federal).

Se o débito for decorrente de erro nas declarações DASN ou PGDAS-D encaminhadas à Receita Federal, basta corrigir as informações fazendo a retificação da declaração para que a situação fique regularizada, não é necessário abrir processo de contestação. Para fazer a retificação, procure o seu contador. Agora, se o débito por erro na declaração já estiver na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é necessário abrir um requerimento na Receita Federal solicitando a revisão do débito incorreto.

Ao regularizar a situação dentro do prazo dado para tal, o Termo de Exclusão do Simples Nacional ou o ADE de Exclusão do Simples Nacional tornar-se-á sem efeito, não precisando o contribuinte adotar qualquer outro procedimento. Perdendo esse prazo, a pessoa jurídica estará automaticamente excluída do Simples Nacional do período subsequente com efeito a partir de 1º de janeiro.

Perdi o prazo e minha empresa foi excluída do Simples Nacional. E agora?
A Exclusão do Simples Nacional será feita de forma válida e incontestável no ano seguinte se o contribuinte notificado não regularizar suas pendências no prazo dado, não tem como fugir.

No entanto, não há nenhum impedimento legal que impeça o contribuinte de, a partir de 1º de janeiro, entrar com nova opção pelo Simples Nacional, ocasião na qual será feira nova verificação de pendências junto os entes fazendários.

Ao perder o prazo dado, note que de forma alguma será feito o cancelamento do Termo de Exclusão do Simples Nacional e nem será permitido fazer o agendamento de opção nos meses de novembro e dezembro, visto que o contribuinte ainda estará no Simples Nacional nesses meses. A única solução é fazer uma nova opção a partir de 1º de janeiro.

E como para tudo há um prazo, o contribuinte tem que ficar atendo ao prazo de adesão ao Simples Nacional (até 31 de janeiro de cada ano). E perdendo mais esse outro prazo, a sua empresa irá apurar os impostos pelas regras normais de tributação, lucro real ou presumido.

Quais as consequências da exclusão do simples nacional?
Uma delas é que qualquer dívida com o governo não paga é inscrita em dívida ativa e o nome da empresa pode ficar prejudicado na praça. Além de outros ter impedimentos ou perder vantagens legais, por exemplo, pode ser impedida de participar de licitação e não gozará mais de privilégios dado às empresas do Simples Nacional, principalmente relacionados às obrigações tributárias acessórias.

Dependendo da sua empresa, a principal e mais grave consequência é a tributária. Ao ocorrer a exclusão do Simples Nacional, a empresa poderá ver sua carga tributária subir e muito, principalmente as empresas de serviços, que geralmente possuem margem de lucro mais elevada do que as empresas comerciais.

Portanto, se sua empresa recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional ou já foi excluída do regime, procure o seu contador para que ele possa te orientar, porque cada caso é um caso.

Fonte: Via K contabil

Receita Federal autua mais de 5 mil empresas por irregularidades no Imposto de Renda e alerta sobre novas autuaçõesMalha...
05/06/2019

Receita Federal autua mais de 5 mil empresas por irregularidades no Imposto de Renda e alerta sobre novas autuações
Malha Fiscal Pessoa Jurídica
As empresas incidiram na Malha Fiscal Pessoa Jurídica do ano-calendário 2014 e as autuações fiscais superam um bilhão de Reais.
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publicado: 03/06/2019 11h10 última modificação: 03/06/2019 16h17
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A Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio 5.241 empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica e consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

Tab. 1: Distribuição das Autuações por Unidade da Federação

(*) Valor da autuação, que inclui valor do tributo, juros de mora e multa de ofício de 75%.

A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Em junho de 2019, serão iniciadas as ações atinentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14.000 empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente 1,5 bilhão de Reais.

O demonstrativo das inconsistências, bem como as orientações para a autorregularização, constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no sítio eletrônico da RFB, no portal e-CAC.

Tab. 2: Distribuição das Empresas a serem Notificadas de Irregularidades no IRPJ e CSLL

(**) Valor do tributo sem acréscimo de juros moratórios e de multa de ofício.

Essa é mais uma etapa da série de ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica da Receita Federal, que tem como objetivo identificar “inconsistências” no recolhimento de tributos por meio do cruzamento de informações eletrônicas.

Bom dia Empresários, vocês que possuem MEI fiquem ligados no prazo de entrega da Declaração anual e evite Multas! 31/05(...
23/05/2019

Bom dia Empresários, vocês que possuem MEI fiquem ligados no prazo de entrega da Declaração anual e evite Multas! 31/05
(41) 99651-0298 Whats
KF Gestão Contábil

15/05/2019

O ICMS ST para as empresas do Simples Nacional
O que é a Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST)?

É a antecipação do recolhimento do ICMS devido por toda a cadeia de circulação da mercadoria até o consumidor final.

O ICMS passa a ser recolhido por um único contribuinte.

Este tipo de tributação surgiu para reduzir a sonegação fiscal e para facilitar a fiscalização por parte do Fisco.

É o exemplo de produtos como o cigarro e a bebida. A ação do Fisco era dificultada na medida em que haviam muitos estabelecimentos a serem fiscalizados.

Uma vez escolhido o industrial como o único responsável pelo recolhimento do ICMS, o número de empresas a serem fiscalizadas era drasticamente reduzido, além do Estado garantir de forma antecipada as suas receitas.

NOTA: Por representar uma antecipação do ICMS, o ICMS ST NÃO SERÁ RECOLHIDO, caso a venda seja destinada a um cliente que não irá revender tais mercadorias (consumidor final).

As empresas do Simples Nacional estão sujeitas ao ICMS ST?

Regra geral as empresas do Simples não estão sujeitas às regras aplicáveis às demais Pessoas Jurídicas.

Porém, o ICMS ST é uma regra de exceção.

Portanto, se uma empresa optante pelo Simples Nacional vender mercadorias que estejam sujeitas ao ICMS ST, deverá recolher este valor antecipado por fora do Simples Nacional.

Como identificar se uma mercadoria está sujeita ao ICMS ST?

Não é para qualquer mercadoria que poderá ser cobrado o ICMS ST.

O Convênio ICMS 142/2018 contém uma lista das mercadorias sujeitas a este tipo de recolhimento.

Nessa lista a empresa também encontrará um código atrelado a mercadoria que deverá ser informado no XML da NF-e.

Trata-se do CEST (Código Especificador de Substituição Tributária).

A empresa deve se atentar a dois tipos de análise:

Minha mercadoria consta da lista do Convênio ICMS 142/2018?
A legislação no meu Estado incluiu esta mercadoria na legislação do ICMS ST?

No regime de ICMS ST como deverei preencher a Declaração do Simples Nacional?

Nada muda em relação ao recolhimento do Simples Nacional.

O ICMS devido sobre as vendas será normalmente recolhido. Portanto, ao preencher o PGDAS-D ( Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples) a receita deverá ser informada como vendas ou revendas SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

A diferença está em recolher o ICMS ST, ou seja, o imposto devido pelas operações seguintes (distribuidor, atacadista e varejista), À PARTE do Simples Nacional.

Como calcular o ICMS ST para empresas do Simples Nacional?

Para se calcular o ICMS ST é necessário dispor do valor de venda da mercadoria praticado ao consumidor final.

Por qual preço esta mercadoria seria vendida ao usuário final?

Na tentativa de estipular qual seria este valor, a legislação prevê alguns métodos, cujo mais conhecido e utilizado é da MVA (Margem de Valor Agregado).

Através de estudos de mercado os Estados definem um percentual que representa o acréscimo de valor que determinada mercadoria teria até que fosse vendida ao consumidor final – a chamada MVA.

O ICMS ST a ser recolhido corresponderá à diferença entre:

Preço da mercadoria somado a todos os custos e despesas cobrados do adquirente como frete, seguro, carreto, impostos e outras despesas cobradas.

Sobre este preço total aplica-se o percentual da MVA para posteriormente aplicar-se a alíquota incidente na operação.

Aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação.

Operações internas e interestaduais

Nas operações internas o ICMS ST será recolhido apenas pelo industrial ou importador.

Todavia, nas operações interestaduais a empresa do Simples Nacional recolherá o ICMS ST independente do tipo de empresa: sendo industrial, importador, distribuidor, atacadista ou varejista.

A cobrança do ICMS ST nas operações interestaduais dependerá da celebração de acordos entre os Estados Remetente e Destinatário, acordo esse denominado como Convênio ou Protocolo.

Cabe reiterar que o ICMS ST não é devido quando a venda se destina ao consumidor final do produto.

ICMS ST – Emissão da NF

Uma outra dúvida muito recorrente diz respeito à necessidade ou não de destaque do ICMS na NF emitida pelo Simples Nacional.

A regra geral é a de que é VEDADO o destaque do ICMS na emissão da NF-e.

Entretanto, essa vedação é tão somente para o ICMS normal.

Nas operações com ICM ST tal regra não se aplica, sendo exigido de forma excepcional as informações da Base de Cálculo e destaque do ICMS ST.

Mas qual CFOP e CSOSN informar?

CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações

CSOSN: Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Essas duas informações são essenciais em sua Nota Fiscal.

O CFOP registrará qual o tipo de operação que sua empresa está realizando: é uma venda, uma remessa para conserto, uma doação?

O CSOSN representará a origem de sua mercadoria (nacional ou importada) e o tipo de tributação.

Simples Nacional – Substituto Tributário – CFOP/CSOSN

Substituto tributário é a ocasião em que o optante pelo Simples Nacional é o responsável pelo recolhimento do ICMS ST.

Em uma operação de venda com ICMS ST, o CFOP e CSOSN utilizados seriam os seguintes:

CFOP 5.401: Simples Nacional Indústria – Operação interna;
CFOP 5.403: Simples Nacional Comércio – Operação interna;
CFOP 6.401: Simples Nacional Indústria – Operação interestadual;
CFOP 6.403: Simples Nacional Comércio – Operação interestadual;
CFOP 6.404: Simples Nacional – Venda com ICMS ST de imposto já retido anteriormente – Operação interestadual.

CSOSN 201: Venda destinada a revendedor não optante pelo Simples Nacional;
CSOSN 202: Venda destinada a revendedor optante pelo Simples Nacional.

Simples Nacional – Substituído Tributário – CFOP/CSOSN

Substituído tributário é a ocasião em que o optante pelo Simples Nacional já recebeu a mercadoria com o ICMS retido.

Em uma operação de venda com mercadoria sujeita ao ICMS ST, o CFOP e CSOSN utilizados seriam os seguintes:

CFOP 5.405: Simples Nacional – Operação interna.
CSOSN 500: Toda e qualquer tipo de Venda em que o ICMS já foi retido por um dos Fornecedores anteriores.

São muitas variáveis que você deve atentar, por isso é fundamental contar com profissionais que cuidem da contabilidade da sua empresa para auxiliar nas melhores tomadas de decisões.

Fonte: Jornal Contabil

14/05/2019

🛑 As microempreendedoras individuais (MEI) têm direito, desde da criação da Lei Complementar nº 128/2008, a salário maternidade nos casos de gravidez e também de adoção de crianças.

📌 Para obter o benefício é preciso pagar regularmente as contribuições mensais do MEI (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.

📌 É o pagamento de R$ 49,90 ao INSS, acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria), que garante às seguradas um salário durante o afastamento quando têm filho.

☑️ O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no “Meu INSS”. Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência formalizar o pedido.

☑️ Num segundo momento, o INSS chamará a MEI para dar entrada no salário maternidade. A empreendedora deverá apresentar um documento original de identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial.

☑️ A lei determina que o INSS pague um salário mínimo às MEIs por um período de 120 dias.
Contribuições
Enquanto estiver recebendo o salário maternidade, a microempreendedora individual deve continuar recolhendo o ICMS e o ISS, quando esses tributos acumularem R$ 10,00.

🛑 Já a contribuição mensal ao INSS deve ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício. Ou seja, se o salário vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 30/31), a parcela da Previdência Social não é devida. Se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS relativo a esse mês deve ser pago normalmente.

Outros casos de salário maternidade
Nos casos de parto natimorto ou ab**to previsto em lei, a microempreendedora individual também tem direito ao benefício da maternidade.

☑️ Os MEIs homens, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, têm direito a receber o salário maternidade.

Mais informações estão disponíveis no Portal do Empreendedor. Acesse!

Fonte: Ministério da Economia
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Quais são as vantagens de ser MEI?Com o crescente número de profissionais autônomos no Brasil, o termo MEI vem se tornan...
13/05/2019

Quais são as vantagens de ser MEI?

Com o crescente número de profissionais autônomos no Brasil, o termo MEI vem se tornando mais conhecido. Afinal essa é a sigla para Microempreendedor Individual, registro oficial para quem é autônomo ou atua com negócio próprio. Mas você conhece as vantagens de ser MEI?
Foto de mulher segurando uma cartilha de MEI para falar sobre as vantagens de ser MEI

Ser MEI pode trazer diversos benefícios, além do imposto menor.

O Microempreendedor Individual conta com um número de CNPJ que é utilizado na emissão da sua nota fiscal. Ou seja, um MEI é sim como uma pessoa jurídica que tem impostos a pagar.

Preparamos um material completo com 9 vantagens de ser MEI, começando pelo pagamento de impostos mais baixos.
1 – Principais vantagens de ser MEI: impostos menores

Quando um profissional emite uma nota fiscal ele já sabe que há incidência de imposto. Esse imposto é pago no mês seguinte à emissão do documento.

Um MEI, entretanto, paga impostos mais baixos do que aqueles que são pagos pelas empresas de pequeno e médio porte.

Só por isso, o profissional autônomo já está livre de contratar um contador para controlar o andamento da sua empresa mês a mês. Isso porque é muito simples tal processo – olha aí outra vantagem, a facilidade de fazer esse controle.

Esse imposto, que deve ser pago mensalmente, resume-se a uma taxa simplificada que pode ser paga via boleto (guia) ou mesmo débito automático.

O valor depende da atividade exercida pelo MEI – por exemplo, comércio ou indústria.

Do valor estipulado, 5% se refere ao valor do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de comércio, indústria e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

Mas o valor mais baixo pago todos os meses pelo MEI também se justifica por se tratar de um profissional isento do pagamento de impostos como IRPJ, P*S, COFINS, IPI e CSLL.

Os impostos menores já são conhecidos por grande parte dos interessados em se formalizar como MEI. O que muitos não sabem é que há muitas outras vantagens em ser MEI.

No vídeo abaixo listamos 8 vantagens de ser MEI. Veja o vídeo e entenda todas elas!

2 – MEI pode ter aposentadoria?

Sim!

As vantagens de ser MEI são muitas. Um MEI conta com vários benefícios que fazem parte do mundo do profissional que é registrado em regime de CLT. Entre esses benefícios está, por exemplo, receber a aposentadoria.

Até então, a regra é a mesma para todos os contribuintes, aqueles que são ou não MEI.
3 – MEI pode fazer empréstimo?

Sim!

Há, inclusive, um crédito para quem é MEI, com características específicas para esse público.

A principal vantagem, nesse tipo de empréstimo, está na redução da taxa de juros praticada pelos bancos para o MEI.

Para obter essa vantagem, entretanto, é preciso comprovar que o empréstimo será usado em benefício da empresa.

Feito isso, basta se dirigir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, por exemplo. Aí você pode pesquisar as ofertas de empréstimos para MEI. Elas podem apresentar diferenças nas taxas praticadas ou mesmo nas regras para a efetivação do empréstimo.

É válido ainda estar atento às linhas de crédito que são oferecidas, pois podem variar de acordo com o objetivo de cada microempreendedor.

Tem mais. Quem é MEI pode também contar com o microcrédito. Esse é um produto que oferece valores menores quando comparados aos valores dos empréstimos tradicionais. Porém, tem custo mais baixo para as transações.
Solicitar Empréstimo Pessoal
4 – MEI pode comprar veículo com desconto?

Sim. Quem é microempreendedor individual tem esta como mais umas das vantagens de ser MEI.

É possível conseguir condições facilitadas na hora de comprar um veículo através do CNPJ de MEI.
5 – MEI pode ter auxílio doença e aposentadoria por invalidez?

Sim!

Continuando as vantagens de ser MEI, esta é mais uma.

Há apenas uma regra a ser cumprida pelo MEI para ter acesso a tais benefícios: é necessário ter contribuído por 12 meses, no mínimo.

Mas, caso ocorra algum tipo de acidente ou o profissional tenha alguma doença conforme consta na lei – como câncer, por exemplo – esse período de carência de um ano deixa de ser considerado.
6 – MEI pode ter plano de saúde?

Sim! E este é uma das grandes vantagens de ser MEI.

Há a possibilidade do MEI ter acesso a um plano de saúde empresarial, que tem valor mais em conta do que um plano individual. Também é possível incluir dependentes no plano de saúde para MEI.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), um MEI pode pagar pelo plano de saúde cerca de 35% a menos do que é pago em um plano individual.
Cotar Plano de Saúde
7 – MEI pode ter licença maternidade?

Sim!

É preciso, porém, que tenha contribuído por no mínimo 10 meses.
8 – MEI tem direito a pensão por morte?

Sim!

Os dependentes do MEI têm direito a um benefício em caso de morte do microempreendedor.

Esse benefício, válido a partir da data do falecimento, tem tempo de vigência variável, entre 4 meses e 20 anos, mediante o tempo de contribuição e idade do profissional.

Essa também é uma das vantagens de ser MEI.
9 – Como posso fazer o cadastro como MEI?

Isso varia de acordo com a cidade, mas é indicado começar acessando o Portal do Empreendedor, que apresenta os endereços das sedes e onde já é possível também fazer o “pré-cadastro”.

Para isso, é necessário apenas ter em mãos o CPF, Título de Eleitor e número do recibo da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física.

Mas o registro só é viável para quem se enquadra na categoria de Microempreendedor Individual. Isso significa que a sua área de atuação profissional deve constar na lista oficial da categoria.

O registro como MEI regulariza a situação de profissionais informais, por isso beneficia aqueles que recebem até um teto básico estipulado pelo governo.

No ano de 2018, por exemplo, o MEI enquadrava aqueles que obtinham ganho anual de R$ 81 mil. Portanto não entram profissionais liberais que costumam ter rendimentos maiores como advogados, dentistas, etc.

Há, ainda, outros perfis de profissionais que não podem ser MEI como. Por exemplo:

quem recebe benefícios do governo (pensão, seguro desemprego, etc.),
funcionários públicos;
estrangeiros com visto provisório brasileiro;
e aqueles que são donos ou sócios de outra empresa.

09/05/2019

Endereço

Iolanda Tulio Borba, 45
Pinhais, PR
83323380

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