Luciana Salgado Corretora de Seguros

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Luciana Salgado Corretora de Seguros é especializada em Seguros de Todos os Ramos e oferece uma gama de serviços e a melhor assessoria na contratação de seguros.

A Porto Seguro como sempre ajudando!Foram enviados para o   a frota de veículos para operações especiais, composta por u...
07/05/2024

A Porto Seguro como sempre ajudando!
Foram enviados para o a frota de veículos para operações especiais, composta por uma moto aquática, dois Marruás, um Unimog, uma picape lança e um guincho pesado, além de 10 socorristas da especializados em situações graves de alagamentos, para apoiar a população. Estão comprometidos em atuar em parceria com a Defesa Civil.

Além disso, a Porto prorrogou por 10 dias os contratos de seguros de todos os segmentos com a e a cujos vencimentos ocorrem entre os dias 1 e 10 de maio, para todos os clientes dos municípios atingidos no Estado do RS.
A prorrogação vale tanto para a vigência das apólices quanto para o vencimento dos boletos e pagamentos.

Também foi adotado uma operação especial na região para agilizar o atendimento para abertura de sinistros e liberação de indenizações. As medidas foram tomadas para oferecer mais suporte aos corretores e aos clientes durante esse momento.

Estão atendendo segurados e não segurados que estão na região. Se precisar de ajuda, pode nos acionar pelo aplicativo Porto, via WhatsApp 11 3003-9303, e por meio dos corretores.

Vamos unir forças? Agora é a hora de ajudar 💙

DENATRAN - ESCLARECIMENTO IMPORTANTÍSSIMOIMPORTANTE LER!Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não s...
02/10/2023

DENATRAN - ESCLARECIMENTO IMPORTANTÍSSIMO

IMPORTANTE LER!

Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito.

Você é enquadrado no art. 303, do CTB.

Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem
repassadas.

São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que chegam por
mês, principalmente envolvendo moto taxistas... esses são os piores,
pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou
parado sem ganhar dinheiro.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.

É ATROPELAMENTO!
FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!!

PONHA ISSO NA CABEÇA!

ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!!

ISSO ACONTECE!

Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento.

É um aviso das Seguradoras:

"Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte:

Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um
filminho), pegar nome de testemunhas.

Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:

"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num
farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a
garupa ficou com a perna embaixo da moto.

Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa.

Telefone inexistente.

Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a
motoqueira mandou cancelar.

Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem
do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante
registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde.

Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo
fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$
800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem
poder trabalhar.

Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria
acordo nenhum.

Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na
minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar
depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO".

Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham
passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.

Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário
do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com
minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.

Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do
policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que
o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e
trabalheira estão sendo grandes".

Agora, leia atentamente o texto abaixo:

Orientação das seguradoras

Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito,
cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência),
independentemente de serem culpados ou não.

Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um
acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.

Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega
que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na

justiça, dias parados, conserto da moto, etc...

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.

Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não
caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.

Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia
registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais
amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.

ISTO É IMPORTANTE !!!

QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO!

PONHA ISSO NA CABEÇA! OLHO VIVO!

Hoje é o dia de quem leva segurança e proteção financeira para as pessoas! Dia do Corretor de Seguros!
12/10/2021

Hoje é o dia de quem leva segurança e proteção financeira para as pessoas!

Dia do Corretor de Seguros!

Temos visto, cada vez mais, a mudança no mercado de mobilidade. Ontem, no Jornal do Carro, uma matéria sobre a presença ...
23/02/2021

Temos visto, cada vez mais, a mudança no mercado de mobilidade. Ontem, no Jornal do Carro, uma matéria sobre a presença das montadoras no segmento de carros por assinatura aqui no Brasil ganhou destaque.
Muita gente já não quer mais TER um carro e todas as responsabilidades que vêm com a aquisição, e preferem, puramente, a experiência de um carro zero à disposição sempre, por um custo fixo.
A Porto Seguro oferece essa experiência e essa economia com o Porto Seguro Carro Fácil.
Vale a pena conhecer! https://lnkd.in/dPRfjcz

Renault se junta a outras montadoras como Audi, Fiat, Jeep e VW em segmento de carros por assinatura; modalidade não para de crescer no País

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03/02/2020

Tenha tranquilidade para viajar nessas férias!!!
Seguro Residencial Porto Seguro!
Faça um orçamento sem compromisso!
(12) 98804-4891.

*A T E N Ç Ã O *Prestar informações falsas em contrato de seguro gera perda do direito à coberturaA 1ª Turma Recursal do...
10/12/2019

*A T E N Ç Ã O *

Prestar informações falsas em contrato de seguro gera perda do direito à cobertura
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou, por unanimidade, recurso de dois condutores que tiveram o pedido de cobertura securitária de um automóvel negado, por ausência de veracidade nas informações prestadas à seguradora.

Consta nos autos que os autores da ação firmaram contrato de seguro com a ré, no entanto, quando ocorreu o sinistro, a empresa negou-se a cobrir o dano, sob a alegação de que o autor utilizava o veículo em atividade de transporte de passageiros (Uber), situação em que o carro não estaria coberto de acordo com a proposta contratada.

O juiz relator destacou que, segundo o Código Civil, “o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”.

De acordo com o magistrado, restou comprovado nos autos que os autores omitiram a informação de que o veículo danificado era utilizado em atividade ligada a empresas de tecnologia móvel (aplicativos) com o objetivo de transporte de passageiros. “O termo de especificação da proposta comprova que os autores omitiram tal situação, limitando-se a informar que a utilização do veículo seria exclusivamente para locomoção diária”, observou o julgador.

Por fim, o relator do caso reforçou que “Há previsão expressa nas Condições Gerais do Seguro de que a cobertura não abarca veículos que opere como Uber. Ademais, não se verifica defeito nas informações prestadas pelo réu, tendo em vista que, no Termo de Especificação da Proposta, os autores declaram ter ciência das Condições Gerais do Seguro”.

Sendo assim, a Turma decidiu por manter a sentença de 1º grau em sua integralidade. Como consequência, o colegiado negou, também, o dano moral pleiteado pelos autores.

PJe2: 0703349-92.2019.8.07.0014

Fonte: TJ-DFT

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11/09/2019

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