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Roberval Antunes – (87) 9 8875 5597(Oi)Watzapp Roberval Antunes – (87) 9 8875 5597(Oi) / 9 9810 2133(Tim)

ASSCONT – Contadores & Associados, reúne em uma só empresa serviços
de Auditoria, Contábil, Fiscal, Tributário, Patrimonial, Recursos
Humanos, Planejamento Empresarial e Estratégico, sendo a primeira do vale do São Francisco com esta gama de atividades.

Divulgando:Oportunidade Profissional Autônomo - Holding FamiliarOportunidade para  prestação de Serviços em Juazeiro-BAP...
26/09/2017

Divulgando:

Oportunidade Profissional Autônomo - Holding Familiar

Oportunidade para prestação de Serviços em Juazeiro-BA

Perfil:

Graduado Direito, Contábeis, ADM ou afins.

Experiência com implantação de Holding Familiar com foco em Planejamento Sucessório, Contratos Societários, entrada de documentos e/ou registros em órgãos públicos como Junta Comercial e Receita Federal, Cartórios (Registro de Imóveis), Detran(Transferência e registro de veículos) Prefeituras. Disponibilidade para viagens esporádicas.

De segunda a sábado em horário comercial.

Interessados enviar currículo para [email protected]

Obs.: Serão somente avaliados os currículos dentro do perfil.

Norma NBC PG12: tudo o que você precisa saber sobre o Programa de Educação Profissional Continuada(PEPC) - Agora também ...
19/09/2017

Norma NBC PG12: tudo o que você precisa saber sobre o Programa de Educação Profissional Continuada(PEPC) - Agora também para algumas classes contábeis!

A atualização profissional, além de necessária devido a questões mercadológicas, passou a ser exigida para os profissionais da área contábil também do ponto de vista legal com a emissão da Norma Brasileira de Contabilidade – NBC PG12 e o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
Neste post vamos mostrar quais os aspectos técnicos relacionados à atualização profissional e o que você deve fazer para estar em dia não só com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), mas com o mercado competitivo da área.

O que é a NBC PG12?

A NBC PG12 foi emitida pelo CFC em dezembro de 2014 e apresentou o Programa de Educação Profissional Continuada. Em partes, a norma já se aplicava aos Auditores Independentes que possuíam a necessidade de atualização constante devido às próprias características da profissão, que possui uma questão normatizadora bastante importante.

Mudanças

No ano de 2015 foram aplicadas apenas algumas atualizações restritas a um determinado grupo de profissionais, mas a partir de 2016 deverão ser incluídos outros profissionais e outras questões relativas à normatização.

O PEPC, segundo o próprio CFC, é reconhecido como uma atividade formal e tem como objetivos a manutenção, atualização e expansão dos conhecimentos, assim como as competências técnicas e profissionais. Além disso, possui questões multidisciplinares e da elevação moral, comportamento social e ético dos profissionais da área contábil.

As diretrizes básicas do PEPC dispostas na NBC PG12 têm como objetivo fomentar a educação dos profissionais da contabilidade, uma vez que exercem uma atividade altamente regulamentada e que passa por constantes mudanças. A norma é responsável também pela criação de cadastros de qualif**ação técnica, que visam incentivar os processos de educação continuada, bem como a ampliação de parcerias com entidades regulatórias e fiscalizatórias da área contábil.

Critérios

Além disso, o PEPC está pautado no estabelecimento de critérios uniformes para atividades de qualif**ação profissional no âmbito do CFC e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e também na implantação de uma capacitação que possa ser executada pelo próprio sistema e/ou por entidades reconhecidas. A norma visa também fomentar e a ampliar o universo de organizações credenciadas, para que possibilitem o atendimento de eventos de educação continuada.

Foi possível notar que o PEPC visa, assim como outros mecanismos criados para a profissão contábil, coibir erros devido à desatualização do profissional. O programa também é essencial para incentivar a profissão, tão necessária para empresas de todos os segmentos e portes, que vem ganhando cada vez mais força e destaque no mercado.

Para quem é obrigatório o PEPC?

Além dos auditores independentes, a grande novidade a partir de 2016 é para todos os contadores que atuam como responsáveis técnicos por demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n° 11.638/07 (sociedades de grande porte).

Como funciona o PEPC?

Os profissionais mencionados anteriormente devem cumprir, no mínimo, 40 horas de educação profissional continuada (EPC) por ano-calendário e conforme disposição nas tabelas de pontuação disponibilizadas pelo próprio CFC.

Essas atividades devem ser diversif**adas e estar ligadas ao perfil do profissional que deverá passar pelo PEPC. O objetivo maior é que estejam adequadas à experiência e à atuação profissional, buscando a otimização do currículo do contador, de acordo com as melhores práticas do mercado.

Uma das novidades mais importantes e interessantes foi a adequação das EPCs ao mundo virtual, sendo que as aulas, cursos ou palestras online passaram a contar com a possibilidade de maior pontuação em horas. Assim, o CFC mostra que caminha junto com as práticas modernas de educação e que efetivamente têm mostrado resultado em todos os setores. Isso alia para o profissional o uso do universo online e o insere no mundo digital.

O que é considerado no sistema de pontos do PEPC?

De acordo com o anexo II da NBC PG12, os profissionais da área contábil podem participar de cursos e treinamentos internos ou externos. Além de reuniões técnicas internas de firmas de auditoria credenciadas que podem ser presenciais, a distância ou poderão misturar as duas modalidades. Nesta categoria, cada hora valerá um ponto.

Os cursos de pós-graduação, sejam eles lato ou stricto sensu, oferecidos por instituições reconhecidas pelo MEC, devem ter no mínimo 360 horas-aula e pontuarão 5 pontos por disciplina concluída. O profissional poderá também optar por cursos e palestras diversos, assim como autoestudo e eventos como conferências, seminários, fóruns, debates, reuniões e outros, sendo a pontuação atribuída de acordo com a tabela aqui disponível.

Por que essas mudanças ocorreram?

Assim como a Contabilidade mudou muito nos últimos anos no Brasil, a profissão também teve que se adaptar às novas exigências societárias e de mercado. A adoção das normas internacionais (IFRS), do exame de suficiência e do PEPC faz parte de exigências diretas e indiretas da harmonização contábil e da utilização de modelos de sucesso já praticados em outros países, como é o caso dos Estados Unidos, que possuem um programa de educação continuada bastante expressivo para seus profissionais.

É importante destacar que a classe contábil é a única no País, que possui um programa próprio dedicado à educação continuada, o que fortalece e impulsiona a imagem da profissão e a valorização do contador junto à sociedade brasileira.

Você viu que o Programa de Educação Profissional Continuada apresentado na NBC PG12 já faz parte da vida de muitos profissionais contábeis. E que, de acordo com o próprio CFC, exigências internacionais e de mercado, essa normatização tem grandes tendências de expansão e abrangência cada vez maior no mundo contábil.

Nota-se também a importância da diversif**ação, participação em diferentes tipos de eventos, treinamentos e cursos. Isso expandirá não só o conhecimento, mas a rede de contatos profissionais do contador, o que é cada vez mais necessário no mundo globalizado da atualidade.

Novo limite do Simples Nacional aprovado: o que muda a partir de 2018Agora é oficial. O Simples Nacional terá novo forma...
01/09/2017

Novo limite do Simples Nacional aprovado: o que muda a partir de 2018

Agora é oficial. O Simples Nacional terá novo formato. O projeto final aprovado ainda em 2016 no Congresso Nacional amplia o limite de receita para adesão ao regime tributário, altera o enquadramento de vários setores e disciplina o pagamento de dívidas por empresas participantes. As alterações só começam a vigorar em 2018. Veja todas mudanças e conheça as novas tabelas do Simples Nacional.

Simples Nacional 2017 e 2018: O que há de novo

O Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2007, que modif**a a Lei Complementar nº 123, de 2006, foi inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2015, passou pelo Senado Federal em junho deste ano e, como sofreu modif**ações, foi novamente apreciado pelos deputados, sendo a sua versão final aprovada por unanimidade em 4 de outubro.

Ela precisa ter a sanção presidencial. Os dados apresentados aqui são do que foi aprovado no Congresso. Pode haver vetos do Presidente da República, que não tem prazo para sancionar a medida.

Apesar de aprovado em 2016, ele só começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018. Confira a seguir as principais modif**ações no Simples Nacional.

Novos limites

O limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil.

Já para quem é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Com as mudanças, um número maior de empresas pode optar pelo regime simplif**ado de recolhimento de impostos.

Novas alíquotas

Não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota será maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.

Na prática, mensalmente, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Com isso, haverá aumento de carga tributária para algumas empresas e redução para outras. Mais do que nunca, será preciso ter a calculadora à mão, um bom sistema de gestão e o suporte do seu contador.

Novas tabelas

As tabelas do Simples Nacional são agora resumidas em cinco anexos (veja todos eles na íntegra ao final deste artigo), sendo três para serviços, um para comércio e outro para indústria. Também a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para seis.

Vão para o anexo III (com alíquotas menores) alguns dos serviços antes presentes na quinta e sexta tabelas, como academias de dança e de artes marciais, laboratórios, serviços de medicina, odontologia e psicologia. Já no novo anexo V irão figurar outras atividades do atual anexo VI, como despachantes, engenharia, cartografia, topografia, perícia, leilão, auditoria, jornalismo e publicidade.

Mas há uma questão importante: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. Isso quer dizer que mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.

Já se o contrário ocorrer e empresas que em um primeiro momento figuram nos anexos III e IV tiverem uma relação entre folha e receita menor que 28%, elas serão tributadas de acordo com as alíquotas maiores, previstas no anexo V.

Novos participantes

Pequenas empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólicas, como cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licor poderão optar pelo Simples Nacional, exceto aquelas que produzem ou vendem no atacado.

Também poderão pedir inclusão no Simples Nacional as organizações da sociedade civil (Oscips), as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social, além de organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social. Entre as Oscips, não podem participar sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e os partidos.

Outra novidade é a permissão para o enquadramento como MEI do empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Ela não é válida para o trabalhador rural, que deve receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários no caso de existência de elementos característicos da relação de emprego.

Novo prazo para dívidas

Participantes do Simples Nacional com dívidas vencidas até maio de 2016 poderão realizar o pagamento dos débitos em até 120 vezes, com o valor mínimo de R$ 300 na parcela para micro e pequenas empresas. O valor de cada prestação será corrigido pela taxa Selic e por 1% aplicado no mês do pagamento da parcela.

Essa é uma das poucas mudanças que entram em vigor junto com a publicação da legislação, não sendo necessário aguardar até 2018.

Investidor-anjo

A nova legislação cria a figura do investidor-anjo em incentivo às atividades de inovação e o investimento produtivo. Ele poderá aportar capital em micro e pequenas empresas para participar dos lucros obtidos, em contrato com duração de sete anos.

Podem se tornar investidor-anjo pessoas físicas e jurídicas, além de fundos de investimento, não tendo direito a voto ou gerência e não respondendo por dívidas da empresa. Ele ainda terá preferência de compra em uma possível futura venda da empresa.

Reciprocidade social

Micro e pequenas empresas deverão contratar jovem aprendiz ou pessoa portadora de deficiência para ter acesso a linhas de crédito específ**as, que podem ser oferecidas por bancos comerciais públicos, bancos múltiplos públicos com carteira comercial, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Novas tabelas Simples Nacional

As tabelas abaixo formam os novos anexos da Lei Complementar n.º 123 e, a partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.

Rotatividade de funcionários - Entenda as causasA rotatividade de funcionários, também conhecida como turnover, é a freq...
11/08/2017

Rotatividade de funcionários - Entenda as causas

A rotatividade de funcionários, também conhecida como turnover, é a frequência com que colaboradores entram e saem de uma empresa. O que mais preocupa as corporações é quando essa rotatividade se torna alta, pois além de gerar custos de demissões e contratações, o trabalho acaba não evoluindo, uma vez que diversos profissionais passam pelo mesmo cargo sem que haja progresso signif**ativo para a organização. Existem diversos fatores que contribuem para essa alta rotatividade e, saber como trabalhar em cima deles irá ajudar a sua empresa a reter talentos e manter a equipe produtiva e motivada.

Motivos que levam à alta rotatividade de funcionários

Existem aquelas pessoas que acabam precisando sair de seus empregos por motivos pessoais, como doenças, mudanças ou viagens, porém, o que mais causa a rotatividade de funcionários são problemas internos, que fazem com eles se sintam desmotivados e procurem por outros lugares para trabalhar. Entre essas questões estão:

Ambiente hostil

Para uma pessoa produzir bem, é preciso que ela se sinta segura e acolhida dentro de seu ambiente de trabalho. Estar em um local em que ela se sinta acuada, reprimida e humilhada fará com que, além de diminuir sua produtividade, ela saia da empresa.

Baixa remuneração e falta de benefícios

O principal motivo pelo qual as pessoas têm empregos é justamente para pagarem suas contas e manterem um estilo de vida confortável. Ao receberem menos do que elas precisam, com certeza irão procurar por lugares que lhe ofereçam uma renda maior e mais justa, de acordo com suas funções. A falta de investimento em benefícios básicos também faz com que os funcionários busquem por outras empresas que ofereçam condições melhores.

Liderança ruim

A função de um líder é manter sua equipe motivada e ajudar a atingirem seu potencial. Estar em um lugar onde a liderança é falha pode desmotivar os funcionários. Não adianta ser expert em negócios se não há uma administração adequada de pessoas. Chefes autoritários, explosivos e que não tratam com respeito seus funcionários acabam causando uma alta rotatividade dentro da empresa, uma vez que seus colaboradores se sentem desvalorizados e agredidos.

Falta de plano de carreira

Ao entrar em uma empresa, as pessoas procuram um lugar que proporcione crescimento conforme elas progridem com suas tarefas. A falta de perspectiva na organização causa desmotivação e fará com que o colaborador não se sinta valorizado e procure por um lugar que proporcione um plano de carreira ef**az.

Rotina

Executar a mesma função todos os dias faz com que a rotina de trabalho se torne maçante e improdutiva. Não ter crescimento, variedade de trabalho e aprendizado influencia na alta rotatividade de funcionários.

Como diminuir a rotatividade de funcionários em sua empresa

Se você não quer perder seus bons funcionários, é importante identif**ar se acontece alguma das situações citadas acima. Oferecer um ambiente produtivo onde haja respeito faz com que as pessoas se sintam mais seguras em seus empregos. Valorizar seus funcionários também é um ponto importante. Retenha seus melhores talentos dando oportunidades de crescimento e uma remuneração que seja justa às suas funções. Dessa maneira, eles se sentirão motivados e manterão um nível de produção alto e qualif**ado, pois saberão que estão em um lugar que reconhece seu esforço e acredita em seu potencial.

Por José Roberto Marques

Aspectos e exigências da Legislação Trabalhista ligadas às empresas de pequeno porteAs Microempresas – ME e Empresas de ...
02/02/2017

Aspectos e exigências da Legislação Trabalhista ligadas às empresas de pequeno porte

As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP são modalidades empresariais que possuem tratamento diferenciado em relação às suas obrigações, facilitando sua operação no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições, mediante regime único de arrecadação, ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias e ao cadastro nacional único de contribuintes.

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Como mencionado, no âmbito trabalhista, essas sociedades empresariais gozam de alguns benefícios em relação às obrigações acessórias.

As obrigações trabalhistas não exigidas das ME e EPP são:

Afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
Anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
Empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
Possuir do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”;
Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS QUE NÃO EXCLUEM ESSAS SOCIEDADES:

Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;
Apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Microempreendedor Individual é modalidade de microempresa. Pode-se entender por MEI aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional.

O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Ocorrendo essa situação, existem algumas instruções de observação obrigatória pelo MEI, quais sejam:

Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB;
F**a obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991;
Está sujeito ao recolhimento da CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição do trabalhador;
Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
Não se incluem no limite salarial do trabalhador os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário;
A percepção de valores a título de gratif**ações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável implica no descumprimento do limite de que trata o caput.
Já um MEI que não contratar empregado f**a desobrigado de:

Prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB;
Apresentar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
Declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.
Um item de bastante relevância consiste no MEI não poder guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, sob pena de exclusão do Simples Nacional.

No entanto, é essencial que o seu titular esteja atento à legislação, visando estar sempre alinhado com as normas vigentes, inclusive buscando verif**ar efetivamente a existência dos dispositivos que a desobrigue de determinada responsabilidade, evitando assim riscos trabalhistas e possíveis passivos.

Fontes:

RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Lei Complementar nº 123, de 2006

IR: Como funciona o imposto de renda da pessoa física que tem SimplesTer uma empresa aberta obriga o empresário a entreg...
02/02/2017

IR: Como funciona o imposto de renda da pessoa física que tem Simples

Ter uma empresa aberta obriga o empresário a entregar a declaração ou pagar o imposto de renda como pessoa física? Não necessariamente. Depende tanto da natureza do rendimento assim como seu valor total. Abaixo temos as diferentes formas de rendimento e as regras para cada um deles.


Pró-labore
Se você é exclusivamente empresário, seu rendimento tributável é o pró-labore. Pró-labore é o equivalente ao salário do empresário. O contador deve fazer as retenções do imposto mensais, assim como acontece com o empregado ao receber o salário.

De acordo com a tabela do IRPF, até o valor de pró-labore de R$ 1.903,98 existe isenção deste imposto. Ainda não foi divulgada a nova tabela para 2017, mas provável que tenha um reajuste de 5% sobre as bases de cálculo, aumentando assim a isenção.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Ou seja, se você é sócio de uma empresa e ganha por mês, como pró-labore, mais do que o limite da isenção deverá fazer sua declaração de IRPF.

Lucros isentos

De forma simplista, lucro é diferença entre as receitas e as despesas. Na legislação fiscal do Brasil, atualmente, todo lucro distribuído é isento de imposto de renda na pessoa física, o que trás uma grande vantagem para o empresário.

Porém é importante lembrar que essa isenção sobre o lucro distribuído deverá ter todo um suporte contábil que prove que o que está sendo distribuído é realmente o lucro, ou seja, é fundamental que a empresa tenha uma contabilidade bem estruturada.

Outros critérios que obrigam o empresário a declarar o IR

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

Renda

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural

Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Bens e direitos

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.
Além da regra básica que exibimos acima, se você:

Recebeu rendimentos isentos (de poupança, doações, distribuição de lucros e dividendos, etc.) em valor acima de 10 milhões, também está obrigado a declarar;
Ganhou na loteria ou teve algum rendimento que resultou na tributação na fonte de 10 milhões, também precisa declarar;
E por fim, se você pagou mais de 10 milhões a pessoas ou empresas, precisa declarar também, ainda que tenha f**ado um ano inteiro sem ter ganhado um só tostão adicional.

FGTS – Justiça Federal afasta contribuição de 10% para empresa do SimplesA Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a cont...
02/02/2017

FGTS – Justiça Federal afasta contribuição de 10% para empresa do Simples

A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, da qual estão isentos os empregadores domésticos.


A referida contribuição se destina a saldar os valores devidos a título de complemento de atualização monetária sobre os saldos das contas vinculadas do FGTS existentes à época dos diversos planos econômicos, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Vale dizer, se trata de contribuição social, de natureza tributária, que muito embora seja calculada à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, não é destinada aos trabalhadores e tampouco tem cunho trabalhista.


Pois bem, conforme comentamos no post publicado em 06.2015 (link abaixo) tendo em vista que a contribuição em questão tem natureza tributária, as empresas que são optantes do Simples Nacional estão dispensadas do seu pagamento, nos termos do artigo 13, § 3º da LC 123/2006 que enuncia que “as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional f**am dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo”.

O escritório do advogado Dr. Augusto Fauvel de Moraes ajuizou ação para discutir a ação alegando a isenção às sociedades optantes do Simples Nacional quanto ao pagamento da multa de 10% do FGTS por força do artigo 13, § 3º da LC 123/2006.

O Juiz Federal Renato C. Borelli da 20ª Vara do Distrito Federal, acolheu o argumento destacando que a norma especial de isenção deve prevalecer sobre a Lei Complementar 110/2001. O magistrado destacou também que “o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4003/DF, decidiu pela constitucionalidade desse dispositivo, entendendo que “há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação”.

Por tais razões julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídico tributária que imponha o dever da empresa do Simples de efetuar o recolhimento a título de Contribuição Social instituída pelo art. 1º da LC nº 110/2001 (Processo nº 54133-84.2015.4.01.3400, 20ª Vara do Distrito Federal, publicada em 27.01.2017).

As empresas optantes do Simples podem ajuizar ações para obter de volta os valores pagos indevidamente, e/ou para deixar de pagar a contribuição no futuro.

Existe multa se o 13º salário não for pago? O empregado recebe em dobro?Novembro é o mês em que as empresas pagam a 1ª p...
02/02/2017

Existe multa se o 13º salário não for pago? O empregado recebe em dobro?

Novembro é o mês em que as empresas pagam a 1ª parcela do 13º salário, normalmente no dia 20. No entanto, o prazo máximo se encerra no dia 30 de Novembro, sendo que, se o dia 30 cair num sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no dia anterior. O valor da 1ª parcela corresponde a 50% da remuneração atual do empregado. Na primeira parcela não há incidência de INSS.
A segunda parcela deverá ser paga no máximo até o dia 20 de Dezembro, e sobre essa parcela há incidência de INSS e IRRF. Lembrando que todos os adicionais tais como, horas-extras, adicional noturno, adicional de insalubridade comissões, etc., integram a base de cálculo do 13º salário e são calculados pela média.
Empresas que pagam o 13º salário numa única parcela em Dezembro estão cometendo infração, pois conforme a Lei nº 4.090/62, a primeira parcela do 13º deverá ser paga a partir de 1º de Fevereiro até 30 de Novembro ou por ocasião das férias caso seja solicitado pelo empregado.
A empresa que não cumprir os prazos previstos, caso seja autuada, está sujeita à multa de R$ 170,25 por empregado, conforme Lei nº 7.855/89 e Portaria do MTE nº 290/97. Valor este que pode ser dobrado em caso de reincidência. A penalidade é multa administrativa que será recolhida ao Ministério do Trabalho.
Lembrando que algumas categorias profissionais, através do Acordo ou Convenção Coletiva, dispõem de cláusula que estabelece multa em favor dos empregados em caso de atraso no pagamento do 13º salário.
Via Direitos Trabalhistas

Endereço

Petrolina, PE
56.302.150

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
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